Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 122

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m

Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

6.2. Para os demais períodos de comercialização, a comparação será realizada utilizando o CVU revisado:

𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m

Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m

Atualização da Receita Fixa
  1. A Receita Fixa atualizada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da divisão da receita fixa anual por 12, multiplicada pela variação percentual do IPCA do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora, de acordo com as seguintes equações:
Onde:

RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f” VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês da última atualização do contrato “e”

  1. Assim como a atualização do CVU, a correção da receita fixa poderá ocorrer em uma data que não coincida com o início do mês. Desta forma, para obtenção de um valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa até o dia anterior à data do reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.

8.1. A receita fixa atualizada e ponderada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da razão entre: (i) o produto da receita fixa do mês anterior pelo o número de dias do mês antes da data do reajuste, somado ao produto da receita fixa do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês de reajuste, de acordo com a seguinte equação:

8.2.

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m =(𝑅𝐹𝐼𝑋𝐴𝐷 p,t,l,e,m–1∗∑ 𝑑∈𝐷𝐴𝑇𝑅𝐷𝐼𝐴𝑆 𝑑) + (𝑅𝐹𝐼𝑋𝐴𝐷 p,t,l,e,m∗∑ 𝑑∈𝐷𝐴𝑃𝑅𝐷𝐼𝐴𝑆 𝑑)

Onde:

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”

  1. A receita fixa total dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do somatório das receitas fixas atualizadas e ponderada da usina, de acordo com a seguinte equação:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝑇𝑂𝑇 p,t,l,m = Σ 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m

Onde:

RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” “EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

  1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”. QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

122

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000122