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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 265

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA

PORTARIA Nº 4.908, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:

RATIFICAR os termos do documento SEI nº 26129386, DECLARANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA caracterizada entre o km 34,00 e o km 55,60 da BR285/SC, em decorrência de deslizamentos nos taludes e encostas com interdição total da rodovia, conforme descrito no Relatório Técnico (26119635), necessitando urgentemente de recuperação de forma a evitar mais ainda o agravamentos da situação e restabelecer o tráfego, pois esta interrupção provoca o isolamento de comunidades e prejuízos à economia local. Processo 50616.002945/2026-43.

AMAURI SOUSA LIMA

Banco Central do Brasil

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO BCB Nº 590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de setembro de 2026, com base no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras, as instituições de pagamento, os instituidores e os demais participantes de arranjos de pagamento estão obrigados, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. § 1º O disposto no caput não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.

§ 2º O cumprimento do disposto no caput independe da alteração nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Art. 2º As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento necessárias para o imediato cumprimento da obrigação estabelecida para os instituidores de arranjos de pagamento no art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, independem de autorização prévia do Banco Central do Brasil e de consulta ou comunicação prévia aos participantes do arranjo.

Parágrafo único. As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o caput devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil e aos participantes do arranjo imediatamente após sua realização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação

Tribunal de Contas da União

PORTARIA-TCU Nº 149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Promove limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 73 da Lei nº 15.321/2025, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com art. 73 da Lei nº 15.321/2025, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), resolve:

Art. 1º Fica indisponibilizado, para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo I desta portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2026, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, sendo o valor total da limitação acumulado até o 4º bimestre demonstrado no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III desta Portaria o Anexo Único da Portaria-TCU nº 17, de 10 de fevereiro de 2026, em decorrência do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITAL DO RÊGO

ANEXO I

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Limitação de empenho e movimentação financeira Em Reais

.
.P r o j e t o / At i v i d a d e
.N
atureza
de
Despesa
.Fo n t e

.Valor
. .011.220.0034.7Y25.0001-Ampliação
Modernização da Infraestrutura de Apoio
Institucional do TCU
.4.4.90.00
.0100
.454.057,00
.
.Total
.454.057,00
ANEXO
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Demonstrativo da dotação orçamentária ap
empenho e movimentação financeira acumula
Em Reais
II
rovada na LOA 202
da
6 e limitação d
.
.Ação
.Natureza
de Despesa
.Dotação
Autorizada
.Limitação
de
Empenho
e
Movimentação
Financeira
. .011.220.0034.7Y25.0001-
Ampliação
Modernização
da
Infraestrutura
de
Apoio
Institucional do TCU
.4.4.90.00
.7.500.000,00 .454.057,00
.
.T OT A L
.7.500.000,00 .454.057,00
.
.UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
.Dotação
Total
Autorizada
.Limitação
de
Empenho
e
Movimentação
Financeira
.
.TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
.3.311.244.494,00 .454.057,00

Demonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2026 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada Em Reais

ANEXO III

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-TCU Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais

.
.Cronograma Anual de
Desembolso Mensal par

a 2026
.
.Mês
.Pessoal e Encargos
Sociais
.Outras
Despesas
Correntes e Capital
.Total Mensal
.
.Janeiro
.644 000 000,00 .50 240 174,00 .694 240 174,00
.
.Fe v e r e i r o
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Março
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Abril
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Maio
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Junho
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Julho
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Agosto
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Setembro
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Outubro
.176 094 488,00 .61.360.939,00 .237.455.427,00
.
.Novembro
.176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00
.
.Dezembro
.176 094 485,00 .61 814 995,00 .237 909 480,00
.
.Total
.2 581 039 365,00 .729.751.072,00 .3.310.790.437,00

Defensoria Pública da União

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL FEDERAL

PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.453, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 80, e tendo em vista o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.014608/2026-43; resolve:

Art. 1º Tornar público o Demonstrativo da Despesa com Pessoal que compõe o Relatório de Gestão Fiscal da Defensoria Pública da União referente ao segundo quadrimestre de 2026, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCIJANY LINHARES AGUIAR Defensora Pública Geral-Federal LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo ALEXANDRE KAISER RAUBER Auditor-Chefe da Defensoria Pública da União

ANEXO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026

RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
. DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
. .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM
. SETEMBRO/ OUTUBRO/ N OV E M B R O / D EZ E M B R O / JA N E I R O / FEVEREIRO/ MARÇO/ 2026 ABRIL/2026 MAIO/2026 JUNHO/2026 JULHO/2026 AG O S T O / T OT A L RESTOS A
2025 2025 2025 2025 2026 2026 2026 (ÚLTIMOS 12 P AG A R
MESES) (a)
. N ÃO T OT A L
. P R O C ES S A D O S
. . . . . . . . . . . . . . . .(b) .(c = a + b)
. DESPESA BRUTA COM 41.957.683,58 47.669.265,66 60.449.998,08 55.137.940,38 64.090.214,60 48.556.213,79 49.777.498,24 41.959.368,27 41.408.856,74 48.579.903,22 50.090.021,91 57.020.997,96 606.697.962,43 16.842.466,85 623.540.429,28
PESSOAL (I)
. Pessoal Ativo 40.307.690,36 45.957.060,27 57.955.978,62 53.488.663,50 61.591.880,03 46.854.954,92 48.076.239,37 40.279.238,72 39.772.608,21 46.924.232,13 48.346.322,79 55.277.298,84 584.832.167,76 16.420.687,21 601.252.854,97
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