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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 259

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS

DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.

Conheço do recurso e nego provimento, mantendo a interdição prevista no Termo de Interdição nº 4.182.235-8, subsistente o grave e iminente risco.

Não conheço dos pedidos d análise ada documentação de adequação e de levantamento da interdição, por constituírem matéria da via própria de levantamento, a ser processada na unidade de origem, na forma dos artigos 89 a 93 da Portaria MTP nº 672/2021.

.
.Nº
.P R O C ES S O .Termo
de
Interdição
.E M P R ES A .UF
. .01 .10264.208040/2026-06 .4.182.235-8 .Companhia
Geração de
CEEE-G
Estadual
de
Energia Elétrica -
.RS

HÉLIDA ALVES GIRÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2075 (9937995), Resolve: NOTIFICAR o Sindicato dos Comerciários de Santa Bárbara e Região-BA (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201730/2026-11 - SA08656, CNPJ: 18.588.978/0001-81, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado

da solução do conflito com o seguinte Ente Impugnante: Sindicato dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.102913/2023-02 - SC22674, CNPJ: 49.480.995/0001-24 (9939906), Impugnação nº 47984.206947/2026-15 (9473428), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 2082 (9962351), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.212065/202501 - SC24797, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO - BAHIA - SINSEPN-BA (impugnado), CNPJ: 51.773.812/0001-00, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

Ministério dos Transportes

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 611, de 31 julho de 2026, que designa os membros do Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Ministério dos Transportes.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e considerando o que consta nos autos do processo nº 50000.053944/2025-14, resolve:

Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 17 da Portaria nº 611, de 31 de julho de 2026, que designa um representante da Consultoria Jurídica para compor o Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PORTARIA Nº 845, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e;

Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;

Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.048901/2025-17, resolve:

Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia, para o exercício de 2026, 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 317, de 06 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2026, seção 1. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DE PAULA CHIARI

ANEXO

.
CID
2ª
RE
E
Alteração para o Programa de Trabalho de 2026
LAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS COM AS RESPECTIVAS INFOR
Unidade da Federação: Bahia
Processo nº50000.048901/2025-17
MAÇÕES
.
Rodovia
Serviço Proposto Trimestre .
. . .
.
.1º .2º .3º .4º
. .01. BA 649 .Construção de Ponte na Rodovia BA.649, Itabuna-Ilhéus
(Lote 1)
.289.573,92
.0,00
.0,00 .144.786,96 .144.786,96
. .02. BA 245 .Construção de Ponte na Rodovia BA.245, sobre o rio
Paramirim
.644.786,96
.182.122,11
.510.371,43 .500.000,00 .144.786,96
. .03. BA 583 .Construção de Ponte sobre o Rio Guará-Correntina .441.749,86
.0,00
.152.175,94 .296.962,90 .144.786,96
. .04. BA 583 .Construção de ponte sobre o rio Guará - Sta. Maria da
Vitória
.404.382,63
.0,00
.114.808,71 .259.595,67 .144.786,96
.
. .05. BA 458
Construção de Ponte Formosa do Rio Preto-
.AC.BR-135 - Comunidade de São Marcelo sobre o Rio
Sapão
.344.786,96
.919.355,82
.1.224.445,86 .200.000,00 .144.786,96
. .06. BA 839 .Construção de Ponte sobre o Rio Tijucuçu .300.000,00
.1.743.698,13
.1.065.277,62 .200.000,00 .100.000,00
. .07. BA 513
.Construção
de
Ponte
sobre
o
Rio
Cachoeirinha-
Maragogipe-BR-242
.856.458,87
.0,00
.363.176,73 .711.671,91 .144.786,96
. .08. BA 569 .Construção de Ponte sobre o Rio do Paulo .289.573,92
.0,00
.0,00 .144.786,96 .144.786,96
. Construção de três pontes sobre o Rio Morro do Fogo
no acesso a
. .09. BA 152 .comunidade de Morro do Fogo, no município de Érico
Cardoso
.344.786,96
.0,00
.539.647,71 .200.000,00 .144.786,96
.
.
Construção de acessos Itaquara-Santa Inês
(remanescentes). Rodovia
BR-420, trecho: acesso a Comunidade de Riacho da
Torre - Acesso Br-420
. 10. BA 420
.
. .
(Itaquara) e 4 passagens molhada para a comunidade de
Brinquinho, Salgado, Ponto Obrigatório e Lagoa
Queimada no município
.de Santa Inês, serviço de construção de BTCC e 1
pontilhão com 11m
.
801.561,12
0,00
.
.
1.262.327,25
.
511.987,20
.
289.573,92
. .11. BR 101
.Construção de ponte no Riacho do Saco BR-101 acesso a
BR-116, Distrito Jorrinho a Cipó, em Tucano.
.253.914,14
.281.563,74
.662.776,48 .109.127,18 .144.786,96
. .12. BA 649 .Construção de Ponte sobre o Rio Cachoeira (lote 01 e 02)
entre Itabuna e Ilhéus
.289.573,92
.0,00
.0,00 .144.786,96 .144.786,96
. .13. BA 512 .Construção de Ponte sobre Monte Gordo - Camaçari -
Ponte Rio Jacuípe BR-512
.289.573,92
.0,00
.0,00 .144.786,96 .144.786,96
. .14. BA 233
.Construção de ponte sobre afluente do rio Inhambupe
.244.786,96
.685.637,95
.490.008,88 .100.000,00 .144.786,96
. Construção de Ponte Palmas de Monte Alto,
. .15. BA 160
.execução dos serviços de construção de pontes sobre o
Rio das Rãs
.289.573,92
.0,00
.0,00 .144.786,96 .144.786,96
. Construção de (02) ponte sobre o Riacho da Vereda na
BA.449 (km 49 ao km
. .16. BA 449
.50)
entre o
município de
Cotegipe
e Distrito
de
.538.000,00
.0,00
.5.263.075,01 .300.000,00 .238.000,00
Este do
http://
cumento pode ser verificado no endereço eletrônico
www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000259
Juapaguá
259 Documento assinado digit
que institui a Infrae
almente conforme MP nº 2.200-
strutura de Chaves Públicas Bras
2 de 24/08/2001,
ileira - ICP-Brasil.