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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 95

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA

COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 197, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623494/2026-58, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31/03/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 198, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632842/2026-88,resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 15 de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 199, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632910/2026-17,resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 15 de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619728/2026-62, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administradores e de membros do conselho fiscal de BANESTES SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA ITI Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - CIPC/ITI.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Resolução CPC nº 1, de 6 de julho de 1994, na Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, e na Resolução CPC nº 3, de 20 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - CIPC/ITI, de que trata o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, com a finalidade de apoiar a implementação e o acompanhamento do Plano de Carreiras estruturado pela referida Lei. Art. 2º À CIPC/ITI compete:

I - implementar o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, no âmbito do ITI, acompanhar a sua execução, avaliar o seu desempenho e propor as alterações que julgar necessárias ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC;

II - atender às normas regulamentadoras que fixam as diretrizes para realização de concursos públicos na área de Ciência e Tecnologia, em consonância com a Resolução CPC nº 2 de 1994 e às demais legislações aplicáveis;

III - apreciar e homologar, junto à unidade de gestão de pessoas, os processos relativos ao reconhecimento dos títulos acadêmicos para fins de concessão de Retribuição por Titulação (RT), assim como as demandas relacionadas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), cabendo à unidade de gestão de pessoas a adoção das providências administrativas necessárias, observando o disposto na legislação aplicável; IV - aprovar, caso a caso, a progressão e a promoção dos servidores nas carreiras, na forma do § 2º do art. 19 da Lei nº 8.691/1993 e do art. 5º da Resolução CPC nº 3/1994; V - realizar a avaliação de desempenho dos ocupantes de cargos das carreiras, na forma do art. 20 da Lei nº 8.691/1993, observados os critérios gerais estabelecidos pelo CPC; e VI - auxiliar a unidade de gestão de pessoas do ITI nos demais assuntos relacionados à carreira de Ciência e Tecnologia, quando cabível.

Art. 3º A CIPC/ITI será composta por:

I - uma pessoa representante titular e respectiva suplente das seguintes unidades organizacionais:

a) de cada diretoria do ITI;

b) da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; c) do Gabinete; e

II - uma pessoa representante titular e respectiva suplente dos servidores integrantes das carreiras de Ciência e Tecnologia em exercício no ITI.

§ 1º A indicação das pessoas representantes de que trata o inciso II caberá às entidades representativas dos servidores.

§ 2º Na ausência de entidade representativa legitimada para a indicação, a indicação de que trata o § 1º será realizada, em caráter provisório, mediante escolha entre seus pares.

§ 3º As pessoas integrantes da CIPC/ITI e respectivas suplentes serão designadas em ato do Diretor-Presidente.

§ 4º A pessoa representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA presidirá a CIPC/ITI e, em suas ausências e impedimentos, será substituída pela respectiva suplente.

§ 5º A unidade responsável pela gestão de pessoas do ITI exercerá a função de secretaria-executiva da CIPC/ITI.

Art. 4º A CIPC/ITI se reunirá:

I - em caráter ordinário, uma vez por ano, em data e horário previamente estabelecidos; e II - em caráter extraordinário, sempre que convocada pela pessoa que a presidir.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme indicado no ato de convocação.

§ 2º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta das pessoas integrantes.

§ 3º O quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples das pessoas integrantes presentes, cabendo à pessoa que presidir, em caso de empate, o voto de qualidade. § 4º As reuniões serão registradas em ata, a ser juntada ao processo da CIPC/ITI. Art. 5º Compete à CIPC/ITI elaborar, aprovar e revisar o seu Regimento Interno. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MIDR Nº 3.271, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - um CCE 2.06, Assistente Técnico, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II - um CCE 2.07, Assistente, da Coordenação de Normatização e Diligências, da CoordenaçãoGeral de Planejamento, Acompanhamento e Controle, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Controle Interno, da Coordenação-Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

III - uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Profissional em Proteção e Defesa Civil, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; IV - uma FCE 2.13, Assessor, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 3.13, Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva; e

V - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva, para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA PORTARIA MIDR Nº 3.272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Permuta Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Preparação, Articulação e Contingência, da Coordenação-Geral de Ações de Preparação, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; II - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Ações de Preparação, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Mobilização para Ações de Socorro, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e

III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Articulação para Adaptação a Riscos Meteorológicos e Climatológicos, da Coordenação-Geral de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais, do Departamento de Prevenção e Mitigação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Logística Humanitária e Transportes, da Coordenação-Geral de Logística e Suporte, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 3.268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao município de Rio Grande/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Rio Grande/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.018998/2024-10, no valor de R$ 2.508.342,93 (dois milhões, quinhentos e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos).

Art. 2°Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 2.868.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil reais), serão compostos por:

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