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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 200

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Importante:

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

Para o primeiro mês de cálculo, caso seja anterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro E referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_E_PV_ATUALp,t,l,m) assumirá o valor do Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica (PARAM_E_PVp,t,l).

Para o primeiro mês de cálculo, que seja posterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro E referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_E_PV_ATUALp,t,l,m) é obtido utilizando a Variação Percentual do CPI-U do último mês de novembro.

79.1.9.

O Parâmetro de reajuste “F”, referente à parcela variável é atualizado anualmente de acordo com a variação de IPCA, e a cotação do dólar, conforme seguinte

equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Onde:

PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m é o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado, para usina “p” , do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

PARAM_F_PVp,t,l é o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, , para usina “p” , do produto “t”, do leilão “l” NIPCAm-1 é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão

Importante:

Importante:

A atualização deve respeitar o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”.

Para o primeiro mês de cálculo, caso seja anterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) assumirá o valor do Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica (PARAM_F_PVp,t,l).

Para o primeiro mês de cálculo, que seja posterior ao mês da primeira atualização, o Parâmetro F referente à parcela variável, definido na Habilitação Técnica, Atualizado (PARAM_F_PV_ATUALp,t,l,m) é obtido utilizando a Variação Percentual do IPCA do último mês de novembro.

  1. A parcela atualizada do custo variável unitário vinculada aos demais custos é obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de variação do IPCA. O cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda da usina definido no contrato:

Onde:

CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Importante:

No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CER ou CRCAP, será realizada a atualização
do valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência p,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência ) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência
para atualização) definido no CER, respeitando o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”. Caso não tenha decorrido
este prazo, o CVU vinculado aos Demais Custos não deve ser atualizado, assumindo, se houver, o valor calculado no mês
da última atualização “muat”, ou o valor cadastral do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l). p,t,l). ).
Os contratos definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês
anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”),
entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.

No mês de início de suprimento, para empreendimentos comprometidos com CER ou CRCAP, será realizada a atualização do valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência p,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência ) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização) definido no CER, respeitando o prazo de 12 meses decorridos do mês “mht-1”. Caso não tenha decorrido este prazo, o CVU vinculado aos Demais Custos não deve ser atualizado, assumindo, se houver, o valor calculado no mês da última atualização “muat”, ou o valor cadastral do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l). p,t,l). ).

Os contratos definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.

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