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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 72

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

VI - realizar as atividades de gerenciamento de risco e seleção de viajantes, bens e bagagens para fiscalização, observadas as competências específicas e os critérios e sistemas estabelecidos pela RFB; VII - realizar a inspeção de bagagens e bens transportados por passageiros e tripulantes; VIII - acompanhar e controlar, para fins aduaneiros, a movimentação de pessoas, veículos, cargas, bagagens, equipamentos e materiais nas áreas sujeitas a controle aduaneiro durante as operações internacionais;

IX - fiscalizar as operações de embarque e desembarque internacional;

X - executar os procedimentos de controle relativos às bagagens desacompanhadas, extraviadas ou que permaneçam a bordo da aeronave, nos termos da legislação específica; XI - executar os procedimentos relativos ao controle aduaneiro das provisões e fornecimentos de bordo relacionados aos voos internacionais;

XII - adotar as demais medidas de vigilância e controle aduaneiro necessárias ao atendimento dos voos internacionais, nos limites da competência da unidade.

§ 1º As atividades previstas neste artigo serão executadas em conformidade com a legislação aduaneira e com os procedimentos para atendimento de voos internacionais estabelecidos em ato específico da IRF/SLS.

§ 2º A atribuição prevista nesta Portaria não afasta as competências privativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nem as atribuições específicas dos demais cargos, previstas em lei e nos atos normativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º O chefe da Equipe de Vigilância e Repressão organizará a distribuição dos servidores, os plantões, a articulação operacional necessária com as demais equipes da IRF/SLS, quando a natureza da operação exigir, e as demais providências necessárias ao atendimento dos voos internacionais, de acordo com a disponibilidade de pessoal e as orientações da Inspetoria. Art. 4º O atendimento dos voos internacionais observará os procedimentos estabelecidos pela Portaria IRF/SLS nº 5, de 26 de novembro de 2021, e suas alterações, ou por ato que vier a substitui-la. Art. 5º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a

"Art. 2º O administrador do recinto alfandegado Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA, é o responsável pela comunicação prévia e obrigatória de operações de voos internacionais não-regulares.

§1º Revogado.

(NR)"

Art. 6º Os casos excepcionais ou não previstos nesta Portaria serão submetidos ao Inspetor da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROOSEVELT ARANHA SABOIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58/ALF/BHE/MG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:

. .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .NILSON DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR ..527.-** .13031.355063/2026-22 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59/ALF/BHE/MG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa:

. .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .JANAINI NATALIA DIAS DE ALMEIDA ..712.-** .13031.411550/2026-82

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 99, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06101/291.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.259837/2023-42, declara:

Art. 1º O estabelecimento da empresa, HAF BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 21.202.238/0001-70, estabelecida na Alameda Universo, nº 1425, letra B, bairro Ville de Montagne, CEP: 34.000-001, município de Nova Lima/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06101/309 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 130, de 02 de outubro de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:

. .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO MAPA
. .2208.50.00 .London Dry Gin .1501 Gin .MG 000286-0.000253
. .2208.70.00 .Licor Fino .HOGDIDI-MEXERICA .MG 000286-0.000312
. .2208.70.00 .Licor Fino .HOGDIDI-LICOR CAFÉ & MEXERICA .MG 000286-0.000313
. .2208.50.00 .London Dry Gin .SUNFLOWER GIN-PREMIUM .MG 000286-0.000327
. .2208.60.00 .Vodka .SUNFLOWER VODKA .MG 000286-0.000329
. .2208.70.00 .Licor Fino de Jabuticaba .S A BA R A B U Ç U .MG 000286-0.000303
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-JABUTICABA .MG 000286-0.000335
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-AÇAÍ COM MARACUJÁ .MG 000286-0.000336
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-CAFÉ .MG 000286-0.000337
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-FRUTAS VERMELHAS .MG 000286-0.000338
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-LIMÃO SICILIANO .MG 000286-0.000340
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-MAÇÃ VERDE .MG 000286-0.000341
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-MANGA .MG 000286-0.000342
. .2208.90.00 .Coktail Alcoólico .CAVALGADA-MARACUJÁ .MG 000286-0.000343

Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RODRIGO BRITO MENDONÇA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA SRRF08 Nº 1.279, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as atividades das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) no âmbito da 8ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º As atividades das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), serão desenvolvidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, na forma desta Portaria.

Art. 2º As Eqrat integrantes das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat) e da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (Derpf) terão abrangência regional e observarão as estruturas, competências e unidades de gestão técnica regional definidas no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Compete às Equipes de Execução Regional previstas no Anexo Único desta Portaria a execução das atividades referidas no art. 303 do Regimento Interno da RFB. Art. 4º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho:

I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho;

III - expedir os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) relativos aos procedimentos sob sua gestão;

IV - apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos contra decisões produzidas no âmbito dos processos de trabalho sob sua gestão técnica, observadas as competências previstas na legislação aplicável;

V - supervisionar e uniformizar a atuação das equipes executoras; e

VI - monitorar o desempenho e os resultados do processo de trabalho.

Art. 5º A atribuição da gestão técnica regional dos processos de trabalho não altera:

I - a lotação e a unidade de exercício dos servidores;

II - a vinculação administrativa das Equipes de Execução Regional;

III - as competências relativas à gestão de pessoas; IV - as competências disciplinares; e

V - as demais competências administrativas dos Delegados das unidades de exercício dos servidores.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020; e

II - a Portaria SRRF08 nº 1.275, de 17 de setembro de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIA CECILIA MENG

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E UNIDADES DE GESTÃO TÉCNICA REGIONAL DAS EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO (EQRAT)

. .Equipe Regional .Equipe(s)
de
Execução
Regional
.Unidade
de
Gestão
Técnica
Regional
.Competências
. .Equipe de Benefícios .Eqrat 1 e 2 / DRF Sorocaba .DRF Sorocaba .Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Fiscais
e
Regimes
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
Especiais
de
especialmente:
Tributação (Eben) I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e
II-proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis.
. .Equipe de Cadastros .Eqrat 10 e 11 / Derat/SPO .Derat/SPO .Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:
( Ec a d ) I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e
II-gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas.

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