Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 20

DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 30 de setembro de 2026

20 - Ano 93 • Nº 16.247

DOS ANEXOS ONDE SE LÊ:

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Ficam firmadas entre as Partes as seguintes condições para a execução do Projeto:

ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ____, portador(a) do RG no ___ e CPF no ___, declaro para todos os fins de direito, que tenho disponibilidade e cumprirei rigorosamente o acordado no Termo de Outorga, Compromisso de Concessão de Bolsa (TCCB), em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei junto à FAPERN para modalidade __ e nível ____, com carga horária de 12/40h semanais, e que o não cumprimento das obrigações previstas no TCCB implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)

LEIA-SE:

3.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA PARTE DA FAPERN:

3.1.1 Apoio na orientação de ações que levem à inovação, à modernização, à melhoria da eficiência na gestão pública e ao desenvolvimento social e econômico em todos os territórios do Estado do RN;

3.1.2 Auxiliar na articulação de ações que façam uso de produtos, técnicas, metodologias e processos científicos, culturais e tecnológicos, produzidos nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) do RN, do Brasil e de outras nações, nas ações desenvolvidas pelos(as) outorgados na execução do [Projeto/Programa], objeto deste Edital.

3.1.3 O descumprimento de qualquer dos itens relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula implicará a interrupção dos benefícios e a impossibilidade do outorgado de pleitear, junto à FAPERN, fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.1.4 Efetuar o pagamento da bolsa acordada.

3.2 PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PARTE DO OUTORGADO

3.2.1 Desenvolver integralmente as atividades previstas no Projeto/Plano de Trabalho;

ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______, portador(a) do RG nº ___ e CPF no ___ declaro para todos os fins de direito, que tenho disponibilidade e cumprirei rigorosamente o acordado no Termo de Outorga, Compromisso de Concessão de Bolsa (TCCB), em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei junto à FAPERN para modalidade _ e nível ____, visando o atendimento das metas estabelecidas no Projeto de CT&I/Plano de Trabalho, e que o não cumprimento das obrigações previstas no TCCB implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br) ONDE SE LÊ:

ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu ___, declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins junto à FAPERN que não possuo ___, portador do RG no ___ e CPF no qualquer vínculo empregatício e nem usufruo nem usufruirei de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital nº ____ - FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)

LEIA-SE:

ANEXO 4

Declaração de Ausência de Vínculo (a ser preenchido pelo pesquisador-bolsista sem vínculo)

Eu, ________, portador(a) do RG nº ___ e do CPF nº ______, declaro, sob as penas da lei e perante à FAPERN, que não possuo (ou possuirei) VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO e nem BOLSA DE CT&I, durante a vigência do TCCB.

Cidade/RN, dia de mês de XXXX. Assinatura do(a) Candidato(a) (gov br)

ONDE SE LÊ: ANEXO 10 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) (Pesquisador(a)-Bolsista/Apoio Técnico)

PARTÍCIPE 1 – OUTORGANTE

NOME: FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE(FAPERN) CNPJ/MF: 06.091.808/0001-08 - ENDEREÇO: BR 101, Km 94, Centro Administrativo, s/n, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX - CARGO: Diretor Presidente.

3.2.2 Participar das capacitações que lhe forem designadas;

3.2.3 Obedecer à hierarquia da FAPERN;

3.2.4 Comunicar, por escrito, à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; 3.2.5 Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga horária prevista de 30/40 horas semanais, conforme prevista no Anteprojeto/ Plano de Trabalho do Edital.

3.2.6 Não se afastar da instituição sem autorização da chefia responsável pelo Órgão ao qual esteja subordinado; 3.2.7 Não acumular bolsa objeto deste Edital com qualquer outro tipo de remuneração, seja ela bolsa, auxílio financeiro etc.;

3.2.8 Zelar pelos equipamentos em uso e pela harmonia nas atividades coletivas;

3.2.9 Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste TCCB;

3.2.10 Manter sigilo sobre informações, dados ou documentos reservados da FAPERN;

3.2.11 Fazer referência obrigatória à condição de Agente Público [pesquisador-bolsista ou apoio técnico] da FAPERN nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

3.2.12 Cadastrar no Currículo Lattes a sua vinculação à FAPERN como Pesquisador(a)-Bolsista/Apoio Técnico; 3.2.13 Devolver à FAPERN em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o recebido em bolsas, caso os resultados do Plano de Trabalho não sejam apresentados em Relatórios e, ainda, por não cumprimentos das demais obrigações deste TCCB;

3.2.14 Submeter o Plano de trabalho/Anteprojeto aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador do Projeto/Programa da FAPERN para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para que, após esse processo de qualificação, o Anteprojeto/ Plano de trabalho do outorgado seja executado em total sintonia com todas as ações deste Edital;

3.2.15 A adequação do Anteprojeto/Plano de trabalho deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro mês de vigência da bolsa.

3.2.16 Apresentar, a cada semestre, relatório técnico/relatório técnico financeiro, bem como relatório final do Projeto/Plano de Trabalho [TÍTULO DO PROJETO/PLANO], destacando os resultados alcançados, conforme modelo adotado pela FAPERN.

3.2.17 Observar o que está disposto na Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – acerca de divulgação de Informações sigilosas obtidas durante a execução deste Edital; 3.2.18 Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN.

3.2.19 Demonstrar capacidade e interesse na realização das tarefas que lhe forem designadas.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA BOLSA

4.1 A FAPERN pagará ao outorgado o valor de [R$ XXXXXXX], a título de Bolsa durante o período de até [XXXXXX] meses, que será depositado na Conta Corrente de titularidade do outorgado a seguir especificada:

Banco
Agência
Conta corrente

5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A presente despesa terá cobertura Orçamentária e Financeira oriunda de recursos do orçamento da FAPERN, da Fonte XXX – classificação orçamentária XXXX, Elemento de Despesa XXX, conforme o cronograma de desembolso do plano de trabalho vinculado ao Edital.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente TCCB vigorará de [dia da assinatura deste TCCB] de [mês] de [ano] a [dia] de [mês] de [ano], mas poderá ser prorrogado a critério da FAPERN.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 7.1 As alterações e prorrogações devidamente justificadas serão implementadas a critério da FAPERN.

8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

PARTÍCIPE 2 – OUTORGADO

NOME: [NOME DO AGENTE] - CPF: [nº do CPF do bolsista] - RG: [nº do RG do bolsista incluindo o órgão expedidor] - DATA DE NASCIMENTO: [dia/mês/ano] - ESTADO CIVIL: [estado civil do bolsista] - FILIAÇÃO: [Nome do pai / nome da mãe] - ENDEREÇO: [Endereço completo do bolsista] - FORMAÇÃO: [nome do curso de formação do bolsista] - ÁREA DE ATUAÇÃO:

CLÁUSULAS

O Termo deOutorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) que entre si celebram a FAPERN e o(a) Beneficiário(a) da bolsa, acima qualificados, para concessão de bolsa de [incluir modalidade da bolsa, conforme Resolução nº 1 e/ou nº 5 da FAPERN], conforme [Edital nº xx/2025 - FAPERN, com vistas à execução do PROJETO [TÍTULO DO PROJETO], processo SEI nº [número do processo do acordo/convênio] publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), é celebrado mediante as seguintes Cláusulas:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), tem o objetivo de selecionar

[XXXXX]

PARÁGRAFO ÚNICO: As ações do Projeto/Programa possibilitam espaço para atuação do outorgado na inovação processual, organizacional e/ou tecnológica, na gestão pública, de egressos de diferentes níveis de formação, cursos de ensino médio, graduação e/ou de pós-graduação, que possam atuar de acordo com o previsto no Plano de Trabalho/Anteprojeto, anexos ao Edital nº xx/202x - FAPERN.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 O presente TCCB firmado entre a FAPERN e o(a) outorgado não configura vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.1 A rescisão do presente TCCB será possível nos seguintes casos:

8.1.1 POR PARTE DO(A) OUTORGADO:

8.1.3 POR PARTE DO OUTORGANTE:

8.1.3.1 Iniciativa própria, mediante notificação por escrito e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias;

8.1.3.2 Descumprimento, por parte do outorgado, de qualquer das Cláusulas do TCCB;

8.1.3.3 Negligência, por parte do outorgado, na realização dos trabalhos; e

8.1.3.4 Caracterização de falta de compromisso, por parte do outorgado, em desenvolver o Plano de Trabalho/ Projeto vinculado ao Projeto/Programa apoiado pela FAPERN. PARÁGRAFO ÚNICO

O pagamento da bolsa, em caso de rescisão, será proporcional aos dias em que o outorgado esteve em efetivo exercício, não podendo ser pago valor integral superior a 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento dos termos e a não entrega dos produtos previstos no Projeto/Plano de Trabalho, o outorgado deverá restituir todo o valor recebido à FAPERN.

9 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela FAPERN, nos termos da legislação vigente;

9.2 O Projeto/Programa objeto deste TCCB não gera vínculo empregatício de qualquer natureza; e

9.3 Em nenhuma hipótese será admitido que o(a) outorgado acumule os compromissos firmados neste TCCB com outra atividade em Órgão ou Entidade Estadual, Federal e Municipal, ou mesmo com qualquer empresa pública ou privada.