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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 73

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Equipe deCobrança
.Eqrat1 2e 3/ DRFSanto
.DRF Santo André.Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário e especialmente:
.
do Crédito Tributário
E b
,
André
,
I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;
IIih iiã d débit Díid Ati d Uiã âbit d têi
( c o )
-preparar e encamnar processos para nscrço e os em va va a no, no mo e sua compenca.
. .Equipe
de
.Eqrat 1,
2 e
3 /
DRF
.DRF Campinas
.Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e
Contencioso
Administrativo (Ecoa)
Campinas
controle.
. .Equipe
de
Contencioso
Judicial
E
.Gestão do Crédito Tributário
Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF
Ribiã Pt
.DRF
Ribeirão
Preto
.Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice.
( c o j )
ero reo
. .Equipe
de
Contencioso
Judicial
( Ec o j )
.Auditoria
do
Crédito
Tributário Sub Judice - Eqrat 1
e 2 / DRF Guarulhos
.DRF
Ribeirão
Preto
.I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; e
II - Manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de
pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo.
. .Equipe
de
.Prestação de Informações de
.Divisão
de
.I - Prestar informações em mandados de segurança e habeas data; e
Contencioso
Judicial
( E )
Mandado de Segurança - Eqrat
1 2 / DRF B
Tributação
(Diit08)
II - Encaminhar decisões judiciais aos setores competentes.
c o j
e auru
s
. .Equipe de Garantia do


.Eqrat 2 / DRF Santos
.DRF Santos
.Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos:
Crédito
Tributário

I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e
(Egar)
II - ao combate à fraude relacionada ao crédito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização
Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº4.173, de 11 de agosto de 2020.
. Equipe de Obrigações
Eqrat / DRF Limeira
Eq u i p e
Competências previstas no art. 3º da Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024.
Acessórias
(Eobac),
integrante da Equipe
participante
da
Enoa criadapela

Nacional
de

,
Portaria RFB nº
Obrigações Acessórias
464, de 25 de
setembro
de
2024.
. .(Enoa)
.
.
.
. Equipe de Órgãos do
Poder Público (Eopp)
Eqrat / DRF São José do Rio
Preto
DRF São José do
Rio Preto
I - Gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para
amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;
II - Acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a
devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;
III - Realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; e
. .
.
.
.IV-Realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre).
. .Equipe
de
Parcelamento (Eqpar)
.Eqrat 3, 4 e 5 / Derat/SPO
.Derat/SPO
.Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais.

. .Equipe de Execução
do Direito Creditório
( Eq c r e )
.Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat/SPO
.Derat/SPO
.Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente:
I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;
II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e
III-efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp.
. .Equipe de Auditoria
.Combate
à
Fraude
em
.DRF São José dos
.Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente
do Direito Creditório
Reconhecimento do Direito
Campos
sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho.
( Eq a u d )
Creditório e
Declarações -



Eqrat / DRF Jundiaí e Eqrat 1
DRF Sã Jé d C
o os os ampos
. .Equipe de Auditoria

.Compensação Previdenciária
.DRF
Presidente

.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos
do Direito Creditório
( Eq a u d )
-
Eqrat / DRF Presidente Prudente
Prudente
eletrônicos.


. Equipe de Auditoria do
Direito
Creditório
( Eq a u d )
Direito Creditório Fazendário
PF
e
Demais
Créditos
Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF
Santos
DRF Santos
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de
compensações, relativos a:
I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas;
II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias;
III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF);
. .
.
.
.IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e
V-demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes.
. .Equipe de Auditoria
.Direito
Creditório
IPI
e
.DRF Osasco
.I - Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de

do Direito Creditório
( Eq a u d )
Habilitação
de
créditos
decorrentes de decisão judicial


compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
II - Apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial.
-Eqrat 1 e 2 / DRF Osasco
. .Equipe de Auditoria

.Direito Creditório IRPJ/CSLL -

.Derat/SPO
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao
do Direito Creditório
( Eq a u d )
Eqrat 1 e 2 / Derat/SPO
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas
(IRRF).


. .Equipe de Auditoria
do Direito Creditório

.Direito Creditório PIS/COFINS
- Eqrat 1, 2 e 3 / DRF São José

.DRF São José dos
Campos
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de
compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
( Eq a u d )
dos Campos
. .Equipe de Auditoria

.Direito
Creditório

.DRF Franca
.Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de
do Direito Creditório

Previdenciário - Eqrat / DRF

compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias.
( Eq a u d )
Franca
. .Equipe de Revisão do
.Revisão por Pagamento e
.DRF Campinas
.I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por
Crédito
Tributário
( Eq r e v )
Operacionalização - Eqrat 2 /
DRF Piracicaba
contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; e
II-Operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento provenientes das demais Eqrev


, .
Eid Riãd
Riã
d
Débit
Df/SPO
I Rli d fíi dit it iã d édit tibtái iitãDíidAtidUiãtitíddlãtd
. .qupe e evso o


.evso
e
os

.erp
.- eazar e oco ou meane requermeno a revso o cro ruro, nscro ou no em va va a no, consuo em ecaraço apresenaa por
Crédito
Tributário
( Eq r e v )
Fazendários de Pessoa Física -
Eqrat / Derpf
contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal;
II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física; e
III - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de
compensação).
. .Equipe de Revisão do
Crédito
Tributário
.Revisão
de
Débitos
Fazendários de Pessoa Jurídica
.DRF Campinas
.I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada
por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação quando se referir a crédito);


( Eq r e v )

- Eqrat 1/ DRF Piracicaba
,
II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica; e
IIIRli d fíi dit it lt d dlã td l tibit ídi t dlã d ã
-eazar e oco ou meane requermeno o canceameno e ecaraço apresenaa peo conrune pessoa jurca (exceo ecaraço e compensaço).
. .Equipe de Revisão do
Crédito
Tributário
.Revisão
de
Débitos
Previdenciários Pessoas Física
.DRF Campinas
.I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto
declaração de compensação, quando se referir a crédito);
( Eq r e v )
e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF
Araçatuba
II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória; e
III-Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação).
PORTARIA SRRF08 Nº 1.280, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o período diário para atendimento e o horário de funcionamento do atendimento no âmbito das unidades descentralizadas jurisdicionadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 4º da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 e no §2º-A da Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Determinar que o período de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento no âmbito das unidades descentralizadas jurisdicionadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal serão cumpridos conforme determinado abaixo:

. .Unidade de Atendimento .Período Diário de Atendimento .Horário de Funcionamento do Atendimento
. .CAC DRF Araçatuba .4 horas .8h às 12h
. CAC Bauru 4 horas 8h às 12h
Av a r é 4 horas 8h às 12h
Botucatu 4 horas 8h às 12h
Jaú 4 horas 8h às 12h
Marília 4 horas 8h às 12h
. .Ourinhos .4horas .8h às 12h
. .CAC DRF Campinas .8 horas .8h às 12h
13h às 17h
. .CAC DRF Franca .4 horas .8h às 12h
Barretos 4 horas 8h às 12h
São Joaquim da Barra 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Guarulhos .4 horas .8h às 12h
Mogi das Cruzes 4 horas 8h às 12h
Suzano 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Jundiaí .4 horas .8h às 12h
Franco da Rocha 4 horas 8:30h às 12:30h
. .CAC DRF Limeira .4 horas .8h às 12h
Mogi Guaçu 4 horas 8h às 12h

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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