Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 19

DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 30 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.247 - 19

Considerando, também, que as despesas decorrentes do benefício de que trata o Decreto nº 35.595/26, correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ;

RESOLVE: Art. 1º Disciplinar, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, os procedimentos a serem adotados para concessão da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise deslocar-se, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em destino ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.

§ 1º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica semiurbana, a ser concedido no dia 04/10/2026, efetivar-se-á por todos os veículos e horários constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição, mediante simples embarque do cidadão e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, não lhe sendo exigível a apresentação de documento de identificação; § 2º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica rodoviária efetivar se-á por todos os veículos constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição e respeitará aos seguintes procedimentos:

I – o transporte regular, de característica rodoviária, terá início a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos) do dia 03 de outubro de 2026, com término às 16h (dezesseis horas) do dia 05 de outubro de 2026; II – será necessária a apresentação prévia, pelo usuário, do bilhete de passagem gratuita - ida e volta;

III– para a retirada do bilhete de passagem gratuita – ida e volta, o usuário deverá dirigir-se ao guichê da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte – TRANSPASSE, da Associação Norte Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte – ATOMP ou ao guichê da empresa permissionária e, mediante apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação, promover sua correspondente solicitação;

IV – o período para a retirada das respectivas passagens terá início no dia 1º de outubro de 2026, a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos), e se estenderá até as 20h (vinte horas) do dia 2 de outubro de 2026.

§ 3º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica rodoviária nos dias de embarque e retorno poderão ser reforçadas caso exista demanda extra.

§ 4º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica semiurbana no dia 04 de outubro de 2026, poderá ser incrementada em relação ao quantitativo ofertado usualmente nos domingos, caso exista demanda extra.

§ 5º Na hipótese de ocorrência de dificuldades técnicas ou a ausência de catracas que impossibilitem o registro de usuários gratuitos transportados, deverá a permissionária elaborar lista de passageiros beneficiados com a gratuidade, conforme ANEXO I desta Portaria, exigindo-lhes a apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação. § 6º Para os fins desta Portaria, considera-se “empresa permissionária” todo e qualquer delegatário do serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, pessoa física ou jurídica, autorizatário ou permissionário, que opere transporte regular no âmbito do STIP/RN.

Art. 2º As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte no exercício do serviço gratuito de que trata o Decreto Estadual nº 35.935/2026 serão devidamente ressarcidas pelos bilhetes emitidos.

§ 1º Para o atendimento do caput deste artigo as despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ, mediante a realização de pagamento por interveniência das respectivas entidades associativas dos operadores do serviço de transporte intermunicipal ou diretamente à empresa permissionária. § 2º A apuração contábil dos serviços realizados pelos operadores de que trata o parágrafo anterior, para fins de ressarcimento dos bilhetes emitidos, dar-se-á mediante contagem das passagens apuradas em relatórios de bilhetagem eletrônica e/ou relação de passageiros constantes do ANEXO I ou por outro meio comprobatório idôneo. § 3º A restituição a ser realizada a título de ressarcimento será condicionada a procedimentos regulados em ato administrativo complementar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário. NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES DIRETORA GERAL DO DER/RN

ANEXO I

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – RN LISTA DE PASSAGEIROS ELEIÇÕES 2026 - 1º TURNO

NOME
Nº TÍTULO ELEITOR
ORIGEM
DESTINO
VALOR(R$)
ASSINATURA ELEITOR

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES

DIRETORA GERAL DO DER/RN SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

EDITAL- Nº 16/2025 - FAPERN

O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 257/2003, vem, por meio deste Termo de Retificação, ajustar informações contidas no Edital nº 16/2025 - FAPERN. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital nº 16/2025 - FAPERN, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

IV - DAS METAS

4.1 Concessão de 11 (onze) bolsas de Coordenação Técnica de Projeto e de Apoio Técnico para a execução do Programa Semiárido mais Científico; 4.1.1 A equipe de coordenação técnica e apoio técnico será composta conforme descrito no Quadro abaixo:

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe Técnica de Execução

ORD.
2.
FUNÇÃO
Coordenação Técnica de
Projeto – Eixo 1
CÓD.
ÁREA
CT - 1
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A)
Egresso deDoutoradoem qualquer área do
conhecimento com vínculo ativo em Instituição
Científca, Tecnológica e de Inovação (ICTI)
do RN com experiência comprovada em
coordenação/vice-coordenação de Programa de
Pós-Graduação. Dedicação de 12h/semanais e
sem Função Gratifcada em atividade.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO


Coordenar as ações específcas
com ênfase naIntegração
e Cooperação para o
desenvolvimento da Pós-
Graduaçãoe atuar na gestão de
fuxo de processo.
LOCAL DE ATUAÇÃO

Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
3. Coordenação Técnica de
Projeto – Eixo 2
CT - 2 Egresso deDoutoradoem qualquer área do
conhecimento com vínculo ativo em ICTI
do RN com experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em orientação de Iniciação
Científca. Dedicação de 12h/semanais e sem
Função Gratifcada em atividade.
Coordenar as ações específcas
com ênfase nainiciação à
cultura científca e a processos
de inovaçãoe atuar na gestão
de fuxo de processo.
Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
4. Coordenação Técnica de
Projeto – Eixo 3
CT - 3 Egresso deDoutoradoem qualquer área do
conhecimento com vínculo ativo em ICTI
do RN com experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em produção e/ou ações de
cultura. Dedicação de 12h/semanais e sem
Função Gratifcada em atividade.
Coordenar as ações específcas
com ênfase nadivulgação
e popularização da ciência,
acesso à informação e cultura
no Semiáridoe atuar na gestão
de fuxo de processo.
Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
5. Coordenação Técnica de
Projeto – Eixo 4
CT - 4 Egresso deDoutoradoem qualquer área do
conhecimento com vínculo ativo em ICTI
do RN com experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em projetos de inovação.
Dedicação de 12h/semanais e sem Função
Gratifcada em atividade.
Coordenar as ações específcas
com ênfase napromoção
de Ambientes Inovadores
e fomento da inovação
institucionale atuar na gestão
de fuxo deprocesso.
Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
LEIA-SE: IV - DAS METAS

4.1 Concessão de 11 (onze) bolsas de Coordenação Técnica de Projeto e de Apoio Técnico para a execução do Programa Semiárido mais Científico;

4.1.1 A equipe de coordenação técnica e apoio técnico será composta conforme descrito no Quadro abaixo:

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe Técnica de Execução

PORTARIA Nº 052/2026

Regulamenta o ressarcimento aos permissionários/associações das passagens gratuitas emitidas conforme DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos destinados ao fiel cumprimento do DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e em respeito ao §2º e 3º do Art. 2º da Portaria 051/2026, no que se refere ao ressarcimento aos permissionários /associações das despesas referente aos bilhetes/ passagens emitidas gratuitamente autorizadas pelo citado decreto. RESOLVE:

Art. 1º - Ressarcir as despesas com passagens emitidas pelos permissionários de transporte intermunicipal relativo as eleições de 2026 - 1º Turno.

Art. 2º O ressarcimento previsto no art. 1º desta portaria, corresponderá às passagens efetivamente emitidas, comprovadas por documento hábil, tal como bilhete de passagem ou como determinou a Portaria 051/2026 DER/RN, levando em consideração:

§1º As gratuidade do transporte público interestadual regular de característica SEMIURBANA, será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes concedidas no dia 04/10/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório da bilhetagem eletrônico ou relatório nos casos excepcionais do §5º do Art. 1º da Portaria 051/2026, dispensando-se a apresentação de documento de identificação;

§2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 01, 02 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 051/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores;

Art. 3º - Os permissionários/associações devem requerer o ressarcimento dos bilhetes emitidos conforme permite o DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e a Portaria 051/2026, onde constará os dados do requerente, dados bancários e relatório de passagens/bilhetes emitidos.

Art. 4º Os relatórios de emissão de passagens/bilhetes ou relatórios da bilhetagem eletrônica apresentados pelos permissionários/associações, serão atestados pela Diretoria de Transportes após a devida conferência.

ORD.
2.
FUNÇÃO
Coordenação Técnica
de Projeto – Eixo 1
CÓD.
ÁREA
CT - 1
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A)
Egresso deDoutoradoem qualquer
área do conhecimento com vínculo
ativo em Instituição Científca,
Tecnológica e de Inovação (ICTI)
do RN com experiência comprovada
em coordenação/vice-coordenação
de Programa de Pós-Graduação.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Coordenar as ações específcas com
ênfase naIntegração e Cooperação
para o desenvolvimento da Pós-
Graduaçãoe atuar na gestão de fuxo
de processo.
LOCAL DE ATUAÇÃO
Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
3. Coordenação Técnica
de Projeto – Eixo 2
CT - 2 Egresso deDoutoradoem qualquer
área do conhecimento com
vínculo ativo em ICTI do RN com
experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em orientação de
Iniciação Científca.
Coordenar as ações específcas com
ênfase nainiciação à cultura científca
e a processos de inovaçãoe atuar na
gestão de fuxo de processo.

Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
4. Coordenação Técnica
de Projeto – Eixo 3
CT - 3 Egresso deDoutoradoem qualquer
área do conhecimento com
vínculo ativo em ICTI do RN com
experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em produção e/ou
ações de cultura.
Coordenar as ações específcas com
ênfase nadivulgação e popularização
da ciência, acesso à informação e
cultura no Semiáridoe atuar na gestão
de fuxo de processo.

Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
5. Coordenação Técnica
de Projeto – Eixo 4
CT - 4 Egresso deDoutoradoem qualquer
área do conhecimento com
vínculo ativo em ICTI do RN com
experiência comprovada de, no
mínimo, 5 anos em projetos de
inovação.
Coordenar as ações específcas com
ênfase napromoção de Ambientes
Inovadores e fomento da inovação
institucionale atuar na gestão de fuxo
de processo.

Sede da UFERSA
(Mossoró/RN)
ONDE SE LÊ:

V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.6 Ter disponibilidade para se dedicar, conforme TCCB, 12h/s ou 40h/s (doze/quarenta horas semanais) às atividades

do Plano de Trabalho e/ou Projeto.

LEIA-SE: V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.6 Nos casos de bolsas sem vínculo, ter disponibilidade para se dedicar, conforme TCCB, 40h/s (quarenta horas semanais) às atividades

do Plano de Trabalho e/ou Projeto.