DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Onde:RFIX_DCp,t,l,m é Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f” RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MESES_Ce,f refere-se a quantidade de meses nos quais o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
- A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com o tipo de combustível:
34.1. Para as usinas a biomassa com CVU, ou ainda carvão mineral nacional, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é atualizada pelo IPCA, conforme a seguinte equação:
Onde:RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais custos da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.
Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização, o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado o estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.
34.2 Para as usinas a Gás Natural que negociaram energia nos Leilões de Energia Existente ou Nova realizados de 2017 em diante, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível é obtida através da Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da Empresa de Pesquisa Energética multiplicado pelo Fator de conversão e pelo Preço do Combustível, de acordo como segue:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝑰𝑵𝑭𝑳𝑬𝑿 _ 𝑴 _ 𝑬𝑷𝑬 _ 𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 ∗ 𝐹𝐶𝑂𝑁𝑉 p,t,l ∗ 𝑃𝑀 _ 𝐺𝑁 p,t,l,m
Onde:RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
INFLEX_M_EPE_PRODp,t,l,m é Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da Empresa de Pesquisa Energética destinada ao Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PM_GNp,t,l,m é o Preço Médio vinculado ao reajuste da receita fixa do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
34.3 Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Existente ou Nova realizados de 2017 em diante, a Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da Empresa de Pesquisa Energética destinada ao Produto é obtida através da Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da EPE multiplicado pelo (i) número de horas no mês e (ii) o Percentual da garantia física, constante na habilitação técnica da usina “p” que foi comprometida no produto “t” do leilão “l”, de acordo com o que segue:
𝑰𝑵𝑭𝑳𝑬𝑿 _ 𝑴 _ 𝑬𝑷𝑬 _ 𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋 _ 𝑀 _ 𝐸𝑃𝐸 p,m ∗ 𝑀 _ 𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆 m ∗ 𝑃𝐶 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 p,t,l
Onde:INFLEX_M_EPE_PRODp,t,l,m é Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da Empresa de Pesquisa Energética destinada ao Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
INFLEX_M_EPEp,m é a Inflexibilidade Sazonalizada proveniente da Empresa de Pesquisa Energética da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
PC_LEILAOp,t,l é o Percentual da garantia física da usina “p’”, comprometida com os contratos vigentes no produto “t” do leilão “l”
34.4. Para as demais usinas, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com
as seguintes equações:
34.4.1 Para o ano anterior à data de início de suprimento, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível pela variação percentual do combustível do mês de atualização definido no CCEAR (Tabela 3), de acordo com as seguintes equações:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,m ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,muat
Onde:RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da parcela de usina “p”
34.4.2 A partir do primeiro ano de início de suprimento, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível pela razão entre: (i) o somatório do preço do combustível, multiplicado pela geração inflexível de cada mês
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