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Diário Oficial do Estado do Amapá · 29/09/2026 · pág. 11

DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.751

Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026

DECRETO Nº 6893 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo-Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0130/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

XIRLENE DO SOCORRO DA COSTA Secretária de Estado da Administração, em exercício

ANEXO

01) Servidor: Ronilda Amaral da Conceição Balieiro Nº do Processo: 0041.2851.2148.0130/2026 Curso: Magíster en Ciencias de la Educación Cargo: Professor Cadastro: 0062890-5-01 Progressão Horizontal-Classe C: do Nível II <(#E.EsG.B#168586#p11#1ecializa86152/> ção) para o Nível III (Mestrado)

Protocolo 168586

Grupo Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, na forma estabelecida no art. 9º, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168577

DECRETO Nº 6895 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXVII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0029.2290.1593.0001/2026 ,

R E S O L V E :

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de outubro de 2026, ao servidor Antônio de Souza Reis , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Extensão Rural, Matrícula nº 0102461-2-01, Grupo de Ciência e Tecnologia e do Grupo Produção, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado no Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP, na forma estabelecida no art. 107, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168588

DECRETO Nº 6896 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0022.2276.1202.0003/ 2026 PROTOCOLO - UEAP ,

DECRETO Nº 6894 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 R E S O L V E :

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2841.0119.1194/ 2026 - PROT SESA/SESA , e

Considerando o Decreto nº 2584, de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá - DOE nº 8.134, de 03 de abril de 2024, que concedeu vacância; Considerando o Parecer Referencial nº 001/2026 - PPCM/PGE/AP,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir o servidor Mauro dos Santos Cardoso ao cargo de Provimento Efetivo de Rádio Operador de Central de Regulação Médica, Matrícula nº 0109551-0-01,

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Manuela Monteiro Lima do cargo de Provimento Efetivo de ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR, MACAPÁ/AP, Matrícula nº 0990842-0-01, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com seus efeitos a conta de 10 de junho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168589

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