DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
1.2. Divisão de Infraestrutura;
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e
Inovação e Capacidades Governativas:
-
2.1. Coordenação de Capacidades Governativas; e
-
2.2. Coordenação Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação; e
-
c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos:
- Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento: 1.1. Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional; e
- 1.2. Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; e
- Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros:
- 2.1. Coordenação de Incentivos Especiais; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal. " (NR) "Art. 12. À Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional
compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, comunicação institucional, marketing institucional, relações públicas e comunicação digital da Sudene; II - definir diretrizes, estratégias, políticas, planos e programas de comunicação institucional, em consonância com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e dos órgãos competentes;
III - assessorar as unidades da Sudene em assuntos relacionados à comunicação institucional, gestão de imagem, relacionamento com a imprensa e comunicação estratégica; IV - coordenar a elaboração do planejamento anual de comunicação e supervisionar sua execução;
V - orientar, supervisionar e avaliar as ações de comunicação interna, comunicação externa, publicidade institucional, identidade visual, eventos e produção audiovisual;
VI - representar a unidade perante órgãos da administração pública, instituições parceiras, veículos de comunicação e demais públicos de interesse, quando designado; VII - supervisionar o relacionamento institucional com a imprensa e deliberar sobre estratégias de divulgação de informações institucionais; VIII - planejar, coordenar, instruir e realizar a análise técnica das propostas de patrocínio institucional, emitindo pareceres quanto à sua conformidade com as diretrizes institucionais, os objetivos estratégicos da Sudene e a legislação aplicável, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações patrocinadas; IX - coordenar a gestão de crises de comunicação e definir estratégias para mitigação de riscos à imagem institucional; X - sugerir diretrizes editoriais, padrões de identidade visual e normas de comunicação institucional da Sudene à alta gestão; XI - supervisionar a elaboração de indicadores, relatórios e avaliações de desempenho das ações de comunicação; e XII - promover a integração das ações de comunicação com as demais unidades da Autarquia. " (NR) "Art. 12 - A. À Coordenação de Comunicação Institucional, com unidade integrante da Coordenação-Geral de Comunicação Social e Marketing Institucional, compete: I - coordenar a execução das atividades de comunicação social e marketing institucional; II - elaborar e executar planos, programas, projetos e campanhas de comunicação interna e externa; III - coordenar a produção de conteúdo jornalístico e institucional destinado ao portal institucional, intranet, redes sociais, publicações impressas e demais canais de comunicação; IV - coordenar a produção de materiais gráficos, audiovisuais e demais produtos de comunicação; V - coordenar a divulgação de eventos, programas, projetos, serviços e instrumentos de atuação da Sudene; VI - organizar o atendimento à imprensa, incluindo o agendamento e acompanhamento de entrevistas, coletivas e individuais, do Superintendente e de servidores designados; VII - coordenar o monitoramento da imprensa regional e nacional e produzir análises, clipping e relatórios de mídia; VIII - coordenar o apoio aos profissionais de imprensa durante eventos institucionais; IX - coordenar o planejamento e a execução de eventos institucionais, solenidades e atividades de cerimonial;
X - coordenar, em articulação com a unidade de Tecnologia da Informação, a atualização e a gestão de conteúdos do portal institucional e da intranet; XI - coordenar a publicação, no portal institucional, de relatórios, resoluções, manuais e demais documentos encaminhados pelas unidades da Autarquia; XII - prestar consultoria técnica às unidades da Sudene sobre comunicação institucional, identidade visual e divulgação de ações; e XIII - apoiar o Gabinete nas atividades relacionadas ao Conselho Deliberativo da Sudene (Condel), de acordo com o Regimento Interno do Condel/Sudene." (NR) "Art. 28 - A. À Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Convênios, compete:
I - prestar assessoramento quanto à formalização de convênios e instrumentos congêneres que discipline a transferência de recursos financeiros do orçamento da União a serem celebrados pela Sudene; II - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao controle da gestão de convênios, acordos e instrumentos congêneres que discipline ou não a transferência de recursos financeiros do orçamento da União, a serem celebrados pela Sudene; III - promover revisões nos normativos que regem a matéria e/ou propor rotinas e ajustes necessários, bem como medidas corretivas e/ou preventivas relativas a procedimentos operacionais de convênios e instrumentos congêneres; IV - prestar orientações, informações aos órgãos internos, externos e entidades externas sobre matéria de sua responsabilidade; V - promover verificações de conformidade na instrução do processo, contemplando desde a apresentação da proposta até o encerramento da avença e baixa de responsabilidade do respectivo convenente; VI - analisar propostas, planos de trabalho, projetos básicos, termos de referência e documentos de licitação de convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, gerados e enviados na Plataforma +Brasil; VII - realizar visitas técnicas presenciais no local de intervenção onde ocorrerá a obra ou complexo de obras em convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, conforme critérios estabelecidos em legislação específica; VIII - analisar as solicitações de aditivos e ajustes nos planos de trabalho, os requisitos técnicos e financeiros para o repasse de recursos e as prestações de contas técnicas de convênios e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade, gerados e enviados na Plataforma +Brasil; IX - gerar os convênios na Plataforma +Brasil e encaminhar o processo à unidade responsável para o empenho da despesa relativa ao convênio gerado; X - auxiliar os proponentes no cumprimento das determinações legais que tratam de convênios e instrumentos congêneres;
XI - elaborar propostas de ofícios e notificações sobre a matéria de sua responsabilidade incluindo os encaminhamentos dos termos firmados, comunicações das liberações de recursos, prorrogações de vigências e de cobranças administrativas de pendências; XII - acompanhar os prazos das notificações encaminhadas aos convenentes, beneficiários ou partícipes e de apresentação da prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; XIII - propor a aprovação e/ou rejeição da prestação de contas de convênios e de instrumentos congêneres, à apreciação superior;
XIV - proceder a tramitação dos processos de convênios e de instrumentos congêneres encerrados para o Arquivo Permanente; XV - emitir pareceres recomendando abertura de tomadas de contas especiais, de convênios e instrumentos congêneres; XVI - proceder à fiscalização dos atos e procedimentos aplicados nas rotinas de convênios de acordo com as orientações legais aplicáveis ao caso; XVII - representar a Sudene nas reuniões na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União - AGU, nos processos que tratam de convênios firmados pela Sudene;
XVIII - elaborar e implementar o plano anual de ação da unidade; XIX - elaborar relatório de atividades, no âmbito das competências da Coordenação, para subsidiar a composição do Relatório de Gestão Anual da Sudene; XX - articular-se com órgãos da Administração Pública Federal responsáveis por orientações normativas à gestão dos convênios, objetivando melhorias nas rotinas operacionais e transparência na adoção dos procedimentos a serem aplicados; e XXI - analisar os Relatórios de Execução Financeira sob sua responsabilidade, enviados pelo convenente pela Plataforma +Brasil e emitir Parecer Financeiro acerca da execução do objeto do convênio celebrado. § 1º Para efeito desta Resolução são considerados como congêneres, conforme o caput deste artigo, exemplificativamente, os acordos de cooperação, protocolos de intenções, termos de compromissos, termos de fomento e termos de colaboração. § 2º As avenças que não transitarem pela Plataforma +Brasil serão precedidas de habilitação prévia da Diretoria Colegiada. § 3º Providências relacionadas à celebração, aditivos, encerramento e rejeição serão precedidas de pronunciamento da área técnica responsável pelo instrumento. " (NR) "Art. 40. À Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Digital, como unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete: I - propor, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a agenda de inovação, de fomento científico-tecnológico territorial e de transformação digital na governança subnacional, alinhando as iniciativas tecnológicas às estratégias finalísticas de desenvolvimento socioeconômico regional da Sudene; II - promover articulação institucional da Sudene com diversos atores visando à integração das redes de ciência e tecnologia e das iniciativas de governo digital; III - propor e apoiar iniciativas de integração, interoperabilidade de plataformas governamentais e compartilhamento de dados públicos entre os entes federados da área de atuação da Sudene, em consonância com as diretrizes da Estratégia Brasileira de Transformação Digital (E-Digital); IV - fomentar e promover o uso de contratações públicas de soluções inovadoras no âmbito da gestão pública subnacional, conectando as capacidades do ecossistema regional de startups às demandas de modernização administrativa de estados e municípios; V - Fomentar boas práticas de governança de dados, ciência de dados, inteligência analítica, geointeligência e uso ético de inteligência artificial pelas instituições parceiras e administrações públicas no âmbito regional; VI - articular a oferta de programas de capacitação, formação técnica e desenvolvimento de competências em inovação, governo digital, tecnologias de fronteira e ecossistemas inovadores para agentes públicos das administrações estaduais e municipais da área de atuação da Sudene; e VII - Avaliar a proposta, para submissão ao Conselho Deliberativo, dos critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um inteiro e cinco décimos por cento (1,5%), calculados sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), em articulação com as áreas competentes." (NR) "Art. 41. À Coordenação de Tecnologia e Inovação, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Dirgital, compete: I - Implementar ações destinadas ao fomento científico, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento de ecossistemas e ambientes promotores de inovação na área de atuação da Sudene; II - operacionalizar a execução técnica de chamadas públicas, acordos, termos de fomento e editais finalísticos de inovação e instrumentos congêneres, analisando a viabilidade técnica, o teor inovador e a compatibilidade de custos das propostas apresentadas;
III - propor diretrizes para aplicação de recursos adicionais dos fundos constitucionais e de desenvolvimento em projetos voltados à pesquisa, desenvolvimento tecnológico, difusão e absorção de inovações no setor produtivo regional; IV - orientar proponentes e parceiros institucionais na submissão e execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico; e V - levantar oportunidades de captação de recursos externos e emendas para o financiamento de ações de ciência, tecnologia e inovação regional; " (NR) "Art. 42. À Coordenação de Transformação Digital, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Inovação e Transformação Dirgital, compete: I - incentivar, planejar, acompanhar e apoiar tecnicamente a formulação e a implementação de planos, agendas e estratégias de transformação digital, desburocratização, simplificação administrativa e modernização dos serviços públicos junto a estados, municípios, consórcios intermunicipais e entidades da área de atuação da Sudene; II - apoiar a implantação de observatórios e plataformas de geointeligência; III - Fomentar o uso estratégico, ético e transparente de dados, ciência de dados, modelos preditivos e tecnologias emergentes por parte de instituições municipais e agentes de desenvolvimento regional; e IV - apoiar a promoção de inteligência territorial e de dados geográficos essenciais para o planejamento governamental e o zoneamento das ações de interesse do desenvolvimento regional; (NR) "Art. 43-A. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, como unidade integrante da Diretoria de Promoção do desenvolvimento Sustentável, compete: I - implementar, em cooperação com organismos e instituições locais, programas e ações voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, com ênfase nos aspectos econômico e ambiental na área de atuação da Sudene, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); II - promover e participar de eventos visando à difusão de conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região; III - promover e apoiar estratégias e ações voltadas à conservação, recuperação e uso sustentável dos biomas, considerando as características, potencialidades e vulnerabilidades socioambientais dos territórios da área de atuação da Sudene; IV - desenvolver estratégias e ações voltadas para a estruturação e integração de Arranjos Produtivos Locais - APL e de cadeias produtivas, articulando-os a investimentos estruturadores com vistas ao desenvolvimento regional sustentável; V - promover ações voltadas para a implementação e a modernização da infraestrutura socioeconômica; VI - fomentar práticas inovadoras e tecnologias aplicadas à infraestrutura e ao meio ambiente;
VII - desenvolver estratégias e instrumentos de apoio ao conhecimento e à difusão de informações sobre as potencialidades econômicas e ambientais da região, com vistas ao seu aproveitamento para melhorar a competitividade regional;
VIII - promover e apoiar ações que fortaleçam a articulação institucional e a formação de parcerias visando o desenvolvimento regional inclusivo e sustentável; IX - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de ações e projetos de desenvolvimento no âmbito de suas competências;
X- apoiar iniciativas voltadas à elaboração e à implementação de programas de capacitação, dentro de suas competências, para o desenvolvimento regional na área de atuação da Sudene; e
XI -implementar projetos e ações em consonância com o PRDNE e a PNDR." (NR)
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