DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 3.282, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera o artigo 1º da Portaria n.º 3245, de 25 de setembro de 2026.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n.º 3245, de 25 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ubá/MG até 19/05/2027."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.283, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao município de Caçapava do Sul/RS , para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar a transferência de recursos ao município de Caçapava do Sul/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023573/2025-03, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) .
Art. 2°Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.289, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Canudos do Vale/RS até 22/01/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 317, de 29 de janeiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.037870/2025-38. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Mercês - MG até 05/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3036, de 03 de outubro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.022435/2025-07.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.291, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Rio do Sul - SC até 08/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3097, de 09 de outubro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013793/2024-30. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de São Sepé - RS até 01/04/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2919, de 26 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.019952/2024-18. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .RS | .Cerrito | . Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.4109 | .23/09/2026 | .59051.048318/2026-66 |
| . .RS | .Nova Santa Rita |
. Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.101 | .21/09/2026 | .59051.048351/2026-96 |
| . .RS | .Rio Grande | . Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.22.933 | .21/09/2026 | .59051.048346/2026-83 |
| . .RS | .São Francisco de Paula |
.Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.2837 | .24/09/2026 | .59051.048357/2026-63 |
| . .SC | .Canelinha | .Chuvas Intensas -1.3.2.1.4 |
.4.202 | .18/09/2026 | .59051.048350/2026-41 |
| . .SC | .Ermo | .Chuvas Intensas -1.3.2.1.4 |
.64 | .22/09/2026 | .59051.048348/2026-72 |
| . .SC | .Ibicaré | .Chuvas Intensas -1.3.2.1.4 |
.249 | .14/09/2026 | .59051.048344/2026-94 |
| . .SC | .Irineópolis | .Chuvas Intensas -1.3.2.1.4 |
.5.180 | .11/09/2026 | .59051.048343/2026-40 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .BA | .Bom Jesus da Lapa |
.Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.177 | .09/09/2026 | .59051.048259/2026-26 |
| . .PB | .Cacimba de Dentro |
.Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.016 | .10/09/2026 | .59051.048321/2026-80 |
| . .PB | .Santana dos Garrotes |
.Estiagem - 1.4.1.1.0 |
.240 | .10/09/2026 | .59051.048310/2026-08 |
| . .SE | .Nossa Senhora da Glória |
. Seca - 1.4.1.2.0 |
.1613 | .11/09/2026 | .59051.048300/2026-64 |
| . .SE | .São Miguel do Aleixo |
. Seca - 1.4.1.2.0 |
.60 | .10/09/2026 | .59051.048353/2026-85 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SEDEC/MIDR n° 3236, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, Edição 183, Seção 1, pág. 65, na Epígrafe, Onde se lê : Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 637, de 27 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038610/2026-61.
Leia- se:
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1407, de 29 de abril de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038853/2026-07.
97
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000097