DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
| DIÁRIO OFICIAL | • | Nº 8.751 |
Terça-Feira,29 de Setemb | ro de 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
211.000 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
118.000 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
118.000 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
371.800 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
371.800 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
117.500 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
117.500 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
5.500 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
5.500 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
270.000 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
270.000 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
2.200 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
2.200 |
| 06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ | AR TRANS | FERÊNCIAS D | ISCRICIONÁRIAS, | ESPECIAIS E LEGAIS |
50.000 |
| 3 | 500 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
50.000 |
| 55202 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE P | OLÍTICAS D | E PROMOÇÃ | O DA IGUALDADE R | ACIAL DO AMAPÁ |
460.000 |
| 14.422. 0109. 2459 - IMPLANTAR PRO | JETOS DE | PROTEÇÃO A | OS SEGMENTOS A | FRODESCENDENTES DO AMAPÁ |
460.000 |
| 0 | 500 | 3350 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida |
460.000 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0593P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joana Silva da Cruz , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 2C2, Padrão 22, Matrícula nº 0042042-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168543
DECRETO Nº 6876 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0572P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Laurenildo da Silva Moura , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032156-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168542
6 de 143