DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489
Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências”; o disposto no Decreto Estadual nº 24.623, de 19 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, em particular em seu art. 7º: “O titular do órgão ou dirigente de entidade poderá estabelecer critérios de priorização para a conversão em pecúnia de licença prêmio, observado o interesse do serviço, a disponibilidade financeira e orçamentária e o disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto”; a Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, nº 382/2026, que fixou em 74 (setenta e quatro) o quantitativo máximo mensal de licenças prêmio passível de conversão em pecúnia, no âmbito da Uesb, para o período de junho a dezembro de 2026; a Instrução Normativa AGP/Uesb nº 01/2026, de 26 de junho de 2026, que estabelece procedimentos para requerimento, análise, priorização e encaminhamento dos pedidos de conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio no âmbito da Uesb, da Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, e do Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º APROVAR os pedidos de conversão de licença prêmio em pecúnia elencados no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Os processos elencados no Anexo Único desta Portaria deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão de Pessoas da Uesb para apuração do montante financeiro devido a cada servidor contemplado, mediante aplicação do estabelecido no art. 4º da Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º O pagamento da conversão em pecúnia, devido a cada servidor, será efetuado de acordo com agendamento a ser estabelecido nos termos do art. 15º da Instrução Normativa AGP/ Uesb n. 01/2026, sendo que, nos casos em que a conversão em pecúnia corresponder a até 30 (trinta) dias do período de licença prêmio, o pagamento será efetuado em uma única parcela, a ser quitada 04 (quatro) meses após a publicação da presente Portaria. Art. 4º A conversão de licença prêmio em pecúnia, ora aprovada, será considerada sem efeito se, no período compreendido entre a publicação desta Portaria e o término do período de agendamento do pagamento correspondente, ocorrer, da parte do servidor contemplado, qualquer das situações previstas no § 3º, art. 3º, do Decreto Estadual nº 24.623, de 19 de junho de 2026, quais sejam: I. aposentadoria; II. concessão de licença para tratar de interesse particular; III. concessão de fruição de licença prêmio. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 669/2026
1º CRITÉRIO - NUNCA CONTEMPLADOS POR LP PECÚNIA
| Nº | NOME DO (A) SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA | Nº PROCESSO SEI | PERÍODO AQUISITIVO |
DATA LIMITE FRUIÇÃO |
Nº DIAS PARA CONVERSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CARLOS ALBERTO ANDRADE FREITAS |
72000296 | 072.4319.2026.0037052- 21 |
2018/2023 | 15/05/2028 | 90 |
| 2 | ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA |
72411419 | 072.4262.2026.0036874- 14 |
2019/2024 | 04/05/2029 | 90 |
| 3 | MÁRIO SÉRGIO ROCHA GOMES |
72372823 | 072.4319.2026.0032625- 66 |
2020/2025 | 14/05/2030 | 90 |
| 4 | LUIZ RODRIGUES SANTOS |
72000398 | 072.4436.2026.0034777- 21 |
2020/2025 | 16/06/2030 | 90 |
| 5 | AURISTÊNISSON DA MOTA CIRINO |
72366127 | 072.4260.2026.0035411-64 | 2020/2025 | 18/06/2030 | 90 |
| 6 | JOSÉ DE SOUZA ANDRADE NETO |
72513080 | 072.6928.2026.0031851- 12 |
2020/2025 | 31/07/2030 | 90 |
| 7 | ANDREIA LIMA SANCHES |
72368453 | 072.4231.2026.0036484- 39 |
2021/2026 | 15/08/2031 | 90 |
2º CRITÉRIO - QUINQUÊNIOS A PRESCREVER
| Nº | NOME DO (A) SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA | Nº PROCESSO SEI | PERÍODO AQUISITIVO |
DATA LIMITE FRUIÇÃO |
Nº DIAS PARA CONVERSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8 | FLÁVIA BORGES SANTOS |
72455303 | 072.4231.2026.0034969-14 | 2017/2022 | 26/06/2027 | 30 |
| 9 | RÍSIA SILVA CHAVES |
72444660 | 072.7476.2026.0033015-83 | 2018/2023 | 17/09/2028 | 90 |
| 10 | KÉZIA BRITO DUARTE |
72572244 | 072.4137.2026.0037168-15 | 2019/2024 | 11/08/2029 | 30 |
| 11 | ADRIZA SANTOS SILVA BARBOSA |
72507398 | 072.6928.2026.0031727-11 | 2020/2025 | 14/03/2030 | 90 |
| 12 | JOÃO CARLOS DANTAS DE ANDRADE BARBOSA |
72507397 | 072.6928.2026.0031705-14 | 2020/2025 | 14/03/2030 | 90 |
| 13 | MARLOS ANDRÉ MARQUES SIMÕES DE OLIVEIRA |
72346114 | 072.4219.2026.0036167-53 | 2020/2025 | 25/04/2030 | 90 |
| 14 | NÚBIA REGINA MOREIRA |
72368083 | 072.4274.2026.0034929-59 | 2021/2026 | 09/08/2031 | 90 |
| 15 | TAYRONE CAMPOS DE OLIVEIRA |
72525406 | 072.4417.2026.0034757-14 | 2021/2026 | 31/08/2031 | 90 |
| 16 | TALAMIRA TAITA RODRIGUES BRITO |
72372223 | 072.4274.2026.0035756-50 | 2021/2026 | 04/09/2031 | 90 |
| Nº | NOME DO (A) SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA | Nº PROCESSO SEI | PERÍODO AQUISITIVO |
DATA LIMITE FRUIÇÃO |
Nº DE DIAS PARA CONVERSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 17 | SORAYA MENDES RODRIGUES ADORNO |
72310551 | 072.4372.2026.0034683- 15 |
1998/2003 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 18 | MARCELO NOLASCO BARRETO |
72001565 | 072.9189.2026.0036133- 22 |
1999/2004 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 19 | CRISTINA SILVA DOS SANTOS |
72372017 | 072.4372.2026.0032315- 61 |
2001/2006 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 20 | PAULO LUIZ SOUZA CARNEIRO |
72370138 | 072.4300.2026.0036523- 46 |
2001/2006 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 21 | LEONARDO VIEIRA PONTES |
72411620 | 072.4375.2026.0035051- 40 |
2004/2009 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 22 | CAMILA PEREIRA |
72375671 | 072.4231.2026.0034726- 41 |
2007/2012 | SEM PRESCRIÇÃO |
30 |
| 23 | PAULO ARAQUÉM RAMOS CAIRO |
72000588 | 072.4281.2026.0035023- 71 |
2007/2012 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 24 | RONALDO JOSÉ DE ASSIS SILVA JÚNIOR |
72448265 | 072.4477.2026.0031247- 07 |
2007/2012 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 25 | MOISÉS MOREIRA FILHO |
72308852 | 072.4443.2026.0031928- 36 |
2008/2013 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 26 | THÉA MARA PEIXOTO REIS |
72313048 | 072.4187.2026.0032074- 83 |
2008/2013 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 27 | ROSÂNGELA CARDOSO AMARAL |
72559896 | 072.4473.2026.0033551- 57 |
2008/2013 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 28 | FABIANA ROZA REIS NOVAIS |
72492959 | 072.4164.2026.0032216- 43 |
2009/2014 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
| 29 | LUIZ CARLOS OLIVEIRA PARDO |
72518741 | 072.4469.2026.0030724- 62 |
2009/2014 | SEM PRESCRIÇÃO |
90 |
Nº 670 , de 29 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n° 029/2024, alterado pelas Portarias nºs. 053, 079, 137, 285, 314 e 362/2024, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (DOE) de 01, 08 e 22/02, 19/03, 17 e 25/05 e 12/06/2024, o resultado do concurso homologado pelas Portarias nºs. 370 e 386/2024, publicados, respectivamente, nas edições do DOE de 14 e 20/06/2024, bem como: considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por PATRICK MORAES LIMA - Processo 8011960-13.2024.8.05.0274 -, que concedeu a segurança e determinou o cômputo de 6 (seis) pontos à nota final, referentes ao tempo de serviço prestado à UESB, sob o Regime de Especial de Direito Administrativo (REDA), bem como a reclassificação para o 8º (oitavo) lugar na lista de aprovados da ampla concorrência para o cargo de Analista Universitário; considerando as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, constante no Processo SEI nº 072.4146.2023.0038164-76, RESOLVE: Art. 1º RECLASSIFICAR o(a) candidato(a) PATRICK MORAES LIMA (SUB JUDICE) para o 8º lugar da listagem, na classificação geral, modalidade ampla concorrência, para o cargo de Analista Universitário/Nível Superior Geral, Campus universitário de Vitória da Conquista, observando a ordem de classificação, em decorrência do acréscimo de 6 (seis) pontos à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme abaixo:
| ANALISTA UNIVERSITÁRIO / N |
ÍVEL SUPERIOR GERAL VITÓ |
RIA DA CONQUISTA |
|
|---|---|---|---|
| ITEM | PONTUAÇÃO ANTERIOR | ACRÉSCIMO (SUB JUDICE) |
PONTUAÇÃO FINAL |
| EXPERIÊNCIA | 7,50 | 6,00 | 13,50 |
| TÍTULOS | 0,75 | - | 0,75 |
| NOTA FINAL DA PROVA DE TÍTULOS |
8,25 | 6,00 | 14,25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições das Portarias nºs. 370 e 386/2024. Nº 671 , de 29 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o docente DANNILO DUARTE OLIVEIRA, matrícula nº. 72497654, para responder pela Coordenação do Curso de Gestão da Comunicação e Mídias Sociais EAD 2026.2, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Portaria Nº 01125624 de 29 de Setembro de 2026
O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com as disposições previstas no(a) art. 16 da Lei
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