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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 201

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, após a atualização do CVU, determina-se o CVU Ponderado dos empreendimentos comprometidos com CER ou CRCAP. Este cálculo é realizado a partir da soma das parcelas atualizadas do CVU vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da usina, de acordo com a seguinte equação:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m + 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

81.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos comprometidos com CER ou CRCAP ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressão que segue:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m

Onde:

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

Importante:

Importante:

O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes disponíveis para a atualização do preço do combustível.

  1. O CVU Atualizado, para usinas comprometidas com PCS ou Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade de energia, será obtido através da comparação entre o CVU utilizado pelo despacho pelo ONS, e o CVU encaminhado pela CCEE para o PMO e suas revisões, conforme seguintes comandos:

82.1. Para períodos de comercialização referentes a semanas operativas que utilizam o CVU calculado para o PMO, a comparação será realizada com relação ao respectivo CVU, conforme seguintes equações:

Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝐸𝑅 p,t,l,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝐸𝑅 p,t,l,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)

Onde:

INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_CERp,t,l,j é o CVU Atualizado referente ao CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

82.2. Para os demais períodos de comercialização, a comparação será realizada utilizando o CVU revisado:

Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝐸𝑅 p,t,l,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m Caso contrário: 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝐸𝑅 p,t,l,j = 𝐼𝑁𝐶 p,j

Onde:

INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

CVU_CERp,t,l,j é o CVU Atualizado referente ao CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j”

  1. O CVU Atualizado, para usinas Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade de potência, será obtido através da comparação entre o CVU utilizado pelo despacho pelo ONS, e o CVU encaminhado pela CCEE para o PMO e suas revisões, conforme seguintes comandos:

83.1. Para períodos de comercialização referentes a semanas operativas que utilizam o CVU calculado para o PMO, a comparação será realizada com relação ao respectivo CVU, conforme seguintes equações:

Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

83.2. CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”Para os demais períodos de comercialização, a comparação será realizada utilizando o CVU revisado:

𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos seguintes comandos e expressões:

  1. Para empreendimentos termelétricos cujos contratos foram convertidos de CCEAR em CER, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação

3.8.2. ‘Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário dos empreendimentos cujos contratos foram convertidos de CCEAR em CER, conforme Medida Provisória n° 1.232/2024

201

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