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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 42

DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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42 – São Paulo, 71 (248)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

parte autora, se anterior ;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166026010

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166002257

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165972520

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166012296 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071010-20.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA MARIA ARRUDA DE SOUZA , brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.253.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 876.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165979556 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047215-82.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILLIAM CHRISTIAN RODRIGUES DE SOUZA , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 24.xxx.634-X, inscrito(a) no CPF/ MF nº 279.163.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165967779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054068-10.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA CRISTINA ALVES FOLLADOR , brasileira, casada, funcionária pública municipal aposentada, CIRG 17.072.xxx-6, inscrita no CPF sob nº 103.xxx.xxx-xx Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166027317

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166001950

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165972280

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166022406 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por RENATA MÔNACO , brasileira, divorciada, professora aposentada, portadora do RG nº 18.017.xxx-6, inscrita no CPF sob o nº 183.122.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165979203 em cumprimento JUD doc SEI nº 165935185 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º decisão proferida da ação ordinária n.º 1045448-09.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado 1035782-81.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDA Especial da Fazenda Pública, proposta por KRETLY e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida ROBERTO BUENO, brasileiro(a), divorciado, no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da por resultados na base de cálculo do 13º salário e cédula de identidade RG nº 5.378.xxx-3, inscrito(a) do terço de férias percebidos pela parte autora, bem no CPF/MF nº 531.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a como de eventuais férias indenizadas, enquanto decisão havida no prontuário da parte autora ; houver a percepção das mencionadas rubricas; incluir a bonificação por resultados na base de elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES pela parte autora, bem como de eventuais férias DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA indenizadas, enquanto houver a percepção das (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de da percepção da verba, se posterior , e, como vencimentos atrasados, adotando-se como termo termo final, a VÉSPERA DO inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614