DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL
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Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Edição N26.820
Governadoria do Estado
Decretos
Leis
DECRETO Nº 6513-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 12.956
Altera a Lei nº 12.892, de 30 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, áreas de zona industrial localizadas no município de Aracruz-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.892, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à GREAT WALL MOTOR BRASIL ARACRUZ LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 68.627.824/0001-20, integrante do mesmo grupo econômico da Great Wall Motors do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.611.727/0001-55, nos termos do parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 3.126-R, de 11 de outubro de 2012, terreno situado às margens da Rodovia ES-257, s/n, Barra do Riacho, município de Aracruz, medindo 1.738.462,00 m² (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), correspondente à soma dos imóveis de matrícula nº 21.137, da porção a ser desmembrada da matrícula nº 18.012 e da porção a ser desmembrada da matrícula nº 20.150, todas do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Aracruz, conforme coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
(...)
§ 4º A Great Wall Motors do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.611.727/0001-55, é solidariamente responsável com a donatária pelo integral cumprimento do encargo previsto no § 1º deste artigo e das demais obrigações decorrentes da doação, inclusive para fins do disposto no art. 3º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1878116
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-DC4P5 .
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 162-D. O microempreendedor individual deverá emitir documento fiscal eletrônico nas operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS para destinatário inscrito no CNPJ, ficando dispensado da emissão de documento fiscal nas operações ou prestações destinadas a consumidor final pessoa física.
........................................................................... ......................................................................Art. 162-D-A ............................................................... .............................................................
............................................................................
..................................................................... § 6º-A. Na hipótese de o empresário exceder a receita bruta anual de que trata o art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a perda da dispensa relativa à emissão de documentos fiscais, prevista no art. 162-D, ocorrerá:
I - a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter excedido o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
II - a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de ter excedido o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1878324
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf