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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 90

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
.DESPESAS EM PENHADAS .DES PESAS LIQUIDADAS DESPESA S PAGAS
.
.
. .Até o Mês (b) .%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d) %
(d/a) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 55.935 1.469.643 1.433.178 97,52 1.433.033 97,51 1.433.033 97,51
Despesas Correntes 54.881 1.468.644 1.433.033 97,58 1.433.033 97,58 1.433.033 97,58
Transferências a Estados, DF e Municípios 54.881 1.468.644 1.433.033 97,58 1.433.033 97,58 1.433.033 97,58
Despesas de Capital 1.054 999 145 14,51 - 0,00 0 0,00
Transferências a Estados, DF e Municípios 654 599 145 24,21 - 0,00 0 0,00
Demais Despesas 400 400 - 0,00 - 0,00 0 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII) 419.000 2.547.386 2.128.386 83,55 2.128.386 83,55 2.128.386 83,55
Despesas Correntes 0 2.128.386 2.128.386 100,00 2.128.386 100,00 2.128.386 100,00
Transferências a Estados, DF e Municípios 0 2.128.386 2.128.386 100,00 2.128.386 100,00 2.128.386 100,00
Despesas de Capital 419.000 419.000 - 0,00 - 0,00 0 0,00
Demais Despesas 419.000 419.000 - 0,00 - 0,00 0 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 250.000 250.000 250.000 100,00 250.000 100,00 250.000 100,00
Despesas de Capital 250.000 250.000 250.000 100,00 250.000 100,00 250.000 100,00
Demais Despesas 250.000 250.000 250.000 100,00 250.000 100,00 250.000 100,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 95.240 0 - - 0
Despesas Correntes 90.240 0 - - 0
Demais Despesas 90.240 0 - - 0
Despesas de Capital 5.000 0 - - 0
Demais Despesas 5.000 0 - - 0
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 19.833.482 14.155.079 13.863.703 97,94 9.137.674 64,55 8.106.613 57,27
Despesas Correntes 19.653.597 13.869.158 13.654.507 98,45 9.001.618 64,90 7.970.567 57,47
Transferências a Estados, DF e Municípios 210.464 116.085 116.053 99,97 116.053 99,97 116.053 99,97
Demais Despesas 19.443.134 13.753.073 13.538.453 98,44 8.885.565 64,61 7.854.513 57,11
Despesas de Capital 179.885 285.920 209.196 73,17 136.056 47,59 136.047 47,58
Transferências a Estados, DF e Municípios 133.858 242.704 173.318 71,41 127.303 52,45 127.303 52,45
Demais Despesas 46.027 43.216 35.878 83,02 8.752 20,25 8.743 20,23
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA .73.400 .73.400 .
. . . .
.TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII +
.20.727.058 .18.495.509 .17.675.267 .95,57 .12.949.0 93
.70,01
.11.918.033 64,44
XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
DOTAÇÃO INICIAL
DOT
AÇÃO ATUALIZADA
.DESPESAS EMPE NHADAS .DESPESAS LIQUIDADAS DESPESA S PAGAS
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
.
. . (a) .Até o Mês (b) .%
(b/a)x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a)x 100
.Até o Mês (d )
%
(d/a)x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 61 .342.425 61.272.080 44.634.188 72,85 42.261.817
68,97
41.937.1 86
68,44
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
106
3
.735.371
927768
107.700.525
32906274
81.159.014
25842041
75,36
7853
68.983.405
64,05
17675035
5371
67.420.7
167744
09
62,60
38
5098

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
..
389.309
..
386.781
..
298.759
,
77,24
..
,
181.454
46,91
..
180.6
,
98
46,72
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
15 .817.601 15.854.477 11.136.232 70,24 8.462.720
53,38
8.022.7 53
50,60
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 157.545 170.000 158.633 93,31 68.018
40,01
67.8 54
39,91
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
53 .687.711
54.369.838
40.571.494
74,62 30.066.957
55,30
27.811.9 37
51,15
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE(XXXII)=(VIII + XXIV)
.
.270
.286.997
.344.727
.127.943
.272.787.919
.
.203.800.362
.
.
.74,71
.
.167.699.406
.61,48
.
.162.215.5
75
59,47

FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF

Notas: 1 Do valor total de R$ 154,75 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 110,40 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 44,35 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.

3 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.

4 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência.

5 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.

6 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.

7 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.

8 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações".

9 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

10 Dotação atualizada para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) identificadas pelo Identificador de Uso (Iduso) 6, inclusive valores nas condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 24 da LC Nº 141/2012.

90

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