DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .CAC DRF Osasco | .4 horas | .9h às 13h |
|---|---|---|
| Barueri | 4 horas | 8h às 12h |
| Cotia | 4 horas | 9h às 13h |
| Taboão da Serra | 4 horas | 8h às 12h |
| . .CAC DRF Piracicaba | .4 horas | .8h às 12h |
| Rio Claro | 4 horas | 8h às 12h |
| Tietê | 4 horas | 8h às 12h |
| . CAC DRF Presidente Prudente | 4 horas | 8h às 12h |
| Serviços de Atendimento Orientado e Protocolo no CAC DRF Presidente Prudente | 6 horas | 8h às 14h |
| Assis . . |
4 horas . |
8h às 12h . |
| . .CAC DRF Ribeirão Preto | .4 horas | .8h às 12h |
| Araraquara | 4 horas | 8h às 12h |
| São Carlos | 4 horas | 8h às 12h |
| . .CAC DRF Santo André | .4 horas | .9h às 13h |
| São Bernardo do Campo | 4 horas | 8h às 12h |
| . CAC DRF Santos | 4 horas | 9h às 13h |
| Serviços de Atendimento Orientado e Protocolo no CAC DRF Santos | 6 horas | 9h às 13h |
| Guarujá | 4 horas | 14:30h às 16:30h |
| Itanhaém | 4 horas | 9h às 13h |
| 4 horas | 9h às 13h | |
| . .Praia Grande | .4 horas | .8h às 12h |
| Registro | 8h às 12h | |
| . .CAC DRF São José do Rio Preto | .4 horas | .8h às 12h |
| Catanduva | 4 horas | 8h às 12h |
| Fe r n a n d ó p o l i s | 4 horas | 8h às 12h |
| Olímpia | 4 horas | 8h às 12h |
| Votuporanga | 4 horas | 8h às 12h |
| . .CAC DRF São José dos Campos | .4 horas | .8h às 12h |
| Campos do Jordão | 4 horas | 8:30h às 12:30h |
| Guaratinguetá | 4 horas | 8h às 12h |
| Jacareí | 4 horas | 8h às 12h |
| Pindamonhangaba | 4 horas | 8h às 12h |
| . .Taubaté | .4 horas | .8h às 12h |
| IRF São Sebastião | 4 horas | 8h às 12h |
| . .CAC DRF Sorocaba | .4 horas | .8h às 12h |
| . Delegacia Especial de Administração Tributária - DERAT SPO | 8 horas | 8h às 16h |
| CAC Bela Vista | 8 horas | 8h às 16h |
| CAC Itaquera | 8 horas | 8h às 16h |
| CAC Luz | 8 horas | 9h às 17h |
| CAC Praça Ramos | 8 horas | 8h às 16h |
| . .CAC Santo Amaro | .8 horas | .8h às 16h |
| CAC Tatuapé | ||
| . .CAC Alfândega São Paulo | .4 horas | .9h às 13h |
| . .CAC Alfândega Porto de Santos | .4 horas | .9h às 13h |
| . .CAC Alfândega Aeroporto Internacional de Guarulhos | .4 horas | .10h às 14h |
| . .CAC Aeroporto Internacional de Viracopos | .4 horas | .9h às 13h |
Art 2º Cada unidade descentralizada publicará os atos complementares que se fizerem necessários às especificidades locais, derivadas da sua capacidade operacional, devendo mantê-los atualizados no sítio da Receita Federal, na internet.
Art 3º Revoga-se a Portaria SRRF08 nº 1.271, de 8 de setembro de 2026.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA CECILIA MENGDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.483, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.398531/2026-53, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica VILASA CONSTRUTORA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 17.551.250/0001-12, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Edital de Concessão nº 05/2025, relativo ao Lote 1 - BR-251/MG e BR-116/MG - Rotas Gerais", enquadrado no REIDI pela Portaria nº 452, de 02/07/2026, publicada no DOU de 03/07/2026, emitida pelo Ministério dos Transportes, a ser executado no Estado de Minas Gerais, de titularidade da empesa Concessionária Ecovias das Gerais S.A., CNPJ nº 46.319.697/0001-69, habilitada para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.293, de 12/08/2026, publicado no DOU de 13/08/2026. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Declara a nulidade do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no DOU em 10.09.2026, que concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.372492/2026-64, declara: Art. 1º. Art. 1º Fica declarada a nulidade do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no DOU em 10.09.2026, que concedeu a pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 07.095.509/0001-04, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, vinculado à PORTARIA Nº 151, DE 4 DE MARÇO DE 2026, MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 6/03/2026, de enquadramento no REIDI, referente ao Projeto: "Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", que tem por objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, nos termos do Contrato de Concessão do Edital de Concessão nº 03/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A nulidade ora declarada não alcança o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.273, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicado no dou em 11.08.2026, que permanece vigente, por meio do qual foi concedida a primeira coabilitação da pessoa jurídica em relação ao projeto identificado no Art.1º, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou de outra forma de extinção previstas na legislação aplicável. Art. 3º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.503, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377715/2026-80, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA BIBIANA 05 ENERGIA LTDA, CNPJ nº 43.970.810/000183, relativa ao projeto de sua titularidade: "EOL Ventos de Santa Bibiana 05", aprovado para enquadramento no regime Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, Anexo 5, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 31/01/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.504, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.416937/2026-25, declara:
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