DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.751
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CONSIDERANDO a necessidade de correção quanto à identificação do servidor responsável pelo suprimento de fundos;
RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, em inteiro teor, a Portaria nº 006/2026 - FAM , de 14 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá - DIOFE nº 8740, de 14 de setembro de 2026, que concedeu suprimento de fundos em favor de ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS , matrícula nº 1016299-2-01 , ocupante do cargo de chefe da Unidade de Contratos e Convênios.
Art. 2º O disposto no artigo anterior decorre da necessidade de adequação do ato administrativo, ficando sem efeito a concessão do suprimento de fundos objeto da Portaria mencionada no art. 1º.
Art. 3º A presente Portaria não prejudica a adoção das providências administrativas necessárias à emissão de novo ato de concessão de suprimento de fundos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno George Duarte de Araújo Diretor-Presidente da FAM Decreto n° 1949/2026-GEA
Protocolo 168464
PORTARIA Nº 009/2026-FAM/AP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026 ; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026 , que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento (CPAP), em nome do servidor MARCUS TITUS TRINDADE DE ASSIS , no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais), para atendimento de despesas de pronto pagamento, desta Fundação Amapaense de Música - FAM , de acordo com o que segue:
| NOME | CPF | MATRÍCULA | VÍNCULO | LOTAÇÃO NA FAM | VALOR DO SUPRIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| Marcus Titus Trindade de Assis | xxx.328.xxx.-xx | 1015608-9-01 | Efetivo | Gabinete | R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais) |
Art. 2° - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 3º - As referidas despesas deverão ser empenhadas e organizadas da seguinte forma:
| FONTE DE RECURSO |
PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DE DESPESA | VALOR TOTAL POR DESPESA |
|---|---|---|---|
| 500 | 1282021212200202818 | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) |
| 500 | 1282021212200202818 | 449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reias) |
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, em até 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para sua aplicação, através de processo administrativo, protocolado no Núcleo de Finanças e Contabilidade e de acordo com art. 15 do Decreto nº 6604 , de 11 de setembro de 2024 .
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bruno George Duarte de Araújo Diretor-Presidente da FAM Decreto n° 1949/2026-GEA
Protocolo 168473
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