DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
30.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente, ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressão que segue:
𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao
mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes
disponíveis para a atualização do preço do combustível.
O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes disponíveis para a atualização do preço do combustível.
- CVU Atualizado será obtido através da comparação entre o CVU utilizado pelo despacho pelo ONS, e o CVU encaminhado pela CCEE para o PMO e suas revisões, conforme seguintes comandos:
31.1. Para períodos de comercialização referentes a semanas operativas que utilizam o CVU calculado para o PMO, a comparação será realizada com relação ao respectivo CVU, conforme seguintes equações:
Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
31.2. Para os demais períodos de comercialização, a comparação será realizada utilizando o CVU revisado:
𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Atualização da Receita Fixa- A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade para os empreendimentos é obtida através do menor valor entre: (i) o produto da declaração de inflexibilidade, pelo fator de conversão de combustível da usina, e pelo preço de referência do combustível, e (ii) o somatório da receita fixa de todos os contratos da usina para cada produto de cada leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMBp,t,l,m é Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
INFLEX_PRODp,t,l,f é a Inflexibilidade do Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano “f” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f” MESES_Ce,f refere-se a quantidade de meses nos quais o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
32.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”. QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l” 33. Para as usinas a biomassa, com CVU nulo, que negociaram energia em leilões realizados antes de 2011, ou usinas termelétricas, com CVU não nulo, a receita é obtida através do somatório da razão entre a receita fixa de todos os contratos da usina associado a cada produto de cada leilão e o número de meses do ano nos quais esses contratos estão vigentes, subtraído da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível, de acordo com a seguinte equação:
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