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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 192

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Importante:

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

  1. Por fim, a Receita Fixa anual do agente, considerando as atualizações, é definida pela soma das 2 parcelas, conforme seguinte equação:

𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑁𝑇𝑅 _ 𝑂𝑅𝐼 _ 𝐴 p,t,l,e,f = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑁𝑇𝑅 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,e,f + 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑁𝑇𝑅 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,e,f

Onde:

RFIX_CNTR_ORI_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Original Atualizada pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_CNTR_COMB_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Anual relacionada ao Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f” RFIX_CNTR_DC_Ap,t,l,e,f é a receita Fixa Contratual Atualizada relacionada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f 3.7.3 Dados de Entrada do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício

192

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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