DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
12 – São Paulo, 71 (248)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Decreto | Documento: 165962758 DECRETO Nº 65.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 803.243,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 803.243,70 (oitocentos e três mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 67.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
| 44903900.00.1.500.7004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
| 71.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
| 44903900.00.1.500.7004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
| 74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município | |
| 33903900.00.1.500.7004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.243,70 |
| 803.243,70 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 803.243,70 803.243,70 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165807545
Decreto | Documento: 166039722 DECRETO Nº 65.596, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.292.539,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614