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Diário Oficial do Estado da Bahia · 30/09/2026 · pág. 26

DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489

Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências”; o disposto no Decreto Estadual nº 24.623, de 19 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, em particular em seu art. 7º: “O titular do órgão ou dirigente de entidade poderá estabelecer critérios de priorização para a conversão em pecúnia de licença prêmio, observado o interesse do serviço, a disponibilidade financeira e orçamentária e o disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto”; a Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, nº 382/2026, que fixou em 74 (setenta e quatro) o quantitativo máximo mensal de licenças prêmio passível de conversão em pecúnia, no âmbito da Uesb, para o período de junho a dezembro de 2026; a Instrução Normativa AGP/Uesb nº 01/2026, de 26 de junho de 2026, que estabelece procedimentos para requerimento, análise, priorização e encaminhamento dos pedidos de conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio no âmbito da Uesb, da Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, e do Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º APROVAR os pedidos de conversão de licença prêmio em pecúnia elencados no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Os processos elencados no Anexo Único desta Portaria deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão de Pessoas da Uesb para apuração do montante financeiro devido a cada servidor contemplado, mediante aplicação do estabelecido no art. 4º da Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º O pagamento da conversão em pecúnia, devido a cada servidor, será efetuado de acordo com agendamento a ser estabelecido nos termos do art. 15º da Instrução Normativa AGP/ Uesb n. 01/2026, sendo que, nos casos em que a conversão em pecúnia corresponder a até 30 (trinta) dias do período de licença prêmio, o pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser quitada 04 (quatro) meses após a publicação da presente Portaria. Art. 4º A conversão de licença prêmio em pecúnia, ora aprovada, será considerada sem efeito se, no período compreendido entre a publicação desta Portaria e o término do período de agendamento do pagamento correspondente, ocorrer, da parte do servidor contemplado, qualquer das situações previstas no § 3º, art. 3º, do Decreto Estadual nº 24.623, de 19 de junho de 2026, quais sejam: I. aposentadoria; II. concessão de licença para tratar de interesse particular; III. concessão de fruição de licença prêmio. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 669/2026

1º CRITÉRIO - NUNCA CONTEMPLADOS POR LP PECÚNIA

Nº NOME DO (A)
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA Nº PROCESSO SEI PERÍODO
AQUISITIVO
DATA
LIMITE
FRUIÇÃO
Nº DIAS PARA
CONVERSÃO
1 CARLOS
ALBERTO
ANDRADE
FREITAS
72000296 072.4319.2026.0037052-
21
2018/2023 15/05/2028 90
2 ROBERTO SILVA
DE OLIVEIRA
72411419 072.4262.2026.0036874-
14
2019/2024 04/05/2029 90
3 MÁRIO SÉRGIO
ROCHA GOMES
72372823 072.4319.2026.0032625-
66
2020/2025 14/05/2030 90
4 LUIZ
RODRIGUES
SANTOS
72000398 072.4436.2026.0034777-
21
2020/2025 16/06/2030 90
5 AURISTÊNISSON
DA MOTA CIRINO
72366127 072.4260.2026.0035411-64 2020/2025 18/06/2030 90
6 JOSÉ DE SOUZA
ANDRADE NETO
72513080 072.6928.2026.0031851-
12
2020/2025 31/07/2030 90
7 ANDREIA LIMA
SANCHES
72368453 072.4231.2026.0036484-
39
2021/2026 15/08/2031 90

2º CRITÉRIO - QUINQUÊNIOS A PRESCREVER

Nº NOME DO (A)
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA Nº PROCESSO SEI PERÍODO
AQUISITIVO
DATA
LIMITE
FRUIÇÃO
Nº DIAS PARA
CONVERSÃO
8 FLÁVIA
BORGES
SANTOS
72455303 072.4231.2026.0034969-14 2017/2022 26/06/2027 30
9 RÍSIA SILVA
CHAVES
72444660 072.7476.2026.0033015-83 2018/2023 17/09/2028 90
10 KÉZIA BRITO
DUARTE
72572244 072.4137.2026.0037168-15 2019/2024 11/08/2029 30
11 ADRIZA
SANTOS SILVA
BARBOSA
72507398 072.6928.2026.0031727-11 2020/2025 14/03/2030 90
12 JOÃO CARLOS
DANTAS DE
ANDRADE
BARBOSA
72507397 072.6928.2026.0031705-14 2020/2025 14/03/2030 90
13 MARLOS
ANDRÉ
MARQUES
SIMÕES DE
OLIVEIRA
72346114 072.4219.2026.0036167-53 2020/2025 25/04/2030 90
14 NÚBIA REGINA
MOREIRA
72368083 072.4274.2026.0034929-59 2021/2026 09/08/2031 90
15 TAYRONE
CAMPOS DE
OLIVEIRA
72525406 072.4417.2026.0034757-14 2021/2026 31/08/2031 90
16 TALAMIRA
TAITA
RODRIGUES
BRITO
72372223 072.4274.2026.0035756-50 2021/2026 04/09/2031 90
3º CRITÉRIO - MAIOR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
Nº NOME DO (A)
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA Nº PROCESSO SEI PERÍODO
AQUISITIVO
DATA LIMITE
FRUIÇÃO
Nº DE
DIAS PARA
CONVERSÃO
17 SORAYA
MENDES
RODRIGUES
ADORNO
72310551 072.4372.2026.0034683-
15
1998/2003 SEM
PRESCRIÇÃO
90
18 MARCELO
NOLASCO
BARRETO
72001565 072.9189.2026.0036133-
22
1999/2004 SEM
PRESCRIÇÃO
90
19 CRISTINA
SILVA DOS
SANTOS
72372017 072.4372.2026.0032315-
61
2001/2006 SEM
PRESCRIÇÃO
90
20 PAULO LUIZ
SOUZA
CARNEIRO
72370138 072.4300.2026.0036523-
46
2001/2006 SEM
PRESCRIÇÃO
90
21 LEONARDO
VIEIRA
PONTES
72411620 072.4375.2026.0035051-
40
2004/2009 SEM
PRESCRIÇÃO
90
22 CAMILA
PEREIRA
72375671 072.4231.2026.0034726-
41
2007/2012 SEM
PRESCRIÇÃO
30
23 PAULO
ARAQUÉM
RAMOS
CAIRO
72000588 072.4281.2026.0035023-
71
2007/2012 SEM
PRESCRIÇÃO
90
24 RONALDO
JOSÉ DE
ASSIS SILVA
JÚNIOR
72448265 072.4477.2026.0031247-
07
2007/2012 SEM
PRESCRIÇÃO
90
25 MOISÉS
MOREIRA
FILHO
72308852 072.4443.2026.0031928-
36
2008/2013 SEM
PRESCRIÇÃO
90
26 THÉA MARA
PEIXOTO
REIS
72313048 072.4187.2026.0032074-
83
2008/2013 SEM
PRESCRIÇÃO
90
27 ROSÂNGELA
CARDOSO
AMARAL
72559896 072.4473.2026.0033551-
57
2008/2013 SEM
PRESCRIÇÃO
90
28 FABIANA
ROZA REIS
NOVAIS
72492959 072.4164.2026.0032216-
43
2009/2014 SEM
PRESCRIÇÃO
90
29 LUIZ CARLOS
OLIVEIRA
PARDO
72518741 072.4469.2026.0030724-
62
2009/2014 SEM
PRESCRIÇÃO
90

Nº 670 , de 29 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n° 029/2024, alterado pelas Portarias nºs. 053, 079, 137, 285, 314 e 362/2024, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (DOE) de 01, 08 e 22/02, 19/03, 17 e 25/05 e 12/06/2024, o resultado do concurso homologado pelas Portarias nºs. 370 e 386/2024, publicados, respectivamente, nas edições do DOE de 14 e 20/06/2024, bem como: considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por PATRICK MORAES LIMA - Processo 8011960-13.2024.8.05.0274 -, que concedeu a segurança e determinou o cômputo de 6 (seis) pontos à nota final, referentes ao tempo de serviço prestado à UESB, sob o Regime de Especial de Direito Administrativo (REDA), bem como a reclassificação para o 8º (oitavo) lugar na lista de aprovados da ampla concorrência para o cargo de Analista Universitário; considerando as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, constante no Processo SEI nº 072.4146.2023.0038164-76, RESOLVE: Art. 1º RECLASSIFICAR o(a) candidato(a) PATRICK MORAES LIMA (SUB JUDICE) para o 8º lugar da listagem, na classificação geral, modalidade ampla concorrência, para o cargo de Analista Universitário/Nível Superior Geral, Campus universitário de Vitória da Conquista, observando a ordem de classificação, em decorrência do acréscimo de 6 (seis) pontos à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme abaixo:

ANALISTA UNIVERSITÁRIO / N
ÍVEL SUPERIOR GERAL VITÓ
RIA DA CONQUISTA
ITEM PONTUAÇÃO ANTERIOR ACRÉSCIMO (SUB
JUDICE)
PONTUAÇÃO FINAL
EXPERIÊNCIA 7,50 6,00 13,50
TÍTULOS 0,75 - 0,75
NOTA FINAL DA PROVA DE
TÍTULOS
8,25 6,00 14,25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições das Portarias nºs. 370 e 386/2024. Nº 671 , de 29 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o docente DANNILO DUARTE OLIVEIRA, matrícula nº. 72497654, para responder pela Coordenação do Curso de Gestão da Comunicação e Mídias Sociais EAD 2026.2, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Portaria Nº 01125624 de 29 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com as disposições previstas no(a) art. 16 da Lei

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