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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 204

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“ml” é o mês base de referência para reajuste do contrato

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

  1. A parcela atualizada do custo variável unitário vinculada aos demais custos é obtida pela soma das seguintes parcelas: (i) parcela do CVU vinculado aos demais custos, atualizada pelo percentual de variação do IPCA e (ii) parcela do CVU vinculado custo secundário do óleo diesel, atualizada pelo percentual de variação do preço do óleo diesel para o Estado de Santa Catarina. O cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda da usina definido no contrato:

Caso contrário: 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,muat

Onde:

CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

CVU_Sp,t,l é o CVU vinculado ao Custo Secundário da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

MA_ODEf é o Preço Médio Anual do Óleo Diesel Estadual no ano de apuração “f”

NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“ml” é o mês base de referência para reajuste do contrato

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

93.1. O preço médio de referência para atualização do óleo diesel para o Estado de Santa Catarina é obtido pela média dos preços semanais, para os meses cujos dados de cotação foram publicados pela ANP de forma completa, isto é, para todos os dias contemplados naquele mês. Esses dados serão considerados de forma diária para cada dia correspondente da semana, conforme a equação a seguir:

Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda definido no contrato:

Onde:

MA_ODEf é o Preço Médio Anual do Óleo Diesel Estadual no ano de apuração “f” M_ODEd é o Preço Médio Semanal do Óleo Diesel Estadual considerado no dia “d”

DIASm é a Quantidade de Dias no mês de apuração “m”

“M_CTJL” representa o conjunto dos meses de cotação que serão considerados na referência para atualização óleo diesel para o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda

Importante:

Para a primeira atualização, o valor do MA_ODEf será calculado considerando os dados mais recentes disponíveis. Isto é, de janeiro de 2025 até a última cotação mensal completa disponibilizada pela ANP.

Caso a primeira atualização não contemple doze meses de cotação completa, isto é, de janeiro a dezembro de 2025, o próximo reajuste será feito considerando uma janela de meses iniciada no último mês não considerado na atualização anterior e finalizada na última cotação mensal completa, disponibilizada pela ANP, no momento de reajuste. Para as próximas atualizações, o reajuste considerará uma janela móvel de meses, iniciando sempre no mês não contemplado na atualização anterior.

O valor do MA_ODEf do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda pode ser revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes disponíveis, condicionado a cotação do mês fechado, para a atualização do preço do combustível.

  1. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, após a atualização do CVU, determina-se o CVU Ponderado dos empreendimentos comprometidos com CER. Este cálculo é realizado a partir da soma das parcelas atualizadas do CVU vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da usina, de acordo com a seguinte equação:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m + 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

  1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos comprometidos com CER ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressão que segue:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m

Onde:

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

Importante:

O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes disponíveis para a atualização do preço do combustível.

  1. O CVU Atualizado será obtido através da comparação entre o CVU utilizado pelo despacho pelo ONS, e o CVU encaminhado pela CCEE para o PMO e suas revisões, conforme seguintes comandos:

96.1. Para períodos de comercialização referentes a semanas operativas que utilizam o CVU calculado para o PMO, a comparação será realizada com relação ao

respectivo CVU, conforme seguintes equações:

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