DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.247 - 21
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer demanda judicial decorrente da assinatura deste instrumento.
10.2 E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente TCCB. Natal – RN, [dia da assinatura] de [mês] de [ano]. [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] Pela FAPERN [NOME DO OUTORGADO] Pelo Outorgado LEIA-SE:
ANEXO 10 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB)
PARTÍCIPE 1 – OUTORGANTE
NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.
PARTÍCIPE 2 – OUTORGADONOME: [NOME DO AGENTE] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:
CLÁUSULASO Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN, doravante OUTORGANTE, e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, doravante OUTORGADO, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2025 - FAPERN, com vistas à execução do PROJETO [TÍTULO DO PROJETO], processo SEI nº [número do processo do acordo/convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:
| Banco Agência |
|---|
| Conta corrente |
| 4.3 O outorgado deverá restituir todo o valor recebido a mais ou em caso de não cumprimento dos termos e a não |
| entrega dos produtos previstos no Projeto/ Plano de Trabalho de CT&I. |
5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 A presente despesa terá cobertura Orçamentária e Financeira oriunda de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET). [ou do Tesouro Estadual ou de recursos captados de...] 5.2 O pagamento da bolsa, em caso de rescisão, será proporcional aos dias em que o outorgado esteve em efetivo exercício.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente TCCB vigorará de [dia da assinatura deste TCCB] de [mês] de [ano] a [dia] de [mês] de [ano], em consonância com o Edital.
6.2 O outorgado terá direito a uma quota de bolsas em consonância com o Cronograma Físico-Financeiro, tendo a quota máxima somente aqueles outorgados que assinam TCCB no primeiro mês de execução de atividades, conforme Edital ao qual está vinculado.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES 7.1 As alterações e prorrogações devidamente justificadas serão implementadas a critério da FAPERN.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente TCCB será possível nos seguintes casos:
8.1.1 POR PARTE DO OUTORGADO 8.1.2 Solicitação de desligamento, por escrito e preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, de forma devidamente justificada.
8.1.3 POR PARTE DO OUTORGANTE8.1.3.1 Iniciativa própria, mediante notificação por escrito e preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, com efeito imediato e/ou retroativo devidamente justificado;
8.1.3.2 Descumprimento, por parte do outorgado, de qualquer das Cláusulas do TCCB;
8.1.3.3 Negligência, por parte do outorgado, na realização dos atividades previstas; e
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto desse TCCB a concessão de bolsa a ser paga pelo OUTORGANTE (colocar o órgão responsável pelo pagamento), no âmbito do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
8.1.3.4 Caracterização de falta de compromisso, por parte do outorgado, em desenvolver o Projeto/Plano de Trabalho de CT&I.
9 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 O presente TCCB firmado entre a outorgante e o outorgado se configura como doação, não configurando vínculo empregratício ou contraprestação de serviços, nem vantagem do doador, nos termos da Lei Estadual 716/2022 e da Lei Federal 9.250/1995.
-
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto Institucional XXXXXXXXXX/ Programa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo(s) signatário(s) do Edital e nos termos da legislação vigente.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer demanda judicial decorrente da assinatura deste instrumento.
10.2 E, por estarem de pleno acordo, as Partes assinam o presente TCCB.
Natal – RN, [dia da assinatura] de [mês] de [ano].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Pela FAPERN
3.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA PARTE DA OUTORGANTE3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN;
3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.
3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.1.4 Efetuar o pagamento da bolsa acordada.
[NOME DO OUTORGADO]
Pelo Outorgado
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMANÊNCIA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes no Edital nº 16/2025 - FAPERN não expressamente alteradas neste instrumento, para todos os fins de direito. GILTON SAMPAIO DE SOUZA
DIRETOR-PRESIDENTE DA FAPERN, Documento
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO Portaria-SEI Nº 74, de 29 de setembro de 2026.3.2.1 Desenvolver integralmente as atividades previstas no Edital;
3.2.2 Participar das capacitações que lhe forem designadas;
- 3.2.3 Obedecer à hierarquia da FAPERN;
3.2.4 Comunicar, por escrito, à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
3.2.5 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades conforme regras do Edital, das demais normas aplicáveis e do Projeto/Plano de Trabalho de CT&I aprovado(s); 3.2.6 Não se afastar da instituição sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado;
3.2.7 Zelar pelos equipamentos em uso e pela harmonia nas atividades coletivas;
-
3.2.8 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste TCCB;
-
3.2.9 Manter sigilo sobre informações, dados ou documentos reservados e sensíveis;
3.2.10 Fazer referência obrigatória à condição de [pesquisador-bolsista ou aluno-bolsista ou pesquisador] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
- 3.2.11 Cadastrar no Currículo Lattes a sua vinculação à FAPERN como pesquisador-bolsista;
3.2.12 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;
3.2.13 Submeter o Projeto/Plano de Trabalho de CT&I aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador do Projeto/ Programa para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final junto à Fundação; 3.2.14 Adequação do Projeto/Plano de Trabalhode CT&I deve ser realizada obrigatoriamente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, em consonância com cronograma físico-financeiro; 3.2.15 Apresentar relatório(s) do Projeto/Plano de Trabalho, conforme regras do Edital, destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN. 3.2.16 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital; 3.2.17 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN. 3.2.18 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA 4.1 O valor da bolsa (mensal) será de R$ XXXX (valor por extenso). 4.2 Os dados bancários do outorgado são:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163/99, e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual n.º 695, de 18 de janeiro de 2022 e do Decreto Estadual n.º 32.449/2023.
R E S O L V E:
Art 1 º Designar o servidor Roberto Jorge Rocha do Nascimento, matrícula 162.922-1, servidor desta SEMARH, como Gestor, e o servidor Lionel Pessoa de Souza, matrícula 59799-6, servidor desta SEMARH, como Fiscal do Contrato nº 29/2026 entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e a Global Construções e Comércio Ltda, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de material destinado à perfuração de poços em terrenos sedimentares, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no referido Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal/RN, de de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PAULO LOPES VARELLA NETO, Secretário de Estado - SEMARH
Portaria-SEI Nº 75, de 29 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163/99, e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual n.º 695, de 18 de janeiro de 2022 e do Decreto Estadual n.º 32.449/2023.
R E S O L V E:
Art 1 º Designar o servidor Roberto Jorge Rocha do Nascimento, matrícula 162.922-1, servidor desta SEMARH, como Gestor, e o servidor Lionel Pessoa de Souza, matrícula 59799-6, servidor desta SEMARH, como Fiscal do Contrato nº 30/2026 entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e a Sidrasul Sistemas Hidráulicos Ltda, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de material destinado à perfuração de poços em terrenos cristalinos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no referido Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal/RN, de de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PAULO LOPES VARELLA NETO Secretário de Estado - SEMARH