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Diário Oficial do Estado do Amapá · 29/09/2026 · pág. 6

DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL •
Nº 8.751
Terça-Feira,29 de Setemb ro de 2026
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
211.000
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS, ESPECIAIS E LEGAIS
118.000
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
118.000
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS, ESPECIAIS E LEGAIS
371.800
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
371.800
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS,
ESPECIAIS E LEGAIS
117.500
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
117.500
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS,
ESPECIAIS E LEGAIS
5.500
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
5.500
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS,
ESPECIAIS E LEGAIS
270.000
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
270.000
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS,
ESPECIAIS E LEGAIS
2.200
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
2.200
06.122. 0046. 1091 - OPERACIONALIZ AR TRANS FERÊNCIAS D ISCRICIONÁRIAS,
ESPECIAIS E LEGAIS
50.000
3 500 4490 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
50.000
55202 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE P OLÍTICAS D E PROMOÇÃ O DA IGUALDADE R
ACIAL DO AMAPÁ
460.000
14.422. 0109. 2459 - IMPLANTAR PRO JETOS DE PROTEÇÃO A OS SEGMENTOS A FRODESCENDENTES DO AMAPÁ
460.000
0 500 3350 160000 - Amapá
0000.E0000 - Não defnida - Não defnida
460.000
Protocolo 168590 DECRETO Nº 6875 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0593P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joana Silva da Cruz , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 2C2, Padrão 22, Matrícula nº 0042042-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168543

DECRETO Nº 6876 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0572P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Laurenildo da Silva Moura , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032156-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168542

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