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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 70

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2 1ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026

Pauta de julgamento de Impugnações e Manifestações de Inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ02 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.

3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 9 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): SAULO MOREIRA HAGE

Relator(a): THAISA DE OLIVEIRA SILVEIRA

2 - Processo nº: 11000.731701/2022-24 - Recorrente: REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13370.721416/2023-01 - Recorrente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

EDUARDO BRUNO DA COSTA VAUGHAN Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 9ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 9 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.

3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao

cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

1 - Processo nº: 10340.720332/2022-21 - Recorrente: GRANELMAR LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10980.726266/2022-67 - Recorrente: GRANELMAR LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE APARECIDO MACIEL 3 - Processo nº: 11000.743492/2025-12 - Recorrente: SCHIRMANN REPRESENTACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 11274.720114/2022-90 - Recorrente: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

RONALDO DE LIMA MACEDO Presidente da Turma

8ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 09/10/2026 a 09/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 8 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.

Relator(a): DENISSON ALMEIDA PEREIRA

1 - Processo nº: 10340.720269/2025-75 - Recorrente: CIA. HERING e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): EDVALDO DUARTE BARBOSA 2 - Processo nº: 10680.732029/2018-33 - Recorrente: MUNICIPIO DE ANTONIO DIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 11234.720182/2025-78 - Recorrente: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 11234.720183/2025-12 - Recorrente: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

EDVALDO DUARTE BARBOSA Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10 7ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 08/10/2026 a 08/10/2026

Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 07 Turma da 10 DRJ a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 8 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): MARISTELA MOREIRA MACHADO BULCAO BITTENCOURT 1 - Processo nº: 16682.720284/2026-18 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 16682.902308/2022-13 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 16682.902309/2022-68 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 16682.902310/2022-92 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 16682.902311/2022-37 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 16682.902312/2022-81 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 16682.902313/2022-26 - Recorrente: PETROGAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

ROBERTO CARLOS BELLINI Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5 1ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 09/10/2026 a 09/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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