DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos de Exercícios Anteriores |
Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores |
Demais Obrigações Financeiras1 |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .(a) | .(b) | .(c) | .(d) | .(e) = (a) + (b) - (c) - (d) |
.(f) | .(g) | .(h) | (i) = (e - (f + g + h)) |
| .TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS (I) |
.246.847.390.017 | .668.528.744.785 | .725.091.759.930 | .-14.830.088 | .190.299.204.960 | .5.603.677.962 | .42.782.757.119 | .29.608.665.091 | 112.304.104.788 |
| .TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (II) | .1.951.758.637.055 | .3.328.666.261.584 | .3.510.214.091.096 | .- 7.272.856.527 |
.1.777.483.664.070 | .3.737.415.851 | .93.893.437.435 | .123.211.538.987 | 1.556.641.271.797 |
| 1. Educação | 47.825.668.713 | 18.977.889.357 | 20.547.023.904 | -156.864 | 46.256.691.031 | 201.255.694 | 1.700.416.657 | 8.283.357 | 44.346.735.323 |
| 2. Seguridade Social (exceto Previdência) | 107.872.760.794 | 508.386.215.604 | 526.602.325.419 | 12.801.470 | 89.643.849.508 | 727.914.293 | 8.972.241.929 | 25.279.789.009 | 54.663.904.277 |
| 3. Previdência Social (RPPS) | 3.372.331.325 | 28.824.495.631 | 29.707.186.779 | 90.138 | 2.489.550.039 | 15.050.807 | 48.715.234 | 2.291.013.751 | 134.770.248 |
| 4. Previdência Social (RGPS) | 59.055.628.707 | 492.575.921.195 | 668.243.562.239 | 0 | -116.612.012.337 | 4.248 | 0 | 62.916.122.186 | -179.528.138.771 |
| 5. Dívida Pública | 1.233.374.421.711 | 1.658.026.070.281 | 1.650.866.707.478 | -1.365.597.781 | 1.241.899.382.295 | 1.494.582.707 | 37.993.640.796 | 1.733.947.480 | 1.200.677.211.311 |
| 6. Transferências a Estados, DF, Municípios | 43.657.779.694 | 427.410.218.809 | 418.062.919.802 | 0 | 53.005.078.700 | 0 | 2.847.403.817 | 6.265.600 | 50.151.409.284 |
| 7. Fundos, Órgãos e Programas | 436.462.795.486 | 194.453.329.350 | 196.184.365.475 | 1.497.739.627 | 433.234.019.735 | 1.298.608.101 | 42.331.019.003 | 2.972.522.073 | 386.631.870.559 |
| 8. Recursos Extraorçamentários | 22.846.783.653 | 0 | 0 | -5.220.752.891 | 28.067.536.544 | 0 | 0 | 28.005.348.587 | 62.187.957 |
| .9. Recursos Não Classificados | .-2.709.533.027 | .12.121.356 | .0 | .- 2.196.980.225 |
.-500.431.445 | .0 | .0 | .-1.753.055 | -498.678.391 |
| .TOTAL (III) = (I + II) | .2.198.606.027.072 | .3.997.195.006.369 | .4.235.305.851.026 | .- 7.287.686.615 |
.1.967.782.869.030 | .9.341.093.812 | .136.676.194.554 | .152.820.204.078 | 1.668.945.376.586 |
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
Nota: 1) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Dívida Pública e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
PODER EXECUTIVORELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE E FLUXO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2026
| LDO-Lei nº15.321, de 31/12/2025, art. 174 | R$ | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA EM 31/12/2025 |
R EC E I T A S LÍQUIDAS DO EXERCÍCIO |
DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO (incluindo Restos a Pagar) |
DEMAIS FLUXOS | D I S P O N I B I L I DA D E DE CAIXA BRUTA AT U A L |
.O | BRIGAÇÕES FINANCEIRAS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA L Í Q U I DA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A P AG A R NÃO PROCESSADOS |
|
| Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos de Exercícios Anteriores |
Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercício Anteriores |
Demais Obrigações Financeiras |
|||||||
| . | .(a) | .(b) | .(c) | .(d) | .(e) = (a) + (b) - (c) - (d) |
.(f) | .(g) | .(h) | (i) = (e - (f + g + h)) |
| .TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS (I) |
.232.821.794.004 | .668.528.741.115 | .623.643.750.352 | .106.027.031.420 | .171.679.753.347 | .5.487.276.220 | .42.043.903.377 | .28.317.988.876 | 95.830.584.874 |
| .TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (II) | .1.940.404.807.056 | .3.326.206.572.403 | .3.453.429.515.235 | .50.962.084.932 | .1.762.219.779.292 | .3.710.114.448 | .93.779.923.479 | .121.910.444.358 | 1.542.819.297.006 |
| 1. Educação | 47.825.668.713 | 18.977.891.303 | 20.547.023.904 | -154.919 | 46.256.691.031 | 201.255.694 | 1.700.416.657 | 8.283.357 | 44.346.735.323 |
| 2. Seguridade Social (exceto Previdência) | 107.765.543.733 | 508.382.839.582 | 479.004.685.155 | 48.894.840.771 | 88.248.857.388 | 727.863.992 | 8.966.286.279 | 25.237.993.123 | 53.316.713.993 |
| 3. Previdência Social (RPPS) | 3.165.493.823 | 28.824.494.863 | 21.670.926.947 | 9.116.422.032 | 1.202.639.707 | 10.839.905 | 25.455.689 | 2.212.791.889 | -1.046.447.776 |
| 4. Previdência Social (RGPS) | 59.055.628.707 | 492.575.921.195 | 668.243.562.239 | 0 | -116.612.012.337 | 4.248 | 0 | 62.916.122.186 | -179.528.138.771 |
| 5. Dívida Pública | 1.233.355.633.454 | 1.658.026.070.281 | 1.650.865.615.625 | -1.365.597.793 | 1.241.881.685.904 | 1.476.886.317 | 37.993.640.796 | 1.733.947.480 | 1.200.677.211.311 |
| 6. Transferências a Estados, DF, Municípios | 43.657.779.694 | 427.410.218.809 | 418.062.919.802 | 0 | 53.005.078.700 | 0 | 2.847.403.817 | 6.265.600 | 50.151.409.284 |
| 7. Fundos, Órgãos e Programas | 426.209.733.601 | 191.997.024.172 | 195.034.781.564 | 1.341.674.512 | 421.830.301.697 | 1.293.264.293 | 42.246.720.240 | 2.952.003.931 | 375.338.313.233 |
| 8. Recursos Extraorçamentários | 22.078.858.358 | 0 | 0 | -4.828.119.446 | 26.906.977.805 | 0 | 0 | 26.844.789.847 | 62.187.957 |
| .9. Recursos Não Classificados | .-2.709.533.027 | .12.112.199 | .0 | .-2.196.980.225 | .-500.440.603 | .0 | .0 | .-1.753.055 | -498.687.548 |
| .TOTAL (III)=(I + II) | .2.173.226.601.060 | .3.994.735.313.518 | .4.077.073.265.587 | .156.989.116.351 | .1.933.899.532.639 | .9.197.390.668 | .135.823.826.856 | .150.228.433.234 | 1.638.649.881.880 |
| FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF |
Nota: 1) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Dívida Pública e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas As Receitas não previdenciárias ficaram R$ 12,1 bilhões abaixo dos valores previstos (-0,88%).
O Resultado é explicado pelo comportamento dos tributos sobre o lucro - IRPJ e CSLL, em razão, principalmente, de ajustes decorrentes de compensações tributárias; do Imposto de Importação e do IPI Vinculado devido a menor volume de importações, taxa de câmbio e alíquotas médias, quando comparados com os valores previstos e da arrecadação do Imposto de Exportação em montante inferior ao estimado. Em relação a arrecadação da Contribuição Previdenciária não houve frustração de receitas.
Ademais, foi informado de que o indicador de arrecadação tem superado a meta estabelecida.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE SETEMBRO DE 2026SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
GERÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO 4
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O Gerente da Gerência de Securitização e Agronegócio 4, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a SEC CRED ADMINIS T R AÇ ÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. (CNPJ 54.059.014/0001-00) a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
Nº 25.876 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VISLO CAPITAL LTDA., CNPJ nº 40.935.647, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.877 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROMEU CASTRO DE OLIVEIRA, CPF nº *.276.223-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.878 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEANDRO DE OLIVEIRA DONATO, CPF nº *.182.388-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOSPAULO PORTINHO
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