DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
𝑃𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,m = 𝑴 _ 𝑮𝑵𝑵𝒀𝑴𝑬𝑿𝒕 , 𝒍 , 𝒎
Onde:PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
84.1. O valor do fechamento do contrato futuro de gás natural para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo
com a seguinte equação:
Onde:M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” GNNYMEXm-1 é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês anterior ao mês de apuração “m-1” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d” DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural é considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
85 Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação: 𝑃𝑅𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l = 𝑹 _ 𝑮𝑵𝒑 , 𝒕 , 𝒍 Onde: PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” 85.1. O valor de referência do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde: R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” GNNYMEXm é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês de apuração “m” TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d” DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m” “mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural, ou do preço do petróleo Brent, é considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
- Para os demais empreendimentos, a variação percentual do combustível será conforme seguinte equação:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
- A parcela atualizada do custo variável unitário, vinculada ao custo do combustível é obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:
CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
- A parcela atualizada do custo variável unitário vinculada aos demais custos é obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de variação do IPCA. O cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda da usina definido no contrato:
202
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