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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 166

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Importante:

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

Para o primeiro mês de cálculo, caso seja anterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro E referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_E_PV_ATUALp,t,l,m) assumirá o valor do Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica (PARAM_E_PVp,t,l).

Para o primeiro mês de cálculo, que seja posterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro E referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_E_PV_ATUALp,t,l,m) é obtido utilizando a Variação Percentual do CPI-U do último mês de novembro.

60.1.11 O Parâmetro de reajuste “F”, referente à parcela variável é atualizado anualmente de acordo com a variação de IPCA, e a cotação do dólar, conforme seguinte equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Onde:

PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m é o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado, para usina “p” , do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

PARAM_F_PVp,t,l é o Parâmetro F definido na Habilitação Técnica, referente à parcela variável para usina “p”, do produto “t”, do leilão “l” NIPCAm-1 é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês anterior ao mês de apuração “m-1” “mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão

Importante:

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

Para o primeiro mês de cálculo, caso seja anterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) assumirá o valor do Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica (PARAM_F_PVp,t,l).

Para o primeiro mês de cálculo, que seja posterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) é obtido utilizando a Variação Percentual do IPCA do último mês de novembro.

60.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝐺𝐴𝑆 _ 𝑃𝑃𝑇 p,t,l,m–1

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

GAS_PPTp,t,l,m-1 é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

60.3. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑴 _ 𝑶𝑫𝑰𝒕 , 𝒍 , 𝒎

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 60.3.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ODI_SFm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

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