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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 213

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

G_UNITp,j é a Geração por Unit Commitment da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

106.1.4. Caso a usina seja despachada por Segurança Energética, a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑬𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑆𝐸 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j

REC_SEp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Segurança Energética da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_SEp,j é a Geração por Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

106.1.5 Caso a usina seja despachada por Reserva de Potência Operativa, a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à diferença entre o preço determinado para essa energia e o CVU sem custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑹𝑬𝑺𝑷𝑶𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j ∗ ( 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃 p,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Onde:

REC_RESPOPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Reserva de Potência Operativa da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_RESPOPp,j é a Geração Realizada para Atendimento ao Despacho para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”

PRECO_RESPOPp,j é o Preço para Valoração do Encargo referente ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”

CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

106.1.6. Caso a usina seja despachada por Inflexibilidade, a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à diferença positiva entre o PLD e o CVU sem custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑰𝑵𝑭𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐼𝑁𝐹 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Onde:

REC_INFp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Inflexibilidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_INFp,j é a Geração Inflexível da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”

CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

106.1.7. Caso a usina seja despachada por Geração Substituta, a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à (i) diferença positiva entre o PLD e o CVU sem custos fixos da usina, caso a usina substituída esteja na ordem de mérito ou (ii) o maior valor entre o PLD e o menor CVU entre as usinas (substituta e substituída), subtraído do CVU sem custos fixos da usina merchant , caso a usina substituída esteja fora da ordem de mérito. O cálculo se dará conforme seguintes expressões:

Se a usina substituída “p*” estiver na ordem de mérito, então:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐺𝑆𝑈𝐵 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Caso contrário:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐺𝑆𝑈𝐵 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑚𝑎𝑥 ( 𝑃𝐿𝐷 s,j; 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j; 𝐼𝑁𝐶 p ∗ ,j)) − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Onde:

REC_SUBp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Geração Substituta da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

G_GSUBp,j é a Geração Final Substituta para fins de Compensação da Indisponibilidade da parcela de usina não hidráulica despachada dentro ou fora do mérito de custo da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”

CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

“p*” é a usina que teve sua geração substituída pela geração da usina merchant

106.2. Para os períodos de comercialização nos quais não haja dados de geração apurados pela CCEE , serão considerados os valores de geração definidos pelo ONS, referenciados ao centro de gravidade por meio da aplicação de (i) perdas internas e (ii) estimativa das perdas da rede básica, para as usinas que participam do rateio das perdas da rede básica: 106.2.1. O fator de perdas da geração será estimado com base no histórico dos últimos 12 meses, obtido pela multiplicação entre o (i) fator de perdas da geração e a (ii) geração total, considerando cada período de comercialização dos últimos 12 meses. Em seguida, os resultados são somados e divididos pela soma da geração total de todos os períodos de comercialização do histórico de 12 meses, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m”

TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j” XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j” “12M” é o conjunto dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração “m”

106.2.2 Caso a usina seja despachada por Ordem de Mérito, a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à (i) diferença entre o PLD e o CVU sem custos fixos ou (ii) parcela de custos fixos da usina, conforme expressões a seguir:

(i) Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:

Se 𝑃𝐿𝐷 s,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j :

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑉𝑂𝑃 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Caso contrário:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑉𝑂𝑃 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j

(ii) Se a usina não participa do rateio de perdas da Rede Básica, então: Se 𝑃𝐿𝐷 s,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j : 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑉𝑂𝑃 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m)

Caso contrário:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑉𝑂𝑃 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j

Onde:

REC_DOMPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_VOP_DOMP p,j é a Geração Verificada na Ordem de Mérito pelo ONS da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”

CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

XP_GLF_MCTm é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado para fins da Recuperação dos Custos Fixos de usinas Merchants, no mês de apuração “m”

106.2.3. Caso a usina seja despachada por Constrained-On , a recuperação de custos fixos é dada pela geração proveniente do ONS destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:

Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑶𝑵𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇 _ 𝑂𝑁 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑋𝑃 _ 𝐺𝐿𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 m ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j

Caso contrário:

𝑹𝑬𝑪 _ 𝑶𝑵𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑂𝑁𝑆 _ 𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇 _ 𝑂𝑁 p,j ∗ 𝐹 _ 𝑃𝐷𝐼 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j

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