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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 162

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Figura 25: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”

3.5.1 Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova a partir de 2007 e para os Leilões de Energia Existente Para obtenção da variação percentual do combustível, são utilizados os seguintes conceitos:

▪ Para o Óleo Diesel, o Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre, o Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre, Gás Natural dos empreendimentos não enquadrados no PPT, Carvão Mineral e Coque de Petróleo será considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;

▪ Para o Gás natural dos empreendimentos enquadrados no PPT e para os demais empreendimentos, o valor médio do combustível terá como base o preço informado pela Aneel atualizado pelo IPCA;

▪ O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;

▪ Para o gás natural dos empreendimentos não enquadrados no PPT, o reajuste considera as opções escolhidas pelo empreendimento, a depender do leilão, e preço de gás e/ou petróleo em mercados internacionais, entre outras condicionais.

Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com base nos fatores estabelecidos nas Notas Técnicas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) do respectivo leilão.

Importante:

Importante:

Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado o estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.

O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos seguintes comandos e expressões:

  1. A variação percentual do combustível para empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente é obtida de acordo com os comandos abaixo:

59.1. Para empreendimentos a gás natural, que negociaram energia em Leilões de Energia Nova/Existente realizados de 2011 em diante, e optaram pela cotação considerado o preço de três combustíveis no mercado internacional para reajuste da receita fixa, a variação percentual do combustível será conforme seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

PM_GNp,t,l,m é o Preço Médio vinculado ao reajuste da receita fixa do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

59.2. Para os demais empreendimentos, a variação percentual do combustível será conforme seguinte equação:

Onde:

VP_COBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

  1. Os preços dos combustíveis, para utilização na receita fixa vinculada a combustível e receita variável dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente são obtidos de acordo com as seguintes equações:

60.1. Para empreendimentos a gás natural não PPT, o reajuste do preço dos combustíveis depende da data realização de leilão, e as opções dos reajustes,

conforme seguintes comandos:

60.1.1. Para empreendimentos que negociaram energia em leilões realizados de 2017 em diante, o valor médio vinculado ao reajuste da receita fixa do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:

𝑷𝑴 _ 𝑮𝑵𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑃𝐴𝑅𝐴𝑀 _ 𝐴 p,t,l ∗ 𝑴 _ 𝑮𝑵𝑵𝒀𝑴𝑬𝑿𝒕 , 𝒍 , 𝒎 + 𝑃𝐴𝑅𝐴𝑀 _ 𝐵 p,t,l ∗ 𝑴 _ 𝑮𝑵𝑩𝑹𝑬𝑵𝑻𝒕 , 𝒍 , 𝒎 + 𝑃𝐴𝑅𝐴𝑀 _ 𝐶 p,t,l ∗ 𝑴 _ 𝑮𝑵𝑵𝑩𝑷𝒕 , 𝒍 , 𝒎 + 𝑃𝐴𝑅𝐴𝑀 _ 𝐷 p,t,l ∗ 𝑴 _ 𝑮𝑵𝑱𝑲𝑴𝒕 , 𝒍 , 𝒎 + 𝑴 _ 𝑮𝑵 _ 𝑷𝑨𝑹𝑨𝑴𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎

Onde:

PM_GNp,t,l,m é o Preço Médio vinculado ao reajuste da receita fixa do Preço do Gás Natural não PPT, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

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