DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO VALORADCV- 0234/2024.4 Convenentes: CAR/SDR/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO; Município: Capim Grosso-BA; é por este aditado em R$ 2.470.029,80. Assinatura: 28/09/2026; Processo SEI nº 03573922025002836243
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDERRESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 180/26. FIRMADO EM: 27/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0017941-51. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 28/06/2027, bem como a redução do seu valor global em R$ 11.124,50 (onze mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), passando para R$ 713.498,95 (setecentos e treze mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 046/26. FIRMADO EM: 14/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0018166-51. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 15/06/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 6.709,37 (seis mil, setecentos e nove reais e trinta e sete centavos), a ser custeado pelo Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00149495470), passando para R$ 4.432.961,65 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 124/26. FIRMADO EM: 16/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0018400-13. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GUAJERU - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 01 (um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 17/08/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 510.387,29 (quinhentos e dez mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), a ser custeado pelo Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00149772366), passando para R$ 3.312.619,02 (três milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e dezenove reais e dois centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
RESUMO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 042/24. FIRMADO EM: 05/09/24. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0016889-80. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IBICUÍ - BAHIA. OBJETO: Altera a metafísica do supramencionado convênio, com a consequente redução do seu valor em R$ 42.105,85 (quarenta e dois mil, cento e cinco reais e oitenta e cinco centavos), passando para R$ 368.058,36 (trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) o valor global do Ajuste, conforme informações contidas na justificativa técnica constante no id. 00147945282, do supracitado processo administrativo, parte integrante deste termo. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.
SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç
PORTARIA Nº: 1544 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no processo nº 8024230-98.2026.8.05.0080, constante no processo SEI 006.17951.2026.0065841-11, de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado, e considerando a manifestação técnica constante nos autos do Processo nº 011.9284.2026.0026630-40, conclui pelo indeferimento por ausência dos requisitos legais necessários para o atendimento do pleito requerido pela servidora de matrícula 11.412738-6. Salvador, 24 de setembro de 2026 MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1507 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício , no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.800 de 08/06/2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, e; considerando o Decreto nº 13.301 de 19/09/2011, que cria os Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado da Bahia, denominados Polo EaD UAB/BAHIA, RESOLVE: Alterar a vinculação, a partir de 2026, do POLO ESTADUAL DE APOIO PRESENCIAL DA UAB, do Colégio Estadual Professor Rômulo Almeida, código SEC 1146094, código INEP 29191343, localizado no município de Salvador, Bahia, para o Colégio Estadual de Tempo Integral Nelson Mandela, código SEC 1104596, código INEP 29181534, no referido município, conforme processo SEI nº 011.7644.2026.0083858-39. Salvador, 29 de setembro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em Exercício
PORTARIA N ° 1643 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos autos da Sindicância nº 011.7638.2026.0071892-31 (SIIG 0043662-3/2018 - Anexo: 0066258-0/2018), com o seu consequente arquivamento. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Feira de Santana - NTE 19. Salvador, 18 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1716 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do quanto disposto no art. 203, § 3º, da Lei Estadual nº 6.677/94, bem como no Parecer nº PA-NCAD-191-2026, da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo PGE nº 2025.2.01.00000647, resolve: reconhecer a perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição intercorrente, e arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.9462.2025.0011521-76 (0052198-7/2013 anexo 0018164-2/2013 e 66315/2017), referente ao servidor de matrícula nº 112411161, que tramitou no Núcleo Territorial de Educação de Itabuna - NTE 05. Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1707 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, bem como no parecer Nº PA-NCAD-182-2026, nos autos do PGE n°: 2025.9.01.00005471, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.175.956-6, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0035040-3/2014, instaurado por meio da portaria nº 26/02/2014, com retificação superveniente publicada no D.O.E. de 24/06/2014, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2024.0107804-69, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - BA - NTE 26. Salvador, 21 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA Nº 1721/2026O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo servidor de matrícula n.º 92060928, conforme elementos constantes no processo autuado sob n.º 011.5598.2023.0091771-41. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.
Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador- BA, 29 de setembro de 2026
MARCIUS DE ALMEIDA GOMESSecretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1774 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício , no uso de suas atribuições, à vista do disposto na RESOLUÇÃO CEE/CEP Nº 289/2022 E DECRETO Nº 17.377/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, pelo período de 01 (um) ano, os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de acordo com o Anexo Único desta portaria, conforme processo SEI nº 011.5584.2024.0108499-86;
Art. 2º - Aprovar os planos de cursos, conforme as diretrizes definidas pelas Res. CNE/CP nº 01/2021 e Res. CEE/CEP n º 289/2022;
Art. 3º - Convalidar os estudos realizados desde o ano de 2016 até a data da presente publicação, regularizando a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento nos referidos cursos, considerando a legislação, as diretrizes curriculares e as matrizes curriculares vigentes no ano de implantação dos cursos;
Art. 4 ° - Determinar que a autorização para funcionamento dos Cursos, ora concedida, aplica-se exclusivamente para a oferta nas Unidades Escolares Estaduais, ou em Anexos vinculados a estas, nos termos do disposto na Res. CEE/CEP nº 289/2022, ficando, portanto impedidos de funcionar com o referido curso em outro endereço, sem prévia autorização;
Art. 5º - Determinar que as Unidades Escolares Estaduais adotem as providências necessárias no que concerne ao cadastramento da Unidade, curso, dados de matrícula e situação dos estudantes dos cursos ora autorizados, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC);
Art. 6º - Os casos omissos serão tratados pela Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica - SUPROT;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de setembro de 2026.
Marcius de Almeida GomesSecretário Estadual da Educação, em exercício
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br