DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.247 - 19
Considerando, também, que as despesas decorrentes do benefício de que trata o Decreto nº 35.595/26, correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ;
RESOLVE: Art. 1º Disciplinar, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, os procedimentos a serem adotados para concessão da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise deslocar-se, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em destino ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.
§ 1º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica semiurbana, a ser concedido no dia 04/10/2026, efetivar-se-á por todos os veículos e horários constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição, mediante simples embarque do cidadão e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, não lhe sendo exigível a apresentação de documento de identificação; § 2º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica rodoviária efetivar se-á por todos os veículos constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição e respeitará aos seguintes procedimentos:
I – o transporte regular, de característica rodoviária, terá início a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos) do dia 03 de outubro de 2026, com término às 16h (dezesseis horas) do dia 05 de outubro de 2026; II – será necessária a apresentação prévia, pelo usuário, do bilhete de passagem gratuita - ida e volta;
III– para a retirada do bilhete de passagem gratuita – ida e volta, o usuário deverá dirigir-se ao guichê da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte – TRANSPASSE, da Associação Norte Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte – ATOMP ou ao guichê da empresa permissionária e, mediante apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação, promover sua correspondente solicitação;
IV – o período para a retirada das respectivas passagens terá início no dia 1º de outubro de 2026, a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos), e se estenderá até as 20h (vinte horas) do dia 2 de outubro de 2026.
§ 3º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica rodoviária nos dias de embarque e retorno poderão ser reforçadas caso exista demanda extra.
§ 4º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica semiurbana no dia 04 de outubro de 2026, poderá ser incrementada em relação ao quantitativo ofertado usualmente nos domingos, caso exista demanda extra.
§ 5º Na hipótese de ocorrência de dificuldades técnicas ou a ausência de catracas que impossibilitem o registro de usuários gratuitos transportados, deverá a permissionária elaborar lista de passageiros beneficiados com a gratuidade, conforme ANEXO I desta Portaria, exigindo-lhes a apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação. § 6º Para os fins desta Portaria, considera-se “empresa permissionária” todo e qualquer delegatário do serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, pessoa física ou jurídica, autorizatário ou permissionário, que opere transporte regular no âmbito do STIP/RN.
Art. 2º As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte no exercício do serviço gratuito de que trata o Decreto Estadual nº 35.935/2026 serão devidamente ressarcidas pelos bilhetes emitidos.
§ 1º Para o atendimento do caput deste artigo as despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ, mediante a realização de pagamento por interveniência das respectivas entidades associativas dos operadores do serviço de transporte intermunicipal ou diretamente à empresa permissionária. § 2º A apuração contábil dos serviços realizados pelos operadores de que trata o parágrafo anterior, para fins de ressarcimento dos bilhetes emitidos, dar-se-á mediante contagem das passagens apuradas em relatórios de bilhetagem eletrônica e/ou relação de passageiros constantes do ANEXO I ou por outro meio comprobatório idôneo. § 3º A restituição a ser realizada a título de ressarcimento será condicionada a procedimentos regulados em ato administrativo complementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário. NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES DIRETORA GERAL DO DER/RN
ANEXO IDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – RN LISTA DE PASSAGEIROS ELEIÇÕES 2026 - 1º TURNO
| NOME Nº TÍTULO ELEITOR ORIGEM DESTINO VALOR(R$) ASSINATURA ELEITOR |
|---|
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES
DIRETORA GERAL DO DER/RN SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDECFundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
EDITAL- Nº 16/2025 - FAPERNO Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste Termo de Retificação, ajustar informações contidas no Edital nº 16/2025 - FAPERN. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital nº 16/2025 - FAPERN, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
IV - DAS METAS4.1 Concessão de 11 (onze) bolsas de Coordenação Técnica de Projeto e de Apoio Técnico para a execução do Programa Semiárido mais Científico; 4.1.1 A equipe de coordenação técnica e apoio técnico será composta conforme descrito no Quadro abaixo:
Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe Técnica de Execução
| ORD. 2. |
FUNÇÃO Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 1 |
CÓD. ÁREA CT - 1 |
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em Instituição Científca, Tecnológica e de Inovação (ICTI) do RN com experiência comprovada em coordenação/vice-coordenação de Programa de Pós-Graduação. Dedicação de 12h/semanais e sem Função Gratifcada em atividade. |
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Coordenar as ações específcas com ênfase naIntegração e Cooperação para o desenvolvimento da Pós- Graduaçãoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
LOCAL DE ATUAÇÃO Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
|---|---|---|---|---|---|
| 3. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 2 |
CT - 2 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em orientação de Iniciação Científca. Dedicação de 12h/semanais e sem Função Gratifcada em atividade. |
Coordenar as ações específcas com ênfase nainiciação à cultura científca e a processos de inovaçãoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
| 4. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 3 |
CT - 3 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em produção e/ou ações de cultura. Dedicação de 12h/semanais e sem Função Gratifcada em atividade. |
Coordenar as ações específcas com ênfase nadivulgação e popularização da ciência, acesso à informação e cultura no Semiáridoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
| 5. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 4 |
CT - 4 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em projetos de inovação. Dedicação de 12h/semanais e sem Função Gratifcada em atividade. |
Coordenar as ações específcas com ênfase napromoção de Ambientes Inovadores e fomento da inovação institucionale atuar na gestão de fuxo deprocesso. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
4.1 Concessão de 11 (onze) bolsas de Coordenação Técnica de Projeto e de Apoio Técnico para a execução do Programa Semiárido mais Científico;
4.1.1 A equipe de coordenação técnica e apoio técnico será composta conforme descrito no Quadro abaixo:
Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe Técnica de Execução
PORTARIA Nº 052/2026Regulamenta o ressarcimento aos permissionários/associações das passagens gratuitas emitidas conforme DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos destinados ao fiel cumprimento do DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e em respeito ao §2º e 3º do Art. 2º da Portaria 051/2026, no que se refere ao ressarcimento aos permissionários /associações das despesas referente aos bilhetes/ passagens emitidas gratuitamente autorizadas pelo citado decreto. RESOLVE:
Art. 1º - Ressarcir as despesas com passagens emitidas pelos permissionários de transporte intermunicipal relativo as eleições de 2026 - 1º Turno.
Art. 2º O ressarcimento previsto no art. 1º desta portaria, corresponderá às passagens efetivamente emitidas, comprovadas por documento hábil, tal como bilhete de passagem ou como determinou a Portaria 051/2026 DER/RN, levando em consideração:
§1º As gratuidade do transporte público interestadual regular de característica SEMIURBANA, será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes concedidas no dia 04/10/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório da bilhetagem eletrônico ou relatório nos casos excepcionais do §5º do Art. 1º da Portaria 051/2026, dispensando-se a apresentação de documento de identificação;
§2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 01, 02 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 051/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores;
Art. 3º - Os permissionários/associações devem requerer o ressarcimento dos bilhetes emitidos conforme permite o DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e a Portaria 051/2026, onde constará os dados do requerente, dados bancários e relatório de passagens/bilhetes emitidos.
Art. 4º Os relatórios de emissão de passagens/bilhetes ou relatórios da bilhetagem eletrônica apresentados pelos permissionários/associações, serão atestados pela Diretoria de Transportes após a devida conferência.
| ORD. 2. |
FUNÇÃO Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 1 |
CÓD. ÁREA CT - 1 |
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em Instituição Científca, Tecnológica e de Inovação (ICTI) do RN com experiência comprovada em coordenação/vice-coordenação de Programa de Pós-Graduação. |
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Coordenar as ações específcas com ênfase naIntegração e Cooperação para o desenvolvimento da Pós- Graduaçãoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
LOCAL DE ATUAÇÃO Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
|---|---|---|---|---|---|
| 3. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 2 |
CT - 2 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em orientação de Iniciação Científca. |
Coordenar as ações específcas com ênfase nainiciação à cultura científca e a processos de inovaçãoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
| 4. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 3 |
CT - 3 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em produção e/ou ações de cultura. |
Coordenar as ações específcas com ênfase nadivulgação e popularização da ciência, acesso à informação e cultura no Semiáridoe atuar na gestão de fuxo de processo. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
| 5. | Coordenação Técnica de Projeto – Eixo 4 |
CT - 4 | Egresso deDoutoradoem qualquer área do conhecimento com vínculo ativo em ICTI do RN com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em projetos de inovação. |
Coordenar as ações específcas com ênfase napromoção de Ambientes Inovadores e fomento da inovação institucionale atuar na gestão de fuxo de processo. |
Sede da UFERSA (Mossoró/RN) |
V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.6 Ter disponibilidade para se dedicar, conforme TCCB, 12h/s ou 40h/s (doze/quarenta horas semanais) às atividades
do Plano de Trabalho e/ou Projeto.
LEIA-SE: V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.6 Nos casos de bolsas sem vínculo, ter disponibilidade para se dedicar, conforme TCCB, 40h/s (quarenta horas semanais) às atividades
do Plano de Trabalho e/ou Projeto.