DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo art. 12, III, e subdelegadas pelo art.13, II, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, c.c art. 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
Nº 4.829 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, matrícula nº 909826, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 4º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º e o art. 11, § 1º ao § 4º da referida Emenda e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.006746/2026-01).
Nº 4.830 Art. 2º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 042281, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os §§ 1º e 2º do art. 3º e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.002755/202614).
Nº 4.831 Art. 3º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 909065, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 20, incisos I ao IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 11, §4º, da referida Emenda, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.006391/2026-41).
Nº 4.833 Art. 4º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 34300, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os §§ 1º e 2º do art. 3º e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010 (00091.005297/2026-75). Art. 5º Declarar vagos os referidos cargos.
XII - Ministério da Pesca e Aquicultura: a) titular: Maria Giovanna de Lima Castro; e b) suplente: Daniel Tubino Bonifácio Costa. XIII - Ministério dos Povos Indígenas: a) titular: Sammy Regina Mourão Oliveira; e b) suplente: Ernizia Borges Sereno Kaxinawa. ......................................................................................................................................... XVII - Companhia Nacional de Abastecimento: a) titular: Naiara Andreoli Bittencourt; e b) suplente: Nicole Kyvria Luy. XVIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: a)............................................................................................................................. b) suplente: Flavia Londres da Cunha. .......................................................................................................................................... Art. 2º .................................................................................................................... ........................................................................................................................................... V - APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil: a) titular: Márcio de Oliveira Piresi; e b) suplente: Bárbara Favalessa Almeida ........................................................................................................................................... VIII - Comissão Nacional de Produção Orgânica: a) ............................................................................................................................ b) suplente: Ieda Maria Bentes Machado Riveira.
IX - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Fa m i l i a r e s : a) titular: Caira Alves da Costa; e b) ............................................................................................................................. X - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil: a) titular: Marcos Rochinski; e b) suplente: João Santos da Silva.
XI - Forum Brasileiro de Sistemas Participativos de Garantia e Organizações de Controle Social: a) ........................................................................................................................... b) suplente: Ramom Weinz Morato. ......................................................................................................................................... XVIII - Movimento dos Pequenos Agricultores: a) titular: Elielma Barros de Vasconcelos; e b) suplente: Leomárcio Araújo da Silva. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ AUGUSTO DO AMARAL ROCHA
Art. 6º Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA
GIOVANNA PIERRE ISNARD PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.832, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo art. 12, III, e subdelegadas pelo art.13, II, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, c.c art. 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e considerando o disposto no Processo nº 00091.006216/2026-54, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, matrícula nº 907486, ocupante do cargo de Agente de Segurança, Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os §§ 1º e 2º do art. 3º e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/201. Art. 2º Declarar extinto o referido cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNA PIERRE ISNARDS EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 47, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , substituto , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 38, de 2 de outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 23, de 21 de maio de 2024 e pela Portaria nº 43, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................................................
........................................................................................................................................... II - Ministério da Agricultura e Pecuária: a) titular: Lara Line Pereira de Souza; e b) suplente: Adriana Chagas Barreto.
........................................................................................................................................... IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) titular: Vivian Libório de Almeida; e b) suplente: Ynaiá Masse Bueno. .......................................................................................................................................... IX - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) titular: Rita de Cácia Lima; b) ........................................................................................................................... .........................................................................................................................................
R E T I F I C AÇ ÃONo Despacho de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União, em 11 de setembro de 2026, Edição nº 172, Seção 2, página 2, referente ao afastamento do País da servidora KÁTIA CACILDA PEREIRA LIMA, onde se lê: "...no período de 14 a 18 de setembro de 2026...", leia-se: "...no período de 14 a 19 de setembro de 2026...". Processo nº 00133.002277/2026-17.
CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO ( CO N FO CO ) em sua 13ª reunião, de caráter ordinário, realizada no dia 10 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante nos autos do processo nº 00133.002261/2026-04, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para condução do processo de renovação do mandato do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
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I - Lucas Nascimento Seara (OSC Legal Instituto),
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II - Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes (Núcleo de Estudos Avançados do
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Terceiro Setor - NEATS),
III - Mário Vasconcelos Filho (Plataforma MROSC/DF),
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IV - Nilton César da Silva (Associação Cultural Casa do Beco),
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V - Aguinaldo Luiz de Lima (Cáritas Brasileira),
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VI - Candice Ferreira de Araújo (Elo - Ligação e Organização),
VII - Jucemara Silva Beltrame (Instituto EcoVida),
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VIII - Paula Raccanello Storto (Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor - NEATS), IX - Bianca Monteiro (Ministério da Cultura)
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X - Aldiza Soares da Silva, Secretária-Executiva do Confoco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Confoco, nos termos do §3º do Art. 24 do Regimento do Confoco.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO BRASILEIRO DE CARVALHO Presidente do Conselho
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOEm circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADOCoordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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