DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
3.9. ANEXO IX - Atualização do Custo Variável Unitário de Centrais Geradoras Termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados Objetivo:Determinar o CVU atualizado das usinas termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do CVU fixado em contratos regulados (Usinas Merchant ), incluindo usinas com contratos regulados aos quais o período de suprimento ainda não tenha sido iniciado, conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL n° 1.093/2024. Destaca-se que a atualização descrita neste Anexo se aplica apenas para a usinas a óleo combustível, óleo diesel e a gás natural, que não tenham contratos vigentes no âmbito do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT.
Contexto:Mensalmente, o CVU vigente das usinas merchant será atualizado considerando as referências do mês anterior, sendo encaminhado ao ONS para as revisões do PMO. A Figura 29 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 29: Esquema Geral do Módulo de Regras: "Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR"
3.9.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário de Centrais Geradoras Termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados- O Custo Variável Unitário desconsiderando a parcela de Custos Fixos é composto pelo Custo Variável Unitário Atualizado vinculado ao custo do Combustível e pelo Custo Variável Unitário vinculado ao custo de Operação e Manutenção da usina, de acordo com a seguinte equação:
CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_A_MCTp,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CVU_OMp,m é o CVU vinculado ao custo de Operação e Manutenção da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:O valor do CVU_OMp,m permanecerá inalterado durante a vigência do CVU aprovado pela ANEEL.
- O Custo Variável Unitário Atualizado vinculado ao custo do combustível é obtido pela composição entre o Preço de Referência do Combustível e a soma da Parcela de Transporte e da Margem Distribuição, sendo aplicado o Consumo Específico da usina, conforme seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_A_MCTp,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
P_REF_COMBp,m é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
PT_MDp,m é a soma da Parcela de Transporte e da Margem de Distribuição da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” C_ESPp,m é o Consumo Específico da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante: Os valores de PT_MDp,m e C_ESPp,m permanecerão inalterados durante a vigência do CVU aprovado pela ANEEL.- O Preço de Referência do Combustível é atualizado mensalmente e é determinado de diferentes formas a depender do combustível utilizado pela usina termelétrica:
99.1. Para empreendimentos a Gás Natural, é definido conforme seguinte expressão:
Onde:
P_REF_COMBp,m é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PARAM_A_MCTp,m é Parâmetro A definido no Ato Regulatório vigente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PARAM_B_MCTp,m é Parâmetro B definido no Ato Regulatório vigente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PARAM_C_MCTp,m é Parâmetro C definido no Ato Regulatório vigente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PARAM_D_MCTp,m é Parâmetro D definido no Ato Regulatório vigente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PARAM_E_MCTp,m é Parâmetro E definido no Ato Regulatório vigente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” GNNYMEXm é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês de apuração “m”
210
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000210