DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DIA 9 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LEONARDO DE PAULA LIEBSCHER
1 - Processo nº: 10600.726531/2024-04 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10600.727340/2024-51 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10600.728098/2024-33 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10600.729401/2024-15 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10600.729675/2024-12 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12154.733803/2025-36 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 9 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LUIS FERNANDO MAYOR DA SILVA
1 - Processo nº: 15588.720108/2020-98 - Recorrente: NATURA COSMETICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 15588.720562/2025-53 - Recorrente: LORD BRASIL
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): SERGIO EDUARDO BARRETO MAYR
3 - Processo nº: 10314.728017/2015-30 - Recorrente: AVON INDUSTRIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
SERGIO EDUARDO BARRETO MAYR Presidente da TurmaRelator(a): MARCELO CARVALHO SANTOS FILHO
7 - Processo nº: 11000.741652/2025-81 - Recorrente: MARIO GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11000.741960/2025-14 - Recorrente: MARIO GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FABIO MENEZES SOUZA E SILVA
9 - Processo nº: 16327.720996/2025-97 - Recorrente: BANCO VOTORANTIM S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RAFAEL TEIXEIRA BOUZON
10 - Processo nº: 17227.720401/2025-94 - Recorrente: MV DOS SANTOS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
FLAVIANO NICODEMOS DE ANDRADE LIMA Presidente da TurmaDELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8 14ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 09/10/2026 a 09/10/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 14ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722271/2026-63 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 528i LIMOUSINE, ano 2014, cor PRETA, chassi WBA5A5101ED797435, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 14/1518276-2, de 11/08/2014, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade da EMBAIXADA DA REPÚBLICA ARGENTINA, CNPJ nº 03.728.460/0001-29. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA MOREIRA SENNA GUIMARAESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.120569/2026-93, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a CMA TECNOLOGIA E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 51.583.533/0001-84, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DIA 9 de Outubro de 2026, ÀS 09:30 HORASRelator(a): ANA LUCIA AIRES DE MELLO E SILVA MIKALAUSKAS
1 - Processo nº: 11277.732979/2022-79 - Recorrente: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CAMPESTRE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): REGINA FUJIWARA
2 - Processo nº: 15746.721272/2025-67 - Recorrente: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): REGINA CELIA ALVES
3 - Processo nº: 15868.720002/2020-48 - Recorrente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ANA LUCIA AIRES DE MELLO E SILVA MIKALAUSKAS Presidente da Turma
21ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 21 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
PORTARIA IRF/SLS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Atribui à Equipe de Vigilância e Repressão da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís a execução das atividades de controle aduaneiro relativas aos voos internacionais no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado e altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, a qual estabelece os procedimentos de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA .
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica atribuída à Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (IRF/SLS) a execução das atividades de vigilância e controle aduaneiro relativas às aeronaves em voo internacional, aos viajantes e às respectivas bagagens, no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA .
Art. 2º Para execução das atividades previstas no art. 1º, compete à Equipe de Vigilância e Repressão, observadas as competências privativas ou específicas previstas na legislação: I - realizar o atendimento aduaneiro de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas;
II - exercer a vigilância e o controle aduaneiro das aeronaves durante sua chegada, permanência e saída do recinto aeroportuário;
III - proceder à busca aduaneira em aeronaves, quando cabível;
IV - executar os procedimentos de controle aduaneiro relativos ao embarque e desembarque de passageiros e tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados; V - executar os procedimentos de fiscalização e controle aduaneiro dos bens e das bagagens transportados por passageiros e tripulantes;
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