DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
- 3.6.1 Dados de Saída do Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que são comprometidos com Contratos de Compra de Energia do Ambiente Regulado por Produto Disponibilidade (CCEAR-D), Contratos de Energia de Reserva (CER) ou Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAP)
Determinar o Índice de Custo Benefício (ICB) e Receita Fixa Original atualizada das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade, para fins de cálculo do MCSD de Energia Nova, incluindo também as reduções permanentes e rescisões conforme normativos em vigor.
Contexto:Para os CCEARs na modalidade disponibilidade, deverá ser considerado o ICB, que foi base para a comparação de diferentes empreendimentos no leilão de energia nova, tanto para fins de mecanismo reverso, quanto para valoração das cessões decorrentes do mecanismo. Além disso, nos casos de rescisão e redução permanente é necessário utilizar um valor de receita fixa original atualizada, desconsiderando as reduções temporárias vigentes, para fins de indenização. A Figura 27 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 27: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”
Atualização do Índice de Custo Benefício
3.7.1
189
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