DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Onde:
REC_ONp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Constrained-On da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_ONS_CONST_ONp,j é a Geração Verificada pelo ONS por Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m”
106.2.4. Caso a usina seja despachada por Unit Commitment , a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑼𝑵𝑰𝑻𝒑 , 𝒋 = 𝑈𝑁𝐼𝑇 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑼𝑵𝑰𝑻𝒑 , 𝒋 = 𝑈𝑁𝐼𝑇 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j
Onde:
REC_UNITp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Unit Commitment da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” UNITp,j é a Geração Verificada pelo ONS por Unit Commitment da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m”
106.2.5. Caso a usina seja despachada por Segurança Energética, a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então: 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑬𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝑆𝐸𝐺 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑬𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝑆𝐸𝐺 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j
Onde:
REC_SEp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Segurança Energética da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_ONS_SEGp,j é a Geração Verificada pelo ONS por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m” 106.2.6. Caso a usina seja despachada por Reserva de Potência Operativa, a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à diferença entre o preço determinado para essa energia e o CVU sem custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑹𝑬𝑺𝑷𝑶𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ ( 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m) Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑹𝑬𝑺𝑷𝑶𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ ( 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)
Onde:
REC_RESPOPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Reserva de Potência Operativa da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_ONS_RESPOPp,j é a Geração Verificada pelo ONS para Atendimento ao Despacho para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”” PRECO_RESPOPp,j é o Preço para Valoração do Encargo referente ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”
CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m” 106.2.7. Caso a usina seja despachada por Inflexibilidade, a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à diferença positiva entre o PLD e o CVU sem custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑰𝑵𝑭𝒑 , 𝒋 = 𝐼𝑁𝐹𝐶 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)
Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑰𝑵𝑭𝒑 , 𝒋 = 𝐼𝑁𝐹𝐶 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)
Onde:
REC_INFp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Inflexibilidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” INFCp,j é a Geração Inflexível Verificada pelo ONS da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m” 106.2.8. Caso a usina seja despachada por Geração Substituta, a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à (i) diferença positiva entre o PLD e o CVU sem custos fixos da usina, caso a usina substituída esteja na ordem de mérito ou (ii) o maior valor entre o PLD e o menor CVU entre as usinas (substituta e substituída), subtraído do CVU sem custos fixos da usina merchant , caso a usina substituída esteja fora da ordem de mérito. O cálculo se dará conforme seguintes expressões: (i) Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então: Se a usina substituída “p*” estiver na ordem de mérito, então:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺𝑆𝑈𝐵 _ 𝑂𝑁𝑆 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)
Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺𝑆𝑈𝐵 _ 𝑂𝑁𝑆 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m
(ii) Se a usina não participa do rateio de perdas da Rede Básica, então: Se a usina substituída “p*” estiver na ordem de mérito, então: 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺𝑆𝑈𝐵 _ 𝑂𝑁𝑆 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m) Caso contrário: 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺𝑆𝑈𝐵 _ 𝑂𝑁𝑆 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j
Onde:
REC_SUBp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Geração Substituta da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GSUB_ONSp,j é a Geração Substituta Verificada pelo ONS para fins de Compensação da Indisponibilidade da parcela de usina não hidráulica despachada dentro ou fora do mérito de custo da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
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