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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 191

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Para usinas a gás natural comprometidas com leilões realizados de 2017 em diante:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝑂𝑅𝐼 _ 𝐴 p,t,l,f = 8760 ∗ 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f ∗ 𝐹𝐶𝑂𝑁𝑉 p,t,l ∗ 𝑃𝑀 _ 𝐺𝑁 p,t,l,m

Para as demais usinas:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝑂𝑅𝐼 _ 𝐴 p,t,l,f = 8760 ∗ 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f ∗ 𝐹𝐶𝑂𝑁𝑉 p,t,l ∗ 𝑃𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,m

Onde:

RFIX_COMB_ORI_Ap,t,l,f é a receita Fixa relacionada ao Combustível Original Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” INFLEX_ORIp,t,l,f é a Inflexibilidade Original do Leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

PM_GNp,t,l,m é o Preço Médio vinculado ao reajuste da receita fixa do Preço do Gás Natural não PPT, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

  1. De forma análoga é necessário determinar a Receita Fixa relacionada aos demais custos, referenciada ao momento do leilão, conforme seguinte equação:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐷𝐶 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f − 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f

Onde:

RFIX_DC_ORIp,t,l,f é a receita Fixa Contratual relacionada aos Demais Custos Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” RFIX_LEILAO_ORIp,t,l,f é a Receita Fixa Original do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”

RFIX_COMB_ORIp,t,l,f é a receita Fixa relacionada ao Combustível Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”

  1. Para valorar as indenizações por contrato, tanto a Receita Fixa relacionadas aos Demais Custos, quanto a Receita Fixa Atualizada vinculada ao Combustível, devem ser segregadas para cada contrato, conforme seguintes comandos:

75.1. O Fator de Proporcionalização dos Contratos Originais, considera o montante original de cada contrato, com relação os montantes originais de todos os contratos da usina naquele produto, conforme seguinte equação:

Onde:

F_RC_ORIp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f”. MONT_CNTR_ORIp,t,l,e,f é o Montante Contratual Original no Leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” “EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

75.2. A Receita Fixa relacionadas aos Demais Custos será proporcionalizada a partir do montante contratual resultante do leilão, ou seja, também sem interferência de reduções anteriores:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑁𝑇𝑅 _ 𝐷𝐶 p,t,l,e,f = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐷𝐶 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,f ∗ 𝐹 _ 𝑅𝐶 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,e,f

Onde:

RFIX_CNTR_DCp,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_DC_ORIp,t,l,f é a receita Fixa Contratual relacionada aos Demais Custos Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” F_RC_ORIp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f”

75.3. A Receita Fixa relacionadas aos Demais Custos será proporcionalizada a partir do montante contratual resultante do leilão, ou seja, também sem interferência de reduções anteriores:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑁𝑇𝑅 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,f = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝑂𝑅𝐼 _ 𝐴 p,t,l,f ∗ 𝐹 _ 𝑅𝐶 _ 𝑂𝑅𝐼 p,t,l,e,f

Onde:

RFIX_CNTR_COMB_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Anual relacionada ao Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_COMB_ORI_Ap,t,l,f é a receita Fixa relacionada ao Combustível Original Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f” F_RC_ORIp,t,l,e,f é o Fator de Rateio de Contratos Original da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f”

  1. Dessa forma, a Receita Fixa atualizada pelos demais custos é atualizada, conforme cada leilão, pela variação do IPCA, conforme seguintes comandos: 76.1 Para as usinas comprometidas com o 2º LEN, especificamente na data de reajuste da distribuidora se faz necessário realizar a ponderação do ajuste considerando a data de reajuste, conforme determinado nos respectivos CCEARs:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Onde:

RFIX_CNTR_DC_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Atualizada relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_CNTR_DCp,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais custos da parcela de usina “p” 76.2. Para as demais usinas, a atualização ocorrerá na mesma referência para todos os contratos da usina naquele produto, conforme seguinte equação:

Onde:

RFIX_CNTR_DC_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Atualizada relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_CNTR_DCp,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais custos da parcela de usina “p”

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