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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 100

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

"Art. 43-B. À Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete: I - promover e apoiar iniciativas de estruturação e inclusão socioprodutiva, visando ao desenvolvimento regional e territorial sustentável, em consonância com as políticas nacionais de desenvolvimento;

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE


o
.
.U N I DA D E
.SIGLA/HIERARQUIA .D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
.C AT EG
E NÍV
O R I A
EL DAS
e

. .
. .
.SUDENE
.SUDENE
.Superintendente
.Assistente
Téi
CCE
.CCE
.CCE
FCE
1.17
2.05
,
o
.
.GABINETE
.GAB/ SUDENE cnco
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
e
e

. .
. .
.
.
.Assistente
.Assistente
Técnico
.CCE
.CCE
2.07
2.05
e
s
. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.02

e
. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
s
. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.01
a

. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.05
s
. .Assessoria
de
Assuntos
Gi
.ASGOV/GAB/ SUDENE .Chefe
de
Ai
.CCE 1.10
e
e

overnamentas
. .Coordenação
de
Apoio
Administrativo
.COAD/GAB/ SUDENE ssessora
.Coordenador
.CCE
1.10
e
l
. .
. .Serviço
de
Apoio
Administrativo
.
.S A D / COA D / G A B /
SUDENE
.Assistente
.Chefe
.CCE
.CCE
2.07
1.05
,
e
s,
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
E
MARKETING INSTITUCIONAL
.CGCOM/ SUDENE .Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
s
s
. .
. .Assessor
Técnico
.FCE 2.10
e
. .
. .Assistente
.CCE 2.02

à
. .Coordenação de Comunicação
.CCI/CGCOM/ SUDENE Técnico
.Coordenador
.FCE 1.10
a
Institucional
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
GESTÃO INSTITUCIONAL
.CGGI/ SUDENE .Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
e
l

. .
. .Assessor
Técnico
Eilid
.FCE 4.09
specazao
Aitt
CCE 202
e
. .
. .sssene
Técnico
. .

s

. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.02
s
. .Coordenação de Governança,
.CO G E P / CG G I / .Coordenador .FCE 1.10

Estrutura
e
Planejamento
SUDENE
s
,
o
Organizacional
. .Coordenação de Gestão da
Estratégia
e
Desempenho
.COEDI/CGGI/ SUDENE .Coordenador .FCE 1.10
s
Institucional
s

.
.OUVIDORIA
. .
.OUV/ SUDENE
.
.Ouvidor
.Assistente
éi
.CCE
.CCE
1.10
2.01
a

OCADOIA EDEAL
S D E E G AG Tcnco
d
CE 113
o
o
.
.PRURR FR
.P F - U N / P F/ U .Procuraor-
Chefe
.F .

s
. .
. .Assistente
Técnico
.FCE 2.05
a

. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.02
o

. .Coordenação de Consultoria
.CC J/PF- .Coordenador .FCE 1.10
e

Jurídica

S U D E N E / P G F/ AG U
o
.
.AU D I T O R I A-G E R A L
.AUD/ SUDENE .Auditor-Chefe .FCE 1.13

e

. .
. .Assessor
Técnico
.FCE 4.03
,

. .
. Especializado
.Assistente
éi
.CCE 2.02
,
e
e
.
.Serviço de Auditoria
.
.CO R R EG E D O R I A
.SEAUD/ SUDENE
.CRG/ SUDENE
Tcnco
.Chefe
.Corregedor
.FCE
.FCE
1.05
1.10
s
.
.-
. .DIRETORIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.-
.DAD/ SUDENE
.-
.Diretor
.
.CCE
-
1.15
s

. .
. .Assistente
Técnico
.CCE 2.05
o
"
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
LICITAÇÕES,
CONTRATOS
E
CO N V Ê N I O S
.CGLC/DAD/ SUDENE .Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
a

. .Divisão
de
Licitações
e
Contratos
.D I L I C / CG LC / DA D /
SUDENE
.Chefe .FCE 1.09
. .Coordenação de Convênios e
.CO C I C / CG LC / DA D /
.Coordenador .CCE 1.10
e
o
Instrumentos Congêneres
. .Coordenação
de
Serviços
SUDENE
.CO S EG / CG LC / DA D /
.Coordenador .CCE 1.10

e
Gerais e Logística
. .
SUDENE
.
.Assistente
.CCE 2.02
. .Serviço
de
Engenharia
e
.S E M P / CO S EG / CG LC /
Técnico
.Chefe
.FCE 1.05
Manutenção Predial
. .COORDENAÇÃO-GERAL
DE
GESTÃO DE PESSOAS
DAD/ SUDENE
.CGGP/DAD/ SUDENE
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
Assessor FCE 404
. . . .
Técnico
. .
. .Divisão
de
Cadastro,
Pagamento e Benefícios
.D I C A D / CG G P / DA D /
SUDENE
Especializado
.Chefe
.FCE 1.07

. .
. .Assistente .CCE 2.02

. .
. Técnico
.Assistente
.CCE 2.02
. .Coordenação
de
.CO DA S / CG G P / DA D /
Técnico
.Coordenador
.CCE 1.10
Docu
100
Desenvolvimento, Assistência
ao Servidor e Legislação de
Pessoal
mento assinado digitalmente con
que institui a Infraestrutura de
SUDENE
forme MP nº 2.200-2 de
Chaves Públicas Brasileira
24/08/200
- ICP-Brasi
1,
l.

II - desenvolver e coordenar estratégias e ações voltadas à estruturação e dinamização de Arranjos Produtivos Locais - APL e cadeias produtivas em espaços sub-regionais e regional; III - propor e promover instrumentos de cooperação como estratégia de desenvolvimento territorial para a inclusão socioprodutiva e do meio ambiente; IV - implementar, em articulação com organismos e instituições locais, programas e projetos destinados à conservação, à preservação e à recuperação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da região; V - implementar, em articulação com organismos e instituições locais, ações de apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores da região; VI - subsidiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas na captação de fontes de financiamento e na estruturação de acordos de cooperação voltados ao desenvolvimento territorial; VII - identificar e difundir, em articulação com a DPDS e a DPLAN, as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; VIII - apoiar a proposição e execução de instrumentos de planejamento e gestão territorial, como o Zoneamento Ecológico-Econômico, em articulação com as políticas de ordenamento territorial; " (NR) "Art. 43-C. À Divisão de Infraestrutura, como unidade integrante da Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete: I - executar projetos de infraestrutura alinhados com o PRDNE, a PNDR e os

objetivos da ODS;

II - analisar, fiscalizar e emitir pareceres técnicos sobre a execução física e financeira de convênios e instrumentos congêneres de infraestrutura; III - definir, avaliar e fazer cumprir diretrizes, normativas e critérios objetivos de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, mitigação de impactos e uso racional de recursos naturais em parcerias e projetos apoiados; " (NR) "Art. 43-D. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, como unidade integrante da Diretoria de Promoção do desenvolvimento Sustentável, compete: I - implementar, em cooperação com organismos e instituições locais, programas e ações voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, com ênfase nos aspectos econômico e ambiental na área de atuação da Sudene, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

II - promover e participar de eventos visando à difusão de conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; III - desenvolver estratégias e instrumentos de apoio ao conhecimento e à difusão de informações sobre as potencialidades socioeconômicas e culturais da região; IV - implementar ações de fortalecimento das administrações públicas para a melhoria das capacidades governativas;

V - implementar iniciativas voltadas à elaboração e à implementação de programas de capacitação, dentro de suas competências, para o desenvolvimento regional na área de atuação da Sudene;" (NR) "Art. 43-E. À Coordenação de Capacidades Governativas, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, compete: I - executar estratégias e ações para o fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais da área de atuação da Sudene, em articulação com os atores governamentais e não governamentais; II - apoiar a elaboração de diagnósticos de capacidades governativas e práticas de governança inovativas dos entes subnacionais da área de atuação da Sudene, considerando os indicadores definidos nas políticas e planos de desenvolvimento regional;

III - apoiar e acompanhar os mecanismos para a implementação de propostas da Sudene para os acordos de cooperação técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, de acordo com suas competências; IV - executar, articular e apoiar ações de capacitação e assistência técnica relacionadas ao fortalecimento das capacidades governativas e ao estímulo ao associativismo e cooperativismo, em parceria com entes governamentais e não governamentais e com instituições de ensino e pesquisa; V - apoiar e executar iniciativas e projetos relativos ao fortalecimento das capacidades governativas, da infraestrutura de TIC e de apoio à inovação da governança pública dos entes subnacionais; VI - articular e apoiar estratégias de governança que estimulem a participação social e a cooperação com organizações da sociedade civil, em diálogo com organismos e instituições locais; e VII - apoiar municípios na busca de captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura; " (NR) "Art. 43-F. À Coordenação Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas, compete: I - executar projetos e ações visando ao desenvolvimento econômico, social, cultural e inovação da região, em consonância com o PRDNE e a PNDR;

II - executar ações de estruturação, dinamização e salvaguarda do patrimônio e dos equipamentos socioculturais nos municípios e territórios prioritários da área de atuação da Sudene;

III - apoiar iniciativas, programas e projetos voltados ao micro e pequenos empreendedores, cooperativas e organizações da sociedade civil da região;

IV - promover a articulação com entes subnacionais, instâncias locais e organizações da sociedade civil para a viabilização de redes de cooperação regional sustentável; V - promover e apoiar ações e políticas públicas na área do desenvolvimento social e educação voltadas para melhorar a qualidade de vida da população regional; " (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022: I - O Art. 35; e II - O Parágrafo único do Art. 43.

Art. 3º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da superintendência do desenvolvimento do nordeste - Sudene, integrante do Capitulo VIII da Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 725, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar conforme Anexo a esta Resolução; e

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

ÁLVARO SILVA RIBEIRO Superintendente Substituto

TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração Substituta

JOSÉ WANDEMBERG RODRIGUES ALMEIDA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ FARIAS GOMES FILHO Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

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