DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA SGP/MGI N° 11.828, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.030709/2026-98, resolve:
Art. 1º Designar RAFAEL HOHENFELD MACEDO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2106558, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Executivo, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Estruturas Remuneratórias de Carreiras, da Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHODIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.073044/2026-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Flavia Gimenes Ferreira Tibau, matrícula SIAPE nº 1585682, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.551, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.071026/2026-46, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Luciano Aparecido de Paula, matrícula SIAPE 1662042, movimentado pela Portaria n° 70, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de agosto de 2019, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.588, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739. 047591/2026-20, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 25 de setembro de 2026, a alteração de exercício do empregado público Helton Luiz Marques Póvoa, matrícula 1295373, movimentado pela Portaria nº 29, de 16 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de fevereiro de 2016, seção 2, pág. 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.684, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.070277/2026-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Rafael Ferreira Pio Xavier, matrícula SIAPE nº 2499284, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFRJ assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.784, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075711/2026-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público João Soares Santos Filho, matrícula nº 1883400, ocupante do emprego de Ajudante de Eletroeletrônica, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM), para composição da força de trabalho na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UNIFEI assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10951.007153/2025-59, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício empregado público MANOELITO ANGELO LOPES, matrícula nº 5035244, Auxiliar de Apoio Operacional, do quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.494,05 (quatorze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRADIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 9.267, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.024097/2026-50, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MÁRCIA GOMES BRANDÃO, na qualidade de cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor JOSE GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *08, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de janeiro de 2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.918, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.028158/2026-01, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a MARIA APARECIDA DE SOUSA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ ELIAS DE MENESES, ocupante do cargo de Analista Técnico Executivo, matrícula SIAPE nº *18, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de agosto de 2026, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de agosto de 2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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