Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 75

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica MELE BIOGAS BRASIL LTDA, CNPJ 35.808.879/0001-87, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNPGB/MME Nº 188, DE 18 DE AGOSTO DE 2025, SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS/MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU em 19.08.2025, que autorizou o Projeto: Primeira Central de Bioeconomia Programa Green Fuels Paraná para converter Resíduos Agropecuários e Agroindustriais em Biogás, Biometano, CO€Biogênico e Biofertilizantes. Período de Execução de 30/07/2025 a 30/09/2026. Localidade no Município de Toledo, Estado do Paraná. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.

Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.505, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.

Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 521 DE 24 DE MARÇO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março de 2026, Seção 1, Onde se lê: "Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 02/02/2026.",

Leia-se: "Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos tributários retroagem a 04/12/2025."

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA SRRF10 Nº 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377735/2026-51, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA BIBIANA 06 ENERGIA LTDA, CNPJ nº 43.929.431/000140, relativa ao projeto de sua titularidade: "EOL Ventos de Santa Bibiana 06", aprovado para enquadramento no regime Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, Anexo 4, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 31/01/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.506, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.419000/2026-10, declara: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, CNPJ 33.042.730/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.171, DE 21 DE AGOSTO DE 2026, SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO/MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU em 25.08.2026, que aprovou o Projeto UHE Bugres, conforme Ato Autorizativo Resolução Autorizativa nº 16.253/25. Data de Conclusão: 01/03/2029. Localidade do Projeto Município de Canela/RS. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.507, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.420543/2026-71, declara:

Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica FOTONS DE SANTA MARIA VITORIA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 47.807.908/0001-75, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2.698/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, Anexo, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU em 14/12/2023, que aprovou o Projeto UFV Fótons de Santa Laura 03, UFV.RS.GO.072823-3.01, conforme Despacho ANEEL nº 2.413, de 19/07/2023, com transferência de titularidade através do DESPACHO Nº 874, DE 19 DE MARÇO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Localização: Barro Alto/ GO.

Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha (RS) e sobre a transferência temporária de competências para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com base no que consta no inciso I do art. 2º da Portaria RFB nº 732, de 21 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º As atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Vermelha ficam suspensas temporariamente, pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir de 1º de outubro de 2026.

Art. 2º Transferir temporariamente, durante o período a que se refere o art. 1º, as competências previstas no art. 328 e as atribuições definidas no art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil da Agência da Receita Federal do Brasil Lagoa Vermelha, para: I - Agência da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, relativamente aos municípios de Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Muliterno, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro e Tupanci do Sul; e II - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul, relativamente aos municípios de Esmeralda, Muitos Capões, Pinhal da Serra e Vacaria. Art. 3º Os contribuintes dos municípios relacionados poderão utilizar os demais canais de atendimento disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento). Caso o serviço desejado não esteja disponível nesses canais, o atendimento poderá ser realizado presencialmente em qualquer unidade, conforme condições e horários divulgados em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/rs. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALEXANDRE RAMPELOTTO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.197872/2026-93, declara:

Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/135, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.841/0001-10. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados:

. .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM
L AV A N DA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM
L AV A N DA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM
L AV A N DA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/375
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM
L AV A N DA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/500
. .LICOR FINO DE MIRTILO COM
L AV A N DA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/700

. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO GODOY CORREA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.197872/2026-93, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/136, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.841/0001-10. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados:

. .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo
do
Recipiente/ML
. .LICOR FINO DE MIRTILO
COM LAVANDA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/50
. .LICOR FINO DE MIRTILO
COM LAVANDA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/160
. .LICOR FINO DE MIRTILO
COM LAVANDA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/375
. .LICOR FINO DE MIRTILO
COM LAVANDA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/500
. .LICOR FINO DE MIRTILO
COM LAVANDA
.CASA SLAIFER .22087000 .VIDRO/700
. Art. 3º Este A
no Diário Oficial da União.
to Declaratório Exec utivo entra em vigor n a data de sua publicação

EDUARDO GODOY CORREA

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