DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
não enquadrados no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
CTA_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte Anual vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
- A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através da diferença positiva entre: (i) o valor da receita fixa anual da usina estabelecida no leilão dividida por 12, e (ii) a parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível, de acordo com a seguinte equação:
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no Leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f” RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
- A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos nos empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova equivale à parcela da receita fixa vinculada aos demais custos, multiplicada pela variação percentual do IPCA do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora, de acordo com a seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐷𝐶 _ 𝐷 p,t,l,e ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 l,muat
Onde:RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e” VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do contrato “e”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos, do mês da última atualização (RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada aos Demais Custos (RFIX_DC_Dp,t,l,e).
24.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada aos demais custos, é obtida a partir da razão entre: (i) à parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês anterior multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, acrescida do produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
OndeRFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
- A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas atualizadas e ponderadas de combustível e demais custos de acordo com a
seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m + 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m
Onde
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
- A Receita Fixa Total dos empreendimentos é obtida através do somatório das receitas fixas atualizadas e ponderadas de todos os contratos da usina para o mesmo produto do mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝑇𝑂𝑇 p,t,l,m = Σ 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m
e ∈ EPTL
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
2.2.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade do 2º ou do 3º Leilões de Energia Nova
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