Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 145

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Atualização da Receita Fixa

38 A Receita Fixa Mensal Atualizada dos empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do somatório da receita fixa de todos os contratos associados e divisão da receita fixa anual por 12, ajustada pela variação percentual do IPCA do mês de novembro, de acordo com as seguintes equações:

Onde:

RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no ano de apuração “f” VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”

  1. A Parcela Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada é obtida através do produto da parcela da Receita Fixa Mensal Atualizada pelo Fator de Rateio de contratos, de acordo com a seguinte equação:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 _ 𝑀𝐴𝑃 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 _ 𝑀𝐴 p,t,l,m ∗ 𝑭 _ 𝑹𝑪𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒆 , 𝒎

Onde:

RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m” RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”

39.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equaçã o:

Onde:

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”. QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto

“t”, do leilão “l”

  1. A Receita Fixa Anual Atualizada é obtida através do somatório da receita fixa de todos os contratos associados, ajustado pela variação percentual do IPCA, de acordo

com a seguinte equação:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 _ 𝐴𝐴 p,t,l,e,fCCEAR = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 _ 𝐷 p,t,l,e,f ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,muat f=fCCEAR Onde:

RFIX_CCEAR_AAp,t,l,e,fCCEAR é a da Receita Fixa Anual Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “fCCEAR ” RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

Importante:

O mês de referência do cálculo da Receita Fixa Anual Atualizada (RFIX_CCEAR_AAp,t,l,e,fCCEAR ) é o último do ano contratual, ou o mês de rescisão contratual.

Por sua vez, a Variação Percentual do IPCA será a calculada no último mês de novembro.

  1. A Receita Fixa Quadrienal Atualizada é obtida através do produto da somatória das receitas fixas anuais pertencentes ao quadriênio pela variação do IPCA, de acordo com a seguinte expressão:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 _ 𝑄𝐷 p,t,l,e,q = (Σ 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 _ 𝐷 p,t,l,e,f) ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,muat fCCEAR ∈ q f=fCCEAR

Onde:

RFIX_CCEAR_QDp,t,l,e,q é a Receita Fixa Quadrienal Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”,no quadriênio de apuração “q” RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f” VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

Importante:

Importante:

O mês de referência do cálculo da Receita Fixa Quadrienal Atualizada (RFIX_CCEAR_QDp,t,l,e,q) é o último do quadriênio contratual, ou o mês de rescisão contratual.

Por sua vez, a Variação Percentual do IPCA será a calculada no último mês de novembro.

  1. Para as usinas eólicas que negociaram energia no 2º LFA, a Receita Fixa Unitária Original é obtida de acordo com a seguinte equação:

145

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000145