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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 184

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PARAM_F_PVp,t,l é o Parâmetro F definido na Habilitação Técnica, referente à parcela variável para usina “p”, do produto “t”, do leilão “l” NIPCAm-2 é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m-2”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

Para o primeiro mês de cálculo, caso seja anterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) assumirá o valor do Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica (PARAM_F_PVp,t,l).

Para o primeiro mês de cálculo, que seja posterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) é obtido utilizando a Variação Percentual do IPCA do último mês de novembro.

Empreendimentos a carvão mineral importado

68.2. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação: 𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩 _ 𝑭𝑼𝑻𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 , 𝒇 = 𝑴 _ 𝑪𝑴𝑰 _ 𝑬𝒕 , 𝒍 , 𝒎 , 𝒇 Para 6 f ∈ FUT

Onde:

PCOMB_FUTp,t,l,m,f é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”

M_CMI_Et,l,m,f é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado utilizado no CVU Estrutural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” “FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

68.2.1. O valor médio do preço do carvão mineral importado é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_CMI_Et,l,m,f é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado utilizado no CVU Estrutural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” CMI_Em-2,f é o Preço do Carvão Mineral Importado utilizado no CVU Estrutural no mês anterior ao mês de apuração “m-2”, do ano “f” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias Úteis no mês de apuração “m”

“FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

Importante:

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do carvão mineral importado, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Empreendimentos a óleo combustível de alto teor de enxofre

68.3. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível de alto teor de enxofre o preço do combustível será obtido de acordo com a seguinte equação: 𝑷𝑪𝑶𝑴𝑩 _ 𝑴𝑬𝑫𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒎 , 𝒇 = 𝑴 _ 𝑶𝑪𝑨𝑰 _ 𝑬𝒕 , 𝒍 , 𝒎 , 𝒇 Para 6 f ∈ FUT

Onde:

PCOMB_MEDp,t,l,m,f é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”

M_OCAI_Et,l,m,f é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” “FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

68.3.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a óleo combustível de alto teor de enxofre é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

M_OCAI_Et,l,m,f é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional utilizado no CVU Estrutural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”

OCAI_Em,f é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado internacional, utilizado no CVU Estrutural no mês de apuração “m”, no ano “f” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias Úteis no mês de apuração “m”

“FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

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