DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
o cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3):
Onde:CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” “mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CCEAR, será realizada a atualização do valor
do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para p,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para ) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para
atualização (Tabela 3) definido no CCEAR, respeitando o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”. Caso não tenha
decorrido este prazo, o CVU vinculado aos Demais Custos não deve ser atualizado, assumindo, se houver, o valor calculado
no mês da última atualização “muat”, ou o valor cadastral do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l). p,t,l). ).
Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês
anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”),
entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.
No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CCEAR, será realizada a atualização do valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para p,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para ) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização (Tabela 3) definido no CCEAR, respeitando o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”. Caso não tenha decorrido este prazo, o CVU vinculado aos Demais Custos não deve ser atualizado, assumindo, se houver, o valor calculado no mês da última atualização “muat”, ou o valor cadastral do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l). p,t,l). ).
Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.
28.2. Para os demais leilões, o cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3): 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,m Caso contrário:
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,muat
Onde:
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CCEAR provenientes de Leilões de Energia Nova, será realizada a atualização do valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização (Tabela 3) definido no CCEAR.
- O custo variável unitário atualizado é obtido através da soma das parcelas atualizadas vinculadas ao combustível e aos demais custos de acordo com a seguinte equação:
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m + 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m
Onde:CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
O valor obtido para o CVU Atualizado Preliminar da usina será o mesmo para todos os contratos CCEARs em que o empreendimento de geração estiver comprometido.
- Para fins da programação do despacho da geração das usinas, após a atualização do CVU, determina-se o CVU Ponderado dos empreendimentos. Tendo em vista que para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e os Leilões de Energia Existente o CVU Atualizado da usina será o mesmo para todos os contratos CCEARs, não é necessária ponderação, sendo este cálculo realizado a partir da soma das parcelas atualizadas do CVU vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da usina, de acordo com a seguinte equação: 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m + 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Onde:
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