DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
21
Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Inspetor Penitenciário - atualmente Policial Penal, supracitado, no Edital SEGER nº 16/2023, publicado em 28 de abril de 2023, de Promoção por Seleção - Ciclo 2022.
Art. 2º Promover o Inspetor Penitenciário - atualmente Policial Penal, supracitado da classe I para a classe II, a contar de 01/07/2022.
Vitória, 29 de setembro de 2026.
MARCELO CALMON DIAS
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1877759
PORTARIA N.º 048 - R , DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Disciplina, excepcionalmente no ano de 2026, a modificação do Censo Anual dos servidores e beneficiários com data de aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso
da atribuição que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o constante do processo nº 2026-M1FK6;
Considerando que a Portaria nº 10-R, de 17/02/2022, alterada pela Portaria nº 23-R, de 6 de abril de 2022, estabelece os critérios e procedimentos para realização do Censo dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;
Considerando que a atualização cadastral é compulsória e deve ser realizada anualmente no mês de aniversário do servidor ou beneficiário, nos termos da regulamentação vigente;
Considerando o cronogroma de implantação do Sistema de Gestão de Pessoas do Espírito Santo - Raízes, no âmbito do Poder Executivo Estadual, instituído por meio do Decreto nº 6.446-R, de 17 de junho de 2026, com início de operacionalização previsto para novembro de 2026;
Considerando a necessidade de se concluir a migração dos dados cadastrais de todos servidores e beneficiários abrangidos pela Portaria nº 10-R, de 17/02/2022, alterada pela Portaria nº 23-R, de 6 de abril de 2022, até o final de outubro de 2026, para que se dê início à operacionalização do Sistema de Gestão de Pessoas do Espírito Santo - Raízes dentro do cronograma previsto;
Considerando os desafios inerentes a toda mudança de sistema, e a razoabilidade de se concentrarem esforços para a validação de ajustes que eventualmente se façam necessários, num primeiro momento, para se garantir a consistência dos dados; RESOLVE:
Art. 1 ° Fica modificada, excepcionalmente no ano de 2026, a realização do Censo Anual dos servidores e beneficiários de que trata o art. 2º da Portaria nº 10-R, de 17 de fevereiro de 2022, com data
de aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro, observando-se o seguinte calendário:
I - os servidores e beneficiários com data de aniversário no mês de outubro deverão realizar o Censo Anual, inclusive a atualização da relação de dependentes, quando houver, no mês de janeiro de 2027; e
II - os servidores e beneficiários com data de aniversário no mês de novembro deverão realizar o Censo Anual, inclusive a atualização da relação de dependentes, quando houver, no mês de fevereiro de 2027; e
II - os servidores e beneficiários com data de aniversário no mês de dezembro deverão realizar o Censo Anual, inclusive a atualização da relação de dependentes, quando houver, no mês de março de 2027.
Parágrafo único. A realização do Censo Anual nos períodos estabelecidos nos incisos I e II do caput substitui, exclusivamente no ano de 2026, a obrigação de realizá-lo no respectivo mês de aniversário.
Art. 2º Aplicam-se ao Censo Anual de que trata esta Portaria, no que couber, os procedimentos, critérios, obrigações e demais disposições estabelecidos na Portaria nº 10-R, de 17 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Portaria nº 23-R, de 6 de abril de 2022.
Art. 3º A divulgação, a orientação e o acompanhamento da realização do Censo Anual de que trata esta Portaria competem: I - quanto aos servidores ativos, aos Grupos de Recursos Humanos - GRHs ou unidades equivalentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de localização do servidor;
II - quanto aos beneficiários vinculados às entidades da Administração Indireta, aos Grupos de Recursos Humanos - GRHs ou unidades equivalentes das respectivas entidades; e III - quanto aos beneficiários vinculados à Administração Direta, à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
§ 1º As unidades responsáveis deverão promover a divulgação ampla e tempestiva do calendário estabelecido no art. 1º, orientar os servidores e beneficiários quanto aos procedimentos necessários à realização do Censo Anual e acompanhar o seu cumprimento.
§ 2º O servidor ativo deverá ser comunicado individualmente pela unidade responsável acerca da modificação e do novo período estabelecido para a realização do Censo Anual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DIAS CALMON Secretário de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 1877901
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf