DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Para obtenção do valor médio do preço do carvão mineral importado, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
60.7.. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo o preço do combustível será obtido de acordo com o ano de realização do leilão. Para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2008, inclusive, o valor do combustível utilizado é o preço do coque de petróleo no mercado internacional. O preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte equação:
𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑴 _ 𝑪𝑷𝑬𝑻𝒕 , 𝒍 , 𝒎 Onde:PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_CPETt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
60.7.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:M_CPETt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CPETm-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao de apuração “m-1” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias Úteis no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
60.8.Para os demais empreendimentos termelétricos, cujo combustível não esteja elencado acima, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação: 𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑴 _ 𝑷𝑫𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎
Onde:PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 60.8.1 valor médio do preço dos demais combustíveis é obtido de acordo com as seguintes equações: 60.8.1.1. Para as usinas comprometidas com leilões realizados de 2013 em diante: Se o mês de apuração for novembro:
M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês da última atualização do preço do combustível 60.8.1.2. Para as usinas comprometidas com os demais leilões:
Se o mês de apuração for novembro:
𝑴 _ 𝑷𝑫𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑃𝐷𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,m Caso contrário: 𝑴 _ 𝑷𝑫𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 = 𝑀 _ 𝑃𝐷𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,muatOnde:
M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se o mês da última atualização do preço do combustível
Importante:No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CCEAR provenientes de Leilões de Energia
Nova, será realizada a atualização do valor do Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis (M_PDCOMBp,t,l) utilizando p,t,l) utilizando ) utilizando
a Variação Percentual do IPCA do mês de novembro.
Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês
anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”),
entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.
No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CCEAR provenientes de Leilões de Energia Nova, será realizada a atualização do valor do Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis (M_PDCOMBp,t,l) utilizando p,t,l) utilizando ) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de novembro.
Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.
- Os preços de referência dos combustíveis dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente são obtidos de acordo com as seguintes equações: 61.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte
equação:
𝑷𝑹𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑 , 𝒕 , 𝒍 = 𝑹 _ 𝑮𝑵𝒑 , 𝒕 , 𝒍
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