DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
- O montante financeiro necessário para recuperação dos custos fixos é calculado com base no produto entre o (i) montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos e a (ii) parcela de custos fixos, conforme expressão a seguir:
𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 p,m = 𝑀𝑂𝑁𝑇 _ 𝐺 _ 𝑅𝐸𝐶 p,m ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 p,m
Onde:CF_MCTp,m é o Montante Financeiro necessário à Recuperação dos Custos Fixos da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” MONT_G_RECp,m é o Montante de Geração necessário à Recuperação dos Custos Fixos da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” PCF_MCTp,m é a Parcela de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:Os valores de MONT_G_RECp,m e PCF_MCTp,m permanecerão inalterados durante a vigência do CVU aprovado pela ANEEL.
- O Custo Variável Unitário para fins de acompanhamento da recuperação de custos fixos é obtido por meio da comparação entre o Custo Variável Unitário utilizado na programação e o Custo Variável Unitário declarado pela usina, assumindo o menor valor entre eles, conforme expressão a seguir: Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑃𝑀𝑂 p,j :
𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑃𝑀𝑂 p,j Caso contrário: 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑃𝑀𝑂 p,j ; 𝐼𝑁𝐶 p,j)
Onde:
CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_MCT_PMOp,j é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
- A Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação é determinada pela diferença positiva entre o Custo Variável Unitário para fins de acompanhamento da recuperação de custos fixos e o Custo Variável Unitário desconsiderando a parcela de custos fixos da usina, conforme expressão abaixo:
PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
- A recuperação de custos fixos total é dada pelo somatório da recuperação de custos fixos obtida a cada hora, do momento de início de vigência do despacho ANEEL que aprovou o CVU da usina, até o período de comercialização atual, conforme expressão abaixo:
𝑅𝐸𝐶 _ 𝐶𝐹 _ 𝑇𝑂𝑇 p,j = Σ 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑪𝑭𝒑 , 𝒋
j ∈ DSP_MCT
Onde:
REC_CF_TOTp,j é a Recuperação de Custos Fixos Total da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” REC_CFp,j é a Recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “DSP_MCT” é o conjunto de períodos de comercialização “j” compreendidos entre o início de vigência do despacho ANEEL que aprovou o CVU da usina e o período de comercialização atual 106. A recuperação de custos fixos da usina é dada pela soma do montante financeiro recuperado pela geração realizada para atendimento a cada tipo de despacho, possuindo diferentes valorações, conforme expressão a seguir:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑪𝑭𝒑 , 𝒋 = 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑶𝑵𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑼𝑵𝑰𝑻𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑬𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑹𝑬𝑺𝑷𝑶𝑷𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑰𝑵𝑭𝒑 , 𝒋 + 𝑹𝑬𝑪 _ 𝑺𝑼𝑩𝒑 , 𝒋
Onde:
REC_CFp,j é a Recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
REC_DOMPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” REC_ONp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Constrained-On da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” REC_UNITp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Unit Commitment da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
REC_SEp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Segurança Energética da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
REC_RESPOPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Reserva de Potência Operativa da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” REC_INFp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Inflexibilidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” REC_SUBp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Geração Substituta da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
106.1. Para os períodos de comercialização nos quais haja dados de geração apurados pela CCEE :
106.1.1. Caso a usina seja despachada por Ordem de Mérito, a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à (i) diferença entre o PLD e o CVU sem custos fixos ou (ii) parcela de custos fixos da usina, conforme expressões a seguir:
Se 𝑃𝐿𝐷 s,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j :
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑃𝐿𝐷 s,j − 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑆𝐶𝐹 p,m) Caso contrário:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑫𝑶𝑴𝑷𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐷𝑂𝑀𝑃 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j
Onde:
REC_DOMPp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” G_DOMP p,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
CVU_MCT_RECp,j é o CVU para fins de acompanhamento da recuperação de Custos Fixos da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_MCT_SCFp,m é o CVU desconsiderando a parcela de Custos Fixos para cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
106.1.2. Caso a usina seja despachada por Constrained-On , a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑶𝑵𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇 _ 𝑂𝑁 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j Onde:REC_ONp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Constrained-On da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” PCF_MCT_RECp,j é o Parcela de Custos Fixos para fins de acompanhamento da recuperação da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
106.1.3. Caso a usina seja despachada por Unit Commitment , a recuperação de custos fixos é dada pela geração destinada ao atendimento do referido despacho valorada à parcela de custos fixos da usina, conforme seguinte expressão:
𝑹𝑬𝑪 _ 𝑼𝑵𝑰𝑻𝒑 , 𝒋 = 𝐺 _ 𝑈𝑁𝐼𝑇 p,j ∗ 𝑃𝐶𝐹 _ 𝑀𝐶𝑇 _ 𝑅𝐸𝐶 p,j
Onde:REC_UNITp,j é a Recuperação de Custos Fixos referente ao Despacho por Unit Commitment da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
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