DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
O processo de atualização dos ICBs decorrentes dos leilões tem como base a variação do IPCA, sendo composto pelos seguintes comandos e expressões:
- O ICB é utilizado como parâmetro para determinação da valoração das cessões do MCSD de Energia Nova para os contratos por disponibilidade. 69.1. Para o 1º, 2º e 3º Leilões de Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas, a atualização do ICB é obtida de acordo com as seguintes equações: Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
𝐼𝐶𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,m = 𝐼𝐶𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,muat
Onde:
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
Importante:
Quando não houver histórico associado ao “muat”, será calculado o Preço de Venda atualizado (ICB_Ap,t,l,e,muat) utilizando a Variação Percentual do IPCA no último mês de reajuste da distribuidora.
69.2. Para os demais leilões, a atualização do ICB é obtida de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3):
𝐼𝐶𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,m = 𝐼𝐶𝐵 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,mCaso contrário:
𝐼𝐶𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,m = 𝐼𝐶𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,muat
Onde:ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
Importante:
Quando não houver histórico associado ao “muat”, será calculado o Preço de Venda atualizado (ICB_Ap,t,l,e,muat) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização (Tabela 3) definido no CCEAR.
- A ponderação do Índice de Custo Benefício Atualizado de cada usina é obtida de acordo com a seguinte equação:
ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Importante:
Quando todos os valores QMe,m para os contratos do conjunto “EPTL” forem iguais a zero ou não existirem, o cálculo do ICB_APp,t,l,m deve ser obtido pela média aritmética dos valores de ICB_Ap,t,l,e,m dos contratos.
3.7.2. Atualização da Receita Fixa Original- A Receita Fixa unitária é determinada para usinas termelétricas, com CVU não nulo, com objetivo de calcular a indenização paga pelo gerador, sem que as reduções temporárias impactem no valor final. 71.1. De forma a simplificar as regras de comercialização, estão descritas abaixo as condições de cálculo apenas das usinas ainda passíveis de redução conforme norma vigente, ou seja, apenas os leilões que possuem usinas que não entraram em operação comercial.
71.2. Os cálculos referentes à indenização, bem dos seus insumos, serão calculados para todas as usinas enquadradas acima, independente do início de suprimento do
contrato.
71.3. O ano de referência para o cálculo da receita será o primeiro de suprimento. Caso o primeiro ano de suprimento não se inicie em janeiro será considerado o próximo ano de suprimento que tenha um ano completo. 72. Inicialmente se faz necessária a apuração da Receita Fixa Relacionada ao Combustível, considerando o preço do combustível na data da habilitação técnica, determinada conforme seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f = 8760 ∗ 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f ∗ 𝐹𝐶𝑂𝑁𝑉 p,t,l ∗ 𝑃𝑅𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l
Onde:
RFIX_COMB_ORIp,t,l,f é a receita Fixa relacionada ao Combustível Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” INFLEX_ORIp,t,l,f é a Inflexibilidade Original do Leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
- De forma a considerar a variação da Receita Fixa Relacionada ao Combustível, é necessária a atualização no mês de novembro da receita considerando o valor atual da parcela combustível do CVU, conforme seguinte equação:
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